MP abre Inquérito Civil para apurar denúncias dos vereadores Wellington e Carlinhos de Deus, sobre ausência de iluminação pública do “Santo Agostinho”

Os vereadoresWellington Luís Cintra de Oliveira e Carlos Luiz de Deus “Carlinhos da Santa Fé”, ingressaram no dia 15/10/25, no Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a R. Neto Santo Agostinho SPE LTDA e contra o Município de Pirassununga, devido a, ausência de implantação de iluminação pública no denominado Loteamento Jardim Santo Agostinho, localizado no Cerrado de Emas, pois, existe cobrança de COSIP sem a prestação do serviço; omissão do loteador e do Poder Público na implantação da infraestrutura obrigatória.
Diante a denunciada pelos vereadores acima mencionados, na sexta-feira, 20 de março de 2026, a Promotora de Justiça, Dra. Telma Regina Fernandes Rego Pagotto, determinou a instauração de um Inquérito Civil.
Imagem de capa – Reprodução do Facebook
Veja abaixo a manifestação do MP:
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
0385.0000290/2025
Representantes: WELLINGTON LUIS CINTRA DE OLIVEIRA e CARLOS LUIZ DE DEUS
Representados: R NETO SANTO AGOSTINHO SPE LTDA e Município de Pirassununga
Assunto: Ausência de implantação de iluminação pública no Loteamento Jardim Santo Agostinho; cobrança de COSIP sem a prestação do serviço; omissão do loteador e do Poder Público na implantação da infraestrutura obrigatória.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua 2ª Promotoria de Justiça de Pirassununga, no exercício das atribuições constitucionais e legais previstas no art. 129, II e III, da Constituição Federal; art. 97 da Constituição Estadual; art. 25, IV, e art. 26, I, da Lei n.º 8.625/1993; art. 8.º da Lei 7.347/1985; arts. 103, VIII e 104, I e II da Lei Complementar Estadual 734/1993; e art. 18, II, da Resolução 1.342/2021‑CPJ,
CONSIDERANDO
- Os fatos narrados pelos representantes
Que, conforme manifestação registrada nesta Promotoria em 15/10/2025 (fls. 1–6), os vereadores WELLINGTON LUIS CINTRA e CARLOS LUIZ DE DEUS relataram:
- completa ausência de iluminação pública no Loteamento Jardim Santo Agostinho, apesar de já habitado;
- cobrança de COSIP dos moradores sem prestação do serviço;
- conflito entre Município e loteadora quanto à responsabilidade;
- notificação prévia da loteadora pelo setor de Planejamento sem resposta ou execução das obras;
- risco à segurança dos moradores devido à escuridão.
- 2. A legislação federal aplicável
- A Lei Federal 6.766/79, em seus arts. 2.º, 4.º e 18, estabelece que:
- é dever do loteador implantar integralmente a infraestrutura básica, incluindo iluminação pública;
- a aprovação do loteamento não transfere automaticamente ao Município a obrigação de executar serviços não instalados;
- o art. 40 determina responsabilidade solidária entre loteador e Município quando houver omissão no dever de fiscalização.
- 3. A proteção urbanística e a defesa dos adquirentes
- Que constitui dever institucional do Ministério Público zelar:
- pela adequada função social da cidade (CF, art. 182);
- pela proteção do consumidor (CDC, art. 22);
- pelo adequado planejamento urbano (Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade);
- pela infraestrutura mínima de novos parcelamentos.
- 4. A atuação do Município no procedimento
- Que, apesar de quatro ofícios expedidos (fls. 14, 19, 21, 29), o Município:
- não apresentou documentos técnicos;
- limitou-se a afirmar a existência de um “Acordo de Iluminação Pública” (fl. 25), não juntado;
- não enviou cronograma de implantação, nem prova da notificação à loteadora;
- não esclareceu a situação do projeto de infraestrutura aprovado.
- 5. Que, em consulta com o procedimento NF de número 0385.00010/2022 instaurado em 2022, que se iniciou justamente porque não havia registro do TVO do loteamento denominado Jardim Santo Agostinho, na zona urbana do Distrito de Cachoeira de Emas, verificou-se que foi emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRAS pelo Município e consoante abaixo colacionado, PORÉM, em outubro de 2025, na representação que instrui ESTE EXPEDIENTE DE 2025, foi informado que não há infraestrutura de iluminação no reerido loteamento;
- limitou-se a afirmar a existência de um “Acordo de Iluminação Pública” (fl. 25), não juntado;
- não enviou cronograma de implantação, nem prova da notificação à loteadora;
- não esclareceu a situação do projeto de infraestrutura aprovado.
- 5. Que, em consulta com o procedimento NF de número 0385.00010/2022 instaurado em 2022, que se iniciou justamente porque não havia registro do TVO do loteamento denominado Jardim Santo Agostinho, na zona urbana do Distrito de Cachoeira de Emas, verificou-se que foi emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRAS pelo Município e consoante abaixo colacionado, PORÉM, em outubro de 2025, na representação que instrui ESTE EXPEDIENTE DE 2025, foi informado que não há infraestrutura de iluminação no reerido loteamento;
- 6. A relevância social da omissão
- A ausência de iluminação pública:
- compromete segurança pública, mobilidade e convivência urbana;
- configura falha na prestação de serviço essencial;
- caracteriza violação à dignidade urbana.
- RESOLVE INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVILnos termos do art. 18, II, da Resolução 1.342/2021‑CPJ, em face de:
- R NETO SANTO AGOSTINHO SPE LTDA, loteadora responsável pela implantação da infraestrutura;
- Município de Pirassununga, responsável pela aprovação e fiscalização do loteamento.
- Sem prejuízo de posterior inclusão de outros representados.
- DETERMINAÇÕES
- 1. Autuação
- Proceda-se à autuação do presente como Inquérito Civil – Área de Habitação e Urbanismo, vinculando‑se todos os documentos constantes da NF 0385.0000290/2025.
- 2. Secretaria dos trabalhos
- Nomeio, sob compromisso, a Sra. Carla Adriana Heleno de Paula, Oficiala de Promotoria, para secretariar os trabalhos.
- 3. Notificações
- Notifiquem‑se os representados (loteadora e Município), nos termos dos arts. 20 e 123, §3.º, da Res. 1.342/2021‑CPJ.
- 4. Oficie-se:
- 4.1. ao Município de Pirassunungapara que, em 10 dias úteis, encaminhe:
- a) Acordo de Manutenção da Iluminação Pública mencionado na manifestação de fls. 25, em PDF pesquisável;
- b) Cópia da notificação administrativa enviada à loteadora, com comprovante de recebimento;
- c) Projeto aprovado do loteamento, incluindo plantas de infraestrutura e iluminação, bem como TODO O PROCEDIMENTO de aprovação e laudos que ANTECEDERAM o termo de recebimento de obras colacionado nesta Portaria, em que consta declaração de término das obras do Decreto 7384/2019 (Decreto de aprovação do loteamento), em seu artigo 2º, incisos I a X, sendo que no inciso IX consta “Rede de energia elétrica e de iluminação pública;
- d) Cronograma de implantação da iluminação pública, com datas e etapas;
- e) Documentos de fiscalização anteriores (autos de infração, relatórios, despachos técnicos);
- 6. A relevância social da omissão
- A ausência de iluminação pública:
- compromete segurança pública, mobilidade e convivência urbana;
- configura falha na prestação de serviço essencial;
- caracteriza violação à dignidade urbana.
- RESOLVE INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVILnos termos do art. 18, II, da Resolução 1.342/2021‑CPJ, em face de:
- R NETO SANTO AGOSTINHO SPE LTDA, loteadora responsável pela implantação da infraestrutura;
- Município de Pirassununga, responsável pela aprovação e fiscalização do loteamento.
- Sem prejuízo de posterior inclusão de outros representados.
- DETERMINAÇÕES
- 1. Autuação
- Proceda-se à autuação do presente como Inquérito Civil – Área de Habitação e Urbanismo, vinculando‑se todos os documentos constantes da NF 0385.0000290/2025.
- 2. Secretaria dos trabalhos
- Nomeio, sob compromisso, a Sra. Carla Adriana Heleno de Paula, Oficiala de Promotoria, para secretariar os trabalhos.
- 3. Notificações
- Notifiquem‑se os representados (loteadora e Município), nos termos dos arts. 20 e 123, §3.º, da Res. 1.342/2021‑CPJ.
- 4. Oficie-se:
- 4.1. ao Município de Pirassunungapara que, em 10 dias úteis, encaminhe:
- a) Acordo de Manutenção da Iluminação Pública mencionado na manifestação de fls. 25, em PDF pesquisável;
- b) Cópia da notificação administrativa enviada à loteadora, com comprovante de recebimento;
- c) Projeto aprovado do loteamento, incluindo plantas de infraestrutura e iluminação, bem como TODO O PROCEDIMENTO de aprovação e laudos que ANTECEDERAM o termo de recebimento de obras colacionado nesta Portaria, em que consta declaração de término das obras do Decreto 7384/2019 (Decreto de aprovação do loteamento), em seu artigo 2º, incisos I a X, sendo que no inciso IX consta “Rede de energia elétrica e de iluminação pública;
- d) Cronograma de implantação da iluminação pública, com datas e etapas;
- e) Documentos de fiscalização anteriores (autos de infração, relatórios, despachos técnicos);
- f) Justificativa formal para a ausência de iluminação em loteamento habitado;
- g) Informação sobre cobrança e destinação da COSIP no referido loteamento.
- 4.2. À Loteadora R. Neto Santo Agostinho SPE Ltda para que apresente:
- a) cronograma de execução da iluminação pública;
- b) projeto técnico protocolado perante a Prefeitura;
- c) comprovantes de execução parcial (se houver);
- d) justificativa para ausência de resposta à notificação administrativa.
- 4.3. à GCM e à Secretaria de Trânsito para que enviem relatórios sobre ocorrência de furtos, roubos ou acidentes relacionados à falta de iluminação no bairro, bem como impacto urbanístico da iluminação inexistente.
- Junte-se o termo de recebimento de obras do loteamento ora investigado, bem como o Decreto de aprovação, documentos que foram extraídos da NF de número
- Pirassununga, 20 de março de 2026.
- Telma Regina Fernandes do Rego Pagoto
- 2ª Promotora de Justiça de Pirassununga
- _
- Documento assinado eletronicamente por TELMA REGINA FERNANDES REGO PAGOTO, em 20/03/2026 às 17:57.
- Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0385.0000290/2025 e código 765d9523-9018-4475-9873-96afd29a85e4.


Vereadora Luciana do Lessio realiza ‘saraivada’ de pedidos de informações sobre ‘Festa Rave’
EXCLUSIVO. Situação de abandono da ETE “Laranja Azeda” (SAEP – Pirassununga)”
PM Ambiental. Operação “Dia Mundial da Água” aplica quase R$ 40 mil em multas na região
Du da Farmácia propõe fim de estacionamento em trecho da Rua Alan Kardec
Vereador “Carlinhos de Deus” propõe abertura de CEI para investigar crise no transporte de saúde em Pirassununga
Festa Rave. Mortes ocorridas no município de mineiro de Andradas