Durante “refiscalização” em madeireiras em Arthur Nogueira/SP, PMA faz multa de R$ 46.598,16

Nesta sexta-feira, 2, policiais militares ambientais do 1º e 2ª Pelotão, respectivamente com sedes em Pirassununga/SP e São João da Boa Vista/SP, comandados pelo 1º Tenente PM Ivo de Moraes, realizaram duas “refiscalizações” em Pátios Madeiros na cidade de Arthur Nogueira/SP.
Da fiscalização coordenada pelo comandante acima mencionado participaram os policiais militares ambientais 1º Sargento PM Dias, Cabos PMs Ribeiro e Leme (viatura A – 01730), Cabos PMs Melo e Carla (viatura A – 01735) e Cabos PMs Paiva e Cunha (viatura A – 01712).

Na primeira Madeireira, foi aplicada uma multa no valor de R$ 42.676,68 reais, isto em decorrência de “refiscalização” em Madeireira”, onde durante fiscalização foi constatado o excesso em 61,0947 m3, e ainda o déficit em 81,1609 m3.
Em outra Madeireira, durante a “refiscalização” foi aplicada multa no valor de R$ 3.921,48.
Ação I
Diante do exposto foram lavrados os respectivos Autos de Infração Ambiental com base no artigo 48 da Resolução SMA, valorado em R$ 18.328,40 por ter em depósito madeira em excesso com o DOF apresentado e o auto de infração ambiental com base no artigo 48, parágrafo 1° por ausência de madeira constante no DOF valorado em R$ 24.348,27.
A madeira excedente permaneceu apreendida até a deliberação no atendimento ambiental.
Na esfera penal foi infringido o artigo 46 da Lei federal 9.605/98 e a ocorrência encaminhada posteriormente a Polícia Judiciária.
O proprietário foi do local foi cientificado quanto ao seu comparecimento no atendimento ambiental em 13 de outubro de 2020 às 15h00m, junto ao policiamento ambiental.

Ação II
Em decorrência de “refiscalização em Madeireira, foi verificado que do outro lado da rua havia madeiras nativas armazenadas e, em contato com o proprietário do estabelecimento foi verificado que tal madeira pertencia ao Pátio anteriormente fiscalizado, porém, neste local não a emissão de DOF.
Diante o exposto a madeira foi medida e aferiu-se a quantidade de 13,0716 m3 e lavrados os respectivos Autos de Infração Ambiental, com base no artigo 48 da Resolução SMA, valorado em R$ 3.921,48, por ter em depósito de madeira sem cadastro no DOF. A madeira permaneceu apreendida até a deliberação no atendimento ambiental.
Na esfera penal foi infringido o artigo 46 da Lei federal 9.605/98, e a ocorrência encaminhada posteriormente a Polícia Judiciária. O autor direto foi ciem ticado quanto ao seu comparecimento no atendimento ambiental em 13 de outubro de 2020 às 15h00min.


Informações e Fotos – do 1º 2 º Pelotões de PMA


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