PM Ambiental (1º e 2º) sob comando do Tenente PM Ivo Moraes, aplicaram em 4 dias mais de Um Milhão em multas
Em apensas quatro fiscalizações efetuadas pelos policiais militares ambientais do 1º e 2º Pelotões, com sedes na cidade de Pirassununga/SP e São João da Boa Vista/SP, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, aplicaram mais de R$ 1.000,000,00 (um milhão em multas). Além das fiscalizações, os policiais ambientais também participaram de eventos sociais e culturais.
Intervenção em área de APP
1º Pelotão – Durante a terça-feira, 1, em atendimento de denúncia versando sobre intervenção em área de APP, os Cabos PM Paiva e Cunha, se descolaram para uma Fazenda localizada no município de Conchal/SP, a fim de verificar a veracidade da denúncia, sobre intervenção em área de APP, onde durante a fiscalização constataram a supressão de vegetação nativa, uma área correspondente a 0,822 ha, sendo observada a supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração, inserida em área comum, área correspondente a 3,68 ha.
Diante do fato, foi elaborado autos de infração ambiental os quais totalizaram R$ 29.870,00 com base no artigo 49 da Resolução SMA 048/14, “por impedir ou dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em área de APP” e também com base no artigo 50 da Resolução SMA 048/14, “por destruir ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa”.
Já na esfera penal, o infrator responderá com base nos artigos 48 e artigo 50 da Lei Federal 9.506/98. Não foi apresentado nenhuma documentação que autorizava a intervenção ambiental no ato da fiscalização. Sendo apreendida uma (1) máquina Dragline, a qual ficou depositada com o infrator qualificado.
Dificultar forma de vegetação em área de APP
2º Pelotão – Durante patrulhamento rural pelo município de São José do Rio Pardo/SP, na quinta-feira, 3, os Cabos PMs Cesar e Toríbio, ao realizar vistoria em propriedade rural foi deparado com uma supressão de demais forma de vegetação através de terraplanagem para acerto de terreno e reforma de parte do aterro de um tanque artificial em uma área de 0.22 ha, em APP.
Desta forma foi lavrado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, no valor de R$ 1.100,00, com base no artigo 49 da resolução SMA 048/14, por dificultar demais forma de vegetação sem autorização do órgão ambiental competente. Providências penais a ocorrência será apresentada via ofício com base no artigo 48 da lei federal 9605/98.
Fazer uso de fogo em área agropastoril
2º Pelotão – Na quinta-feira, 3, em decorrência de ação de refiscalização acerca de queimada em cultura canavieira com destruição de vegetação nativa inserida em APP, o Cabo PM Rodrigo e Soldado PM Morelli, estabeleceram nexo de causalidade após preenchimento de planilha quantificadora apontando para a adoção de medidas em desfavor do responsável pela área queimada.
Diante dos fatos, foram elaborados dois (2) Autos de Infração Ambiental nos valores de R$ 29.710,00 e R$ 931.500,00 por violação dos artigos 44 e 58 respectivamente da Resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal com base no artigo 38 da Lei Federal 9605/98.
Educação Ambiental na Praça Central do Município de Pirassununga
1º Pelotão – No sábado, 5, na Praça Conselho Antônio Prado, centro do município de Pirassununga/SP, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, participaram do evento denominado “Feira do Livro, Saúde e Bem Estar” promovido pela pelo Lions Club, com apoio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em que o público presente com predominância de crianças teve a oportunidade de interagir com os citados policiais, sendo submetido à ação de educação ambiental por meio de bunners educativos, animais taxidermizados
Na oportunidade, as crianças, adolescentes e presentes ao evento também tiveram contato com materiais apreendidos utilizados para o cometimento de infrações ambientais como armadilhas de pesca e caça, entre outros, bem como manusear equipamentos e ferramentas utilizadas no dia a dia do policiamento ambiental, em especial, equipamentos náuticos como a embarcação “Onça Pintada” e a Aeronave Remotamente Pilotada/Drone “Phanton 04 ADV”.
Maus tratos contra fauna doméstica
1º Pelotão – Em decorrência de acionamento de entidade protetora de animais (ONG Bicho Carente) acerca de denúncia versando sobre maus tratos contra animais da fauna doméstica e, registrado pela PCJ de Leme/SP, foi constatado pelo Sargento PM Saverga e Cabo PM Cunha, a existência de 05 (cinco) cães que foram resgatados em situação de maus tratos, corroborado por meio de laudo veterinário, num imóvel localizado na rua Coronel João Franco Mourão, região da cidade lemense.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental na modalidade de multa simples que totalizaram o valor de R$ 15.000,00 “Por praticar ato de maus tratos a animais domésticos”, infringência do artigo 29 da Resolução SMA 048/14, cabendo salientar que será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 32 da Lei Federal 9605/98 e os animais foram recolhidos e passam por cuidados veterinários.
Placa demarcatória da nascente do Rio Mogi Guaçu na cidade mineira de Bom Repouso
No domingo, 6, as ONGs Sentinelas do Rio Mogi Guaçu (sede na cidade de Mogi Guaçu) e ONGs do Estado de Minas Gerais, estiveram na cidade de Bom Repouso, quando foi instalada uma placa demarcatória da nascente deste Rio.
Ambientalistas das cidades paulistas de Mogi Mirim, Mogi Guaçu, e, dos município mineiro de Ouro Fino, Inconfidentes e Bom Repouso, se fizeram presentes, quando, além da placa foi plantada uma muda de Jequitibá Rosa foi plantada simbolizando nossa visita
Durante o evento na cidade de Bom Repouso, se fizeram presentes, o prefeito e vice prefeito, além da secretária de Turismo. Além da Polícia Militar Ambiental, da CONDEMA, da ARPA e da APRIMOF.