Acusado de furto e receptadora presos pela PM são qualificados, ouvidos e liberados no plantão policial

Na noite de sábado, 6 de junho, três equipes de Força Tática, duas da cidade de Pirassununga e uma do município de Leme, prenderam um homem que não teve sua identidade revelado por furto de um celular ocorrido pelo município lemense e vendido em Pirassununga, bem como receptora, mas, após qualificados e ouvidos no plantão policial da CPJ de Pirassununga, foram liberados para responder aos processos em liberdade.
O1º Sargento PM Saverga, com os Cabo PMs Helton e Binotti, ocupando a viatura I-36390, da 3ª Cia. PM, durante patrulhamento, receberam informações de um policial militar que estava em serviço pelo município de Leme, de que sua esposa havia ligado informando que alguém havia entrado em sua residência e furtado um aparelho celular marca Samsung A-07, na cor preta, que estava sobre o sofá antes de sua saída.
Foi realizado contato na residência com a esposa do policial militar, a qual informou às equipes que, por meio de aplicativo de rastreamento, havia conseguido a localização em tempo real do aparelho.
Assim os policiais acima mencionados, apoiados pelas viaturas de Força Tática, de Pirassununga, composta pelo 2º Sargento PM Pescara e Cabos PM R. Lopes e Crhistiano e viatura de FT de Leme, composta pelo 1º Sargento PM Picolli e Cabo Doniseti e Mello, lograram êxito em chegar até o local, um imóvel localizado na Rua Palmiro Steola, Jardim Santos Dumont, sendo feito contato com a moradora da residência onde o aparelho estava sendo rastreado, foi-lhe perguntado se o celular estava em sua posse.
A mulher que não teve sua identidade revelada, confessou que um indivíduo havia lhe oferecido o aparelho celular pouco tempo antes, pelo qual pagou a quantia de R$ 100,00. Relatou ainda que, antes de deixar a residência, o indivíduo disse que retornaria mais tarde com um fogão e um botijão de gás.
Ela foi questionada sobre o destino tomado pelo indivíduo, informou que ele havia caminhado em direção a uma via pública próxima. Diante das informações, iniciamos diligências juntamente com outra equipe policial.
Em determinado cruzamento da cidade, os policiais lograram êxito em localizar e abordar o suspeito. Realizada busca pessoal, nada de ilícito foi localizado. Indagado sobre os fatos, o abordado alegou ser usuário de crack, que escalou o muro da residência, furtou o aparelho celular e posteriormente o vendeu para adquirir drogas.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo pelo crime de furto, sendo ele encaminhado à Santa Casa para elaboração de exame clínico cautelar e, posteriormente ao plantão policial da CPJ, onde já se encontrava a outra equipe policial com a receptadora do aparelho.
Feito contato com a autoridade policial responsável, esta tomou ciência dos fatos e repassou as informações ao delegado de plantão, sendo elaborado o boletim de ocorrência de furto. As partes foram ouvidas e liberadas ao final da ocorrência.
Furto por escalada de muro
O furto por escalada de muro é considerado furto qualificado. A pena é de reclusão, de 2 a 8 anos, além de multa. Para caracterizar a escalada, a lei exige que o agente ultrapasse um obstáculo por via anormal, exigindo esforço incomum ou agilidade.
Receptação
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).


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