Brilhante atuação da CPJ de S. C. da Conceição termina com um preso e outro liberado temporariamente
Um mecânico de 49 anos, e sua companheira, autônoma de 44 anos, ambos de Tauá/CE, de uma União Estável, residentes no bairro de Ângela Maria, bairro localizado na cidade de Santa Cruz da Conceição/SP, procuraram pela Central de Polícia Judiciária da cidade, onde registraram uma ocorrência de ameaça junto ao escrivão de polícia André Luiz da Silva, por volta das 16h30 de quarta-feira, 24.
De acordo com o boletim de ocorrência assinado pelo delegado de polícia, Dr. Leonardo da Costa Ferreira, no período da tarde de terça-feira, 23, o indivíduo identificado como sendo Elizeu Luiz da Silva, enviou para a vítima (autônoma) dois vídeos, via aplicativo whatsapp, pelo qual ele exibiu uma arma de fogo, tipo revólver, oxidado e municiado com algumas munições, bem como diz que iria utilizar aquela arma para matar a mulher e seu companheiro, o mecânico.
No vídeo apresentado junto a CPJ pelas vítimas durante a feitura do boletim de ocorrência, demonstra que o acusado manuseava o revolver com as munições em uma bancada com alguns telefones celulares, fato este que levou o policial civil Rogério Nascimento deduzir que a referida arma de fogo poderia ser encontrada no comércio ou residência do suspeito, localizados no mesmo endereço. O vídeo e as mensagens foram “printados” e anexados digitalmente no boletim de ocorrência
Os motivos das ameaças foram expostos nos termos de declarações prestados pelas vítimas, as quais representaram criminalmente contra o autor.
Diante a representação das vítimas, experiente, o delegado de polícia, Dr. Leonardo, agiu rapidamente solicitando um Mandado de Busca e Apreensão junto ao comércio e imóvel na cidade de Leme/SP, levantado pelo policial civil Rogério Nascimento dos Santos.
Ministério Público
O Ministério Público, através Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Gottardello, após receber o expediente fez o seguinte despacho; “De rigor o deferimento da representação da autoridade policial, pois a vítima afirma que o investigado lhe enviou vídeos exibindo uma arma de fogo municiada. Além disso, as imagens de fls. 10/17 demonstram que a arma de fogo e as munições estão em um local semelhante ao estabelecimento em que o investigado é proprietário. Portanto, a palavra da ofendida merece, ao menos em princípio, credibilidade, pois está arrimada em prova documental.
Despacho do Poder Judiciário
A Juíza do Fórum da cidade de Leme/SP, a Dra. Fernanda Oliveira Silva, após Vistos do MP, deu o seguinte despacho; A Autoridade Policial informou que o boletim de ocorrência 70/2021 foi lavrado para apurar a ocorrência do crime de ameaça que teria sido perpetrado por ELIZEU LUIZ DA SILVA contra F.,e A.,. Narrou que o averiguado teria enviado à vítima F., dois vídeos através do aplicativo Whatsapp, exibindo uma arma de fogo municiada e tecendo ameaças, que teriam sido originadas diante da recusa da vítima em manter um relacionamento amoroso com o investigado. Sustentou a imprescindibilidade da medida para esclarecimento dos fatos e necessidade em razão da peculiaridade do caso para resguardar a integridade física das vítimas. Requereu autorização para efetivação da busca e apreensão na residência e estabelecimento comercial de Elizeu Luiz da Silva, localizados no mesmo endereço (imóvel da frente – comercial e imóvel do fundo – residencial).
O Ministério Público requereu o acatamento do pedido (fls. 24).
É o relatório.
Inicialmente, o feito deverá, até o cumprimento da medida, tramitar em segredo de Justiça. Anote-se.
Pois bem, a busca e apreensão tem como objetivo apreender coisas achadas ou obtidas por meio ilícito, apreender instrumentos utilizados na prática de crime ou destinado a fim delituoso, descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do réu e colher qualquer elemento de convicção (art. 240, parágrafo 1º, alíneas ‘b’, ‘d’, ‘e’ e ‘h’, do CPP).
No caso em comento, verifico que o averiguado teria ameaçado de morte F., e A., por mensagens de texto e áudio via aplicativo de conversa, além do que encaminhou dois vídeos tecendo ameaças enquanto exibia uma arma de fogo (fls. 09/17).
Os indícios são, portanto, suficientes para o deferimento da medida pleiteada, sendo necessária para que se procure, no estabelecimento comercial e residência do investigado, armas de fogo e eventuais projéteis.
Ademais, a busca é necessária como forma de esclarecer os fatos e resguardar a integridade física de Francisca, seu marido e a segurança pública.
Por estes motivos, e considerando a gravidade dos fatos, estão presentes as hipóteses do art. 240, parágrafo 1º, “b”, “d”, “e” e “h”, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, nos termos do artigo 5º, XI, da Constituição Federal, c.c. os artigos 240 e seguintes do Código de Processo Penal, DETERMINO que seja realizada a BUSCA E APREENSÃO pleiteada, PRAZO 03 DIAS, na residência e estabelecimento comercial de ELIZEU LUIS DA SILVA, localizados no mesmo endereço, qual seja, Rua Vítor Curioni, 55, Jardim Santa Paula, Leme/SP.
Pontuo que a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência (artigo 248 do Código de Processo Penal), e com a finalidade específica de localizar a arma de fogo noticiada e eventuais projéteis.
Deverá ser observado, ainda, que sem o consentimento do morador a busca domiciliar só será possível durante o dia e com a exibição da autorização judicial (artigo 245 do Código de Processo Penal).
Cumpra-se, com as cautelas da lei, expedindo-se mandado.
Comunique-se à Autoridade Policial.
Ciência ao Ministério Público.
Leme, 26 de março de 2021.
Ação policial
Diante a manifestação do Poder Judiciário, uma ação coordenada pelo delegado, Dr. Leonardo da Costa Ferreira, policiais civis da CPJ de Leme, apoiaram o policial civil Rogério no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão.
Os policiais seguiram para o local para dar cumprimento ao mandado de busca n.1500441- 88.2021.8.26.0318 na Rua Víctor Curioni, número 55, no bairro Alto das Águas, periferia lemense.
No local, enquanto conversavam com o funcionário do estabelecimento comercial (local do Mandado de Busca e Apreensão), o suspeito, Elizeu chegou e, ao ser indagado pelos policiais sobre a arma de fogo, o mesmo disse que não estava mais na posse da e que ela nem seria dele, informando que seria de uma amigo, informando que teria devolvido ao mesmo, quando então seguiram para a casa do tal amigo, sendo que durante o trajeto encontraram o, então proprietário da arma de Fogo, identificado como sendo Igor Gazito de Oliveira, 25, morado no Jardim do Sol, município lemense, o qual se identificou como sendo um pintor.
Os policiais foram até a residência de Gazito, o qual teria autorizado a entrada dos policiais, quando entregou a arma em questão.
O delegado de polícia, Dr. Leonardo que participou de toda ação pegou o referido revólver, que estava municiada, quando desmuniciou, verificando que a numeração do revólver estava suprimida.
Com isso, o Dr. Leonardo da Costa Ferreira, deu voz de prisão a ambos aos dois suspeitos, Elizeu e Gazito, pelo crime previsto no art.16 da Lei 10.826/03, posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida por entender que ambos estariam, em tese, guardando a arma de fogo.
Foram apreendidos três aparelhos celulares, sendo um deles um Motorola azul, o qual estava sendo usado Gazito no momento da abordagem, contendo a sua foto como fundo de tela.
O delegado Costa Ferreira, em seu despacho fundamentou da seguinte tese: “seguindo a teoria do encontro fortuito de provas, haja vista ser ele (Gazito) bastante conhecido dos meios policiais por diversas passagens por tráfico, tendo sido apontado ainda como um dos autores em um crime de roubo ocorrido no anterior na cidade de Santa Cruz da Conceição.
Após o flagrante, Gazito e Igor foram levados para a Central de Triagem de Pirassununga, permanecendo a disposição da justiça. Elezeu solicitou cela de seguro na Central de Vagas.
Durante o auto de flagrante, dois advogados acompanharam Gazito e, outro, acompanhou Elizeu.
De acordo com a Polícia, Gazito possui passagens por roubo, receptação e envolvimento com drogas.
Audiência de Custódia
Após audiência de custódia durante este sábado, 27, no Fórum de Pirassununga, Igor Gazito de Oliveira, por determinação da justiça foi encaminhado para o CDP da cidade de Americana/SP, enquanto que Elizeu Luiz da Silva, foi colocado em liberdade provisória temporariamente.