Leme. Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos– PTPI XII – REFIS municipal

O programa concede descontos de até 100% dos juros e multas das dívidas com a prefeitura
A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Finanças, informa aos cidadãos interessados em quitar suas dívidas com a Prefeitura, que o “Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XII”, instituído pela LEI ORDINÁRIA Nº4334, de 24 de outubro de 2024, terá início em 1º de novembro de 2024.
O programa, oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento em parcela única (à vista) ou pagamento parcelado nas seguintes opções:
- 90% (noventa por cento) para pagamento em até 3(três) parcelas;
- 85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento em até 5(cinco) parcelas;
- 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 7(sete) parcelas;
- 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 9(nove) parcelas;
- 70% (setenta por cento) para pagamento em até 11(onze) parcelas;
- 65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
Vale salientar que em caso de parcelamento do débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e a cota única ou a primeira parcela terá vencimento em 02 (dois) dias úteis após a adesão. A adesão ao programa deve ser realizada presencialmente, até o dia 29 de novembro, na própria Secretaria de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar – Centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
Está é uma ótima oportunidade para que o cidadão possa ficar em dia com os tributos municipais e evitar ter seu nome negativado. O programa permite o parcelamento de débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou não, lançados ou declarados até a entrada em vigência da presente lei.
Não são passíveis de inclusão no Programa:
- Os Créditos tributários legalmente constituídos perante a Receita Federal do Brasil por empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Multas de caráter punitivo advindas da AIIM – Auto de Infração e Imposição de Multa, nos termos dos artigos 216,217 e 218 do Código Tributário Municipal – CTM (Lei Complementar nº 703/2018)
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar – Centro, ou através do telefone 3097-1000 ramal 1015.
Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura do Município de Leme


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