Operação “Guardião das Florestas”: Polícia Militar Ambiental intensifica fiscalização no interior de SP

Policiais Militares Ambientais do 1º, 2º e 3º Pelotões — localizados em Pirassununga e São João da Boa Vista —, integrantes da 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental (com sede em Piracicaba/SP e sob o comando do Capitão PM Ivo de Moraes), realizaram uma série de ações pontuais, fiscalizações de rotina e atendimentos a denúncias da população.
Durante a operação, foram registradas e autuadas diversas infrações ambientais na região, com destaque para:
- Danificação de APP e Reserva Legal: Múltiplos casos de destruição de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal sem autorização do órgão competente, enquadrados no Art. 43 da Resolução SIMA nº 05/2021.
- Descumprimento de Embargos: Autuações por desrespeito a embargos de obras e atividades, incluindo registro no município de Sumaré.
- Uso Irregular de Fogo: Queimadas não autorizadas em áreas agropastoris.
- Fiscalização Urbana e Comercial: Vistoria em pátios madeireiros e autuações por danos a árvores em logradouros públicos.
- Ocorrência em Artur Nogueira: Ação específica para coibir a degradação de APP e o corte não autorizado de árvores nativas.
Descumprir embargo de obra ou atividade
Aguai – Policiais do 2º Pelotão, no dia 23, em atendimento de ocorrência de origem SIGAM esta equipe realizou fiscalização de possível descumprimento de embargo em Área anteriormente autuada.
Em vistoria, foi verificado que o proprietário está realizando plantio de cultivo de cana – de – açúcar em parte da área embargada.

Diante dos fatos, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental (AIA) com fundamento no artigo 74 da Resolução SIMA nº 05/2021, sendo arbitrada penalidade de multa simples no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
À vista do exposto, foram adotadas todas as providências administrativas e cautelares cabíveis, permanecendo hígido e inalterado o embargo anteriormente imposto sobre a totalidade da área fiscalizada.
A ocorrência foi encaminhada ao Distrito Policial do município para apuração da responsabilidade pena
Por Danificar Árvore em Logradouro Público
Leme – Em 23 de julho de 2026, policiais do 1º Pelotão, pelo Jardim Santa Rita, em atendimento à denúncia de poda drástica de árvore em logradouro público, a equipe deslocou-se ao endereço indicado no município de Leme para averiguação dos fatos.
No local, foi constatado que o exemplar arbóreo localizado em frente à residência havia sido submetido à poda drástica, comprometendo significativamente sua copa e caracterizando dano à arborização urbana.

Realizado contato com o responsável pelo imóvel, este foi cientificado da irregularidade constatada, recebeu orientações quanto à legislação ambiental vigente e aos procedimentos administrativos decorrentes da infração.
Diante da materialidade da infração, foi elaborado o Boletim de Ocorrência Ambiental (BOA) e lavrado Auto de Infração Ambiental, com fundamento no artigo 54 da Resolução SIMA nº 05/2021, por danificar, mediante poda drástica, árvore localizada em logradouro público, sendo adotadas as medidas administrativas cabíveis e realizado o encaminhamento da ocorrência aos órgãos competentes.
Por Danificar Árvore em Logradouro Público
Leme – No dia 23, pelo Jardim Saulo, policiais do 1º Pelotão, em atendimento a denúncia de dano à arborização urbana, a equipe da Polícia Militar Ambiental deslocou-se ao município de Leme, onde constatou a realização de poda drástica em árvore localizada em logradouro público, comprometendo significativamente a copa do exemplar e caracterizando infração ambiental.

Durante a fiscalização, foi realizado contato com o responsável pelo imóvel, que foi cientificado da irregularidade constatada e orientado quanto às normas da legislação ambiental vigente.
Diante da materialidade da infração, a equipe confeccionou o Boletim de Ocorrência Ambiental (BOA) e lavrou Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 500,00, com fundamento no artigo 54 da Resolução SIMA nº 05/2021, por danificar árvore de logradouro público mediante poda drástica. Na sequência, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis e a ocorrência foi encaminhada aos órgãos competentes para as providências legais.
Infração ambiental em Artur Nogueira: degradação de APP e corte não autorizado de árvores nativas
Artur Nogueira/SP – No dia 23, policiais do 1º Pelotão atenderam a uma denúncia da Secretaria de Meio Ambiente (SMA) no município de Artur Nogueira. No local, que se trata de uma propriedade particular, foi constatada a supressão não autorizada de maciço vegetal exótico (Leucaena leucocephala) em Área de Preservação Permanente (APP), abrangendo 0,0486 ha. Além disso, verificou-se o corte não autorizado de duas árvores nativas isoladas fora de APP.

Diante das irregularidades, foram lavrados Autos de Infração Ambiental (AIAs) no valor total de R$ 243,00, com fundamento nos artigos 43 e 52 da Resolução SIMA nº 05/21. O Atendimento Ambiental foi agendado para o dia 03/08/2026, às 13h30.
Destruir Vegetação Nativa em Área Comum
Caconde/SP – No dia 18, policiais do 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental, durante a “Operação Impacto – SP Sem Fogo”, atenderam a um Relatório de Informações Técnicas (RIT) sobre supressão não autorizada de vegetação nativa.
Durante a fiscalização, a equipe constatou a destruição de 1,24 hectare de vegetação nativa (Estacional Semidecidual) em estágio inicial de regeneração, em área comum. A intervenção, feita sem autorização do órgão ambiental competente, visava à construção de um tanque de água. A conduta infringe a Lei Federal nº 11.428/2006 e a Resolução CONAMA nº 001/1994.

Diante da irregularidade, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.820,00, com base no artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/21.
A ocorrência será encaminhada à Polícia Civil para apuração do crime ambiental previsto no artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/1998. A área afetada foi embargada e permanecerá restrita até deliberação no Atendimento Ambiental.
Por dificultar a regeneração de demais foDestruir Vegetação Nativa em Área Comumrmas de vegetação em Área de Preservação Permanente
Cordeirópolis – No dia 20, policiais do 1º Pelotão, em atendimento a denúncia de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), a equipe deslocou-se até o município de Cordeirópolis/SP, onde constatou a realização de obras de terraplanagem por empresa prestadora de serviços.
Em contato com o encarregado da obra, foi solicitada a apresentação da autorização ambiental emitida pela CETESB.

Após análise da área atingida e da documentação apresentada, verificou-se que a intervenção em área de preservação permanente estava em desacordo com a autorização obtida.
Diante da irregularidade constatada, foram adotadas as medidas administrativas e penais cabíveis, auto de infração ambiental no valor de R$ 270,00, embargo da obra e apreensão da escavadeira utilizada na atividade, permanecendo o proprietário do equipamento na condição de fiel depositário.
Destruir Vegetação Nativa em Área Comum
Caconde/SP – No dia 18, policiais do 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental, durante a “Operação Impacto – SP Sem Fogo”, atenderam a um Relatório de Informações Técnicas (RIT) sobre supressão não autorizada de vegetação nativa.
Durante a fiscalização, a equipe constatou a destruição de 1,24 hectare de vegetação nativa (Estacional Semidecidual) em estágio inicial de regeneração, em área comum. A intervenção, feita sem autorização do órgão ambiental competente, visava à construção de um tanque de água. A conduta infringe a Lei Federal nº 11.428/2006 e a Resolução CONAMA nº 001/1994.

Diante da irregularidade, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.820,00, com base no artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/21.
A ocorrência será encaminhada à Polícia Civil para apuração do crime ambiental previsto no artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/1998. A área afetada foi embargada e permanecerá restrita até deliberação no Atendimento Ambiental.
Operação “Guardião das Florestas”: Polícia Militar Ambiental intensifica fiscalização no interior de SP
Nos dias 16 e 17, a Polícia Militar Ambiental realizou a fase de campo da Operação “Guardião das Florestas”, ação alusiva ao Dia de Proteção das Florestas, representado pela figura do Curupira.

Na área de cobertura da 2ª Companhia do Policiamento Ambiental, a operação contou com um efetivo de 20 policiais militares e 10 viaturas, abrangendo os seguintes municípios:

- Região 1: Araras, Leme, Pirassununga, Sumaré, Santa Bárbara d’Oeste e Monte Mor
- Região 2: Caconde, São João da Boa Vista, Vargem Grande do Sul, Águas da Prata e Casa Branca
- Região 3: Piracicaba, Rio Claro e Corumbataí

As equipes efetuaram vistorias terrestres em áreas vegetais sensíveis, com foco na identificação de degradação ambiental, no acompanhamento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) e no combate ao transporte e comércio ilegal de madeira nativa.
A iniciativa reforça o compromisso contínuo da Polícia Militar Ambiental na preservação da biodiversidade e na proteção dos ecossistemas paulistas.

Balanço da Operação:
- Total em autuações: R$ 69.848,00
- Autos de Infração Ambiental (AIA): 11 emitidos
- Fiscalizações efetuadas:
- 24 TCRAs auditados
- 01 Unidade de Conservação (UC) inspecionada
- 02 Madeireiras fiscalizadas
- 03 Veículos de transporte de madeira vistoriados
- Gestão de Madeira:
- 264,23 m³ de madeira fiscalizada
- 10,812 m³ de madeira autuada
- 4,81 m³ de madeira apreendida
- Combate a Incêndios:
- 05 focos de queimada atendidos (100% de resolutividade nos alertas do Satélite de Referência ACQUA_MT)
- Geoinformação: 29 registros de campo transmitidos via ArcGIS
Destruição de Vegetação Nativa em Área de Preservação Permanente
São João da Boa Vista/SP – Em decorrência da “Operação Guardiões das Florestas”, no dia 17, a equipe policial do 2º Pelotão, deu atendimento a um Relatório de Informações Técnicas (RIT) sobre supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP).
Durante a fiscalização, foi constatada a supressão não autorizada de 0,13 hectare de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração (Mata Atlântica / Floresta Estacional Semidecidual), em área comum, contrariando a Lei Federal nº 11.428/06 e a Resolução CONAMA nº 001/94.
Diante da irregularidade, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.950,00, com base no artigo 43 da Resolução SIMA nº 05/21 (“Destruir florestas ou demais formas de vegetação natural em Área de Preservação Permanente, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente”).

A ocorrência será encaminhada à Delegacia de Polícia do município para apuração do crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei Federal nº 9.605/98. A área afetada permanecerá embargada até a deliberação no Atendimento Ambiental.
Destruição de Vegetação Nativa em Área de Preservação Permanente
Rio claro – No dia 17, em atendimento ao Relatório de Informações Técnicas nº 00443, esta equipe constatou a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) onde consta um curso d’água intermitente, mediante a construção de açudes e baias para equinos sem a devida autorização prévia dos órgãos ambientais competentes.
O curso d’água intermitente faz jus à Área de Preservação Permanente mediante o Art. 4º, Inciso I, da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que estabelece como tal as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a largura da borda da calha do leito regular. Tal conduta configura infração administrativa e crime ambiental, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental com a aplicação da sanção de multa simples no valor de R$ 2.250,00, , conforme disposto no artigo 48 da Resolução SIMA nº 005/21, por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente. A ação resultou no consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.
Infração ao Art. 43 da Resolução SIMA nº 05/2021 – Danificar as demais formas de vegetação natural em Área de Preservação Permanente (APP)
Araras/SP – No dia 17, durante o desenvolvimento da Operação Guardiões da Natureza — em cumprimento ao planejamento operacional e ao CPP Eletrônico —, a equipe do 1º Pelotão da Polícia Militar Ambiental realizou uma fiscalização de acompanhamento em uma propriedade previamente autuada por intervenção irregular em Área de Preservação Permanente (APP).

No local, constatou-se que o proprietário havia iniciado a recomposição florestal da área degradada, demonstrando a intenção de promover a recuperação ambiental. Contudo, durante a execução dos trabalhos, utilizou-se maquinário agrícola para realizar o gradeamento do solo ao longo da APP. A ação provocou o revolvimento da terra, a supressão de vegetação herbácea regenerante e a exposição do solo, com potencial agravamento de processos erosivos e assoreamento do curso d’água próximo, caracterizando dano ambiental em cerca de 0,29 hectare.
Diante das irregularidades, a equipe adotou as medidas administrativas cabíveis, lavrando o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.450,00. O responsável foi cientificado sobre o embargo da área, que continuará sob o acompanhamento dos órgãos ambientais competentes.
A ocorrência evidencia que, mesmo havendo a intenção de recuperar áreas degradadas, qualquer intervenção em APP deve respeitar rigorosamente a legislação vigente, garantindo técnicas adequadas e sem a geração de novos impactos ambientais. A ação reforça o compromisso da Polícia Militar Ambiental com a fiscalização contínua e a preservação dos recursos naturais.
Fazer uso de fogo em áreas agropastoris
Pirassununga – No dia 15, em decorrência das operações “SP Sem Fogo” e “Guardiões da Floresta”, uma equipe do 1º Pelotão deslocou-se a uma propriedade rural no dia 15 para fiscalizar um foco de incêndio em plantação de cana-de-açúcar, previamente identificado por meio de monitoramento nas redes sociais.
No local, foi constatado um talhão de cana-de-açúcar queimado, com indícios de combate recente ao fogo. Foi aplicada a Planilha de Nexo de Causalidade e, após a aferição dos 16 critérios, obteve-se pontuação inferior à mínima exigida, o que indica, in tese, omissão do proprietário quanto às medidas preventivas obrigatórias.

Diante disso, foi lavrado em desfavor do responsável um Auto de Infração Ambiental pelo crime/infração de “Fazer uso de fogo em áreas agropastoris”, com fundamento no artigo 56 da Resolução SIMA nº 05/21. Foi aplicada multa no valor de R$ 10.110,00, além do embargo cautelar de 3,37 hectares da área afetada, cuja desinterdição ficará sujeita à deliberação da Autoridade Ambiental competente no Atendimento Ambiental.
Polícia Ambiental autua infrator por descumprimento de embargo em Sumaré
Sumaré/SP – No dia 17, policiais militares ambientais do 1º Pelotão realizaram uma vistoria em atendimento a uma requisição do Ministério Público. No local, que já havia sido autuado anteriormente pela corporação, foi constatado o descumprimento do embargo de atividade. A área permanece ocupada irregularmente, sendo utilizada para descarte de resíduos, criação de animais, depósito de materiais e outras atividades incompatíveis com sua destinação ambiental.
Durante a fiscalização, os agentes verificaram que o responsável não cumpriu integralmente as obrigações do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). Além da permanência de fatores de degradação e do plantio insuficiente de mudas, foram identificadas novas intervenções em Área de Preservação Permanente (APP), tais como a criação de galináceos e uma obra não autorizada de contenção na margem de um curso d’água.

Diante das irregularidades, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental nº 20260706008583-1, com fundamento no artigo 74 da Resolução SIMA nº 05/2021, aplicando-se multa no valor de R$ 10.000,00 por descumprimento de embargo. O caso também será informado aos órgãos competentes para a adoção das medidas administrativas e penais cabíveis.
Fiscalização de pátio madeireiro
Rio Claro – Em decorrência da Operação Guardião das Florestas, no dia 16, a equipe do policiamento ambiental do Pelotão, realizou fiscalização em um pátio madeireiro. Após a mensuração minuciosa de todo o estoque de madeira nativa existente — utilizando o método de conferência peça por peça, por espécie e tipo de corte, e confrontando os dados com o respectivo Documento de Origem Florestal (DOF) —, constatou-se a existência de 1,2324 m³ de madeira nativa adquirida em excesso e 2,3477 m³ em déficit, de diferentes espécies, ambas sem o devido acobertamento por DOF.

Diante dos fatos, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental na modalidade advertência, com base no artigo 47, § 1º, da Resolução SIMA nº 005/21, pelas condutas de ter em depósito e vender madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento.
Destruir qualquer tipo de vegetação nativa em área de Reserva Legal sem prévia autorização do Órgão Ambiental Competente.
Águas da Prata – Sítio Sobradinho, Área Rural –Em 16 de julho, durante a Operação “Guardiões das Florestas” e em cumprimento a RIT, a equipe do 1º Pelotão de Policiamento Ambiental deslocou-se ao local citado para averiguar possível intervenção em vegetação nativa.
Na vistoria in loco, adentrando a área de mata, a equipe constatou a presença de resíduos lenhosos decorrentes de corte de árvores, evidenciando supressão vegetal anterior em área de Reserva Legal. Indagado, o proprietário informou não possuir licença ou autorização do órgão ambiental.

Diante da constatação da infração, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental em desfavor do responsável, no valor de R$ 633,50, sendo o autuado cientificado quanto às sanções administrativas e penais cabíveis.


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