Auxiliar de Produção é acusado de agredir namorada
Uma desempregada de 24 anos de idade, moradora no Jardim Empíreo, município de Leme/SP acusou o companheiro, um Auxiliar de Produção de 28 anos de agressão e de mantê-la em cárcere na residência do mesmo, localizada na rua Martimiano dos Santos, Jardim Verona II, sudeste de Pirassununga/SP.
De acordo com a s policiais militares Ilcemeire e Semiramis foram acionadas pelo COPOM – 190 – a comparecerem no local dos fatos, isto por volta das 20h35 da noite desta sexta-feira, 30, com o intuito de atender uma ocorrência de violência doméstica, pois, segundo uma testemunha os acionou, uma vez que o namorado havia acabado de agredir a vítima e naquele momento a impedia de deixar a sua casa.
Os policiais foram atendidos pelo próprio suspeito que negou as agressões, negando também a versão de que estava impedindo a vítima de sair da sua casa. Alega a vítima que namora o indiciado há um ano e ele estava levando ela para a casa dela em seu carro, quando ela anunciou que pretendia se separar dele. Tal fato gerou uma discussão e no calor desta ele a pegou pelo cabelo e bateu com sua cabeça contra o vidro do veículo, causando-lhe uma lesão. Após as agressões, o acusado a levou para a sua casa (do namorado) e pediu para que ela ficasse lá até a manhã seguinte até que ela se acalmasse.
Questionado, o suspeito negou ter agredido a vítima, negou também ter impedido ela de sair de sua casa. A testemunha alega que é amigo do indiciado e na noite foi até a casa dele, quando viu que a vítima estava nervosa e pediu para ir embora, sendo que o suspeito disse que ela podia ir embora na hora que quisesse, mas que só a levaria na manhã seguinte quando ela se acalmasse.
A testemunha saiu da casa do amigo, achando por bem chamar a polícia militar que pouco depois se fez presente no local. O homem foi preso em flagrante por Violência Doméstica e se tratando de crime que permite a concessão de liberdade provisória através de pagamento de fiança, seguindo os parâmetros legais do artigo 325 e 326 do Código foi arbitrado um valor como fiança. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante foi concedida liberdade provisória ao indiciado, haja vista a apresentação do valor arbitrado como fiança.


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