Corte de Árvore e Queimada na zona rural movimento a Polícia Militar Ambiental
Durante este domingo, 13, policiais militares do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) em atendimento à duas denúncias sobre corte de árvore e queimada agiram na zona leste e região rural noroeste da cidade.
CORTE DE ÁRVFORES EM LOGRADOURO PÚBLICO
Pelo município de Pirassununga (Rua Francisco Caruso, Vila São Pedro, zona leste, em atendimento de denúncia versando sobre corte de exemplar arbóreo em área urbana, equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais militares, Sargento PM Saverga, Cabos PMs Elianlo e Cantelli, após minuciosa vistoria no local apontado, lograram êxito em constatar a supressão de uma árvore nativa da espécie “farinha seca”, mediante uso de facão, localizada em logradouro público (calçada) sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
QUEIMADA EM ÁREA RURAL
Também pelo município de Pirassununga/SP, divisa com o município de Porto Ferreira (Sítio São Geraldo, Bairro Lageado), em atendimento de foco de queimada detectada pelo satélite AQUA-MT, após monitoramento realizado junto ao INPE, decorrente da “Operação Corta Fogo” iniciada no dia 01 de maio de 2018, equipe terrestre da viatura A-01716 composta pelos policiais militares 3º Sargento PM Saverga e Cabos PMs Cantelli e Eliano, lograram êxito em constatar a queima de palha oriunda da colheita de milho em área equivalente à 3.94 hectares (39,4 mil metros quadrados), sem que fosse apresentada qualquer autorização para tal prática.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 3.940,00 por violação do artigo 58 da Resolução SMA 48/2014.


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