Durante ” Operação Ônibus Pontual”
Durante este domingo, 28, o policiamento rodoviário colocou em ação a “Operação Ônibus Pontual” sob o comando da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, o Sargento PM Sedlmaier e Cabos PMs Adriano e Rodrigo, do 2º Pelotão, da 3ª Cia. do 4º BPRv, prenderam em flagrante um homem identificado como sendo Francisco José da Silva, 63, morador na cidade de Jundiaí/SP, transportando pássaros, bem como Macacos.
Os policiais escolheram o km 250 da rodovia Anhanguera, sentido sul, município de Santa Rita do Passa Quatro/SP para realizarem das abordagens, quando determinaram a parada do Ônibus da marca Scania/K113 de linha interestadual conduzido pelo motorista Michel André Almeida Pimentel, tendo em seu interior 45 passageiros que vinham de São Luiz/MA, tendo como destino o Terminal Rodoviário da capital paulista. No tocante ao transporte de passageiros não houve irregularidades, entretanto, foram localizadas junto ao passageiro Francisco José da Silva, a quantia de cento e quarenta e uma (141) ave, sem anilhas e três (3) macacos prego.
Ao aves apreendidas são: cento e vinte e seis (6) oryzoborus angolenses ou curió; dez (10) molothrus oryzoborus ou pássaro preto; sete (7) sporophila plumbea ou patativa e três (3) cebus apella ou macacos prego.
Em razão de incorrer em flagrante delito no capitulado no artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, foi conduzido ao plantão da PCJ de Porto Ferreira/SP para as providências de polícia judiciária relativas às sanções penais e administrativas derivadas da conduta e atividade lesiva ao meio ambiente. Além do BO/PMRv, foram elaborados um BO/PC e um BO/PMA de crime ambiental.
Assim dispõe a aludida norma ambiental: lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 art. 29, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: § 1º incorre nas mesmas penas: quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
As providências administrativas de natureza ambiental foram elaboradas pelo policiamento ambiental do 2º Pelotão (com sede em São Carlos) da 4ª Cia. do 4º através do Cabo PM Oliveira e Soldado PM Generozo com a VTR A – 04437, que elaboraram o respectivo boletim de ocorrência ambiental, além lavrarem as autuações de transporte ilegal de animais silvestres que somam r$ 104.500,00, e pelos maus tratos r$ 438.000,00, totalizando r$ 542.500,00 em multa pecuniária.
As aves foram libertas no Parque Estadual de Porto Ferreira/SP, conhecido como mata do Procópio” ao longo da SP – 215, sendo os Macacos para avaliação veterinária e triagem na cidade de São Carlos/SP pelo policiamento ambiental.
Francisco José da Silva que era procurado devido condenação da 3ª Vara Criminal do Fórum da cidade de Jundiaí/SP, foi autuado em flagrante e recolhido na Central de Vagas, de onde seguirá para o Sistema Prisional administrado pela SAP – Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Preso em 2017
No dia 30 de novembro de 2017, Francisco José da Silva, que na oportunidade contava com 61 anos de idade, morador na no bairro de Nova Araguaiana, município de Araguaiana/TO, foi preso por volta das 07h35 pelos policiais militares rodoviários Gabriel Fernandes e Carlos Wendel Rosa, no km 46 (Cristais) na rodovia dos Bandeirantes, SP – 348, município de Jundiaí/SP.
Na naquela oportunidade, os policiais militares rodoviários do Pelotão da PMRv, da do município de Jundiaí/SP, receberam informações que um Ônibus, tipo clandestino, percorria a Rodovia Anhanguera, com destino à capital paulista. Os policiais solicitaram apoio da Concessionária que informou aos policiais que o referido Ônibus teria deixado a rodovia em questão, adentrando na rodovia dos Bandeirantes, quando o veículo foi abordado no local acima mencionado.
Em revista ao veículo, os policiais lograram êxito em localizar quatrocentos e noventa e um (491) pássaros, sendo dez mortos, quando foi levado para o 6º DP da PCJ de Jundiaí, onde o delegado Rafael Antonio Casarin Penha, ratificou a voz de prisão dada pelo policiamento rodoviário por Matar Espécie da Fauna Silvestre, da Lei 9605/98, artigo 29 e, em desacordo com a obtida: § 1º incorre nas mesmas penas: quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Condenado
Devido esta prisão, Francisco foi condenado e se e encontrava foragido.
Naquela ocasião os pássaros foram soltos na “ONG Mata Ciliar”
Agora, Francisco deverá responder ao outro processo recolhido, devendo receber nova condenação, agora da Justiça do município de Santa Rita do Passa Quatro/SP.