Polícia Militar Ambiental. De Formação de Curso, a ação contra regeneração natural de vegetação

Nesta sexta-feira (23), a Comunicação Social da 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental de Piracicaba, sob o comando do capitão PM Ivo de Moraes e subordinada ao 5º BPMAmb de Campinas, divulgou notas sobre a Solenidade de Formatura do Curso de Especialização Profissional (CEP) – Policiamento Ambiental para Praças, além de uma ocorrência de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) que impedia a regeneração natural da vegetação.
Solenidade de Formatura do Curso de Especialização Profissional (CEP) – Policiamento Ambiental para Praças
São Paulo (SP) – Nesta sexta-feira (23), ocorreu no auditório do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (1º BPAmb) a solenidade de formatura do Curso de Especialização Profissional (CEP) – Policiamento Ambiental para Praças. A 2ª Companhia do 5º BPAmb esteve representada no evento pelo 1º Tenente PM Shester.
A cerimônia marcou a conclusão da capacitação profissional de dois policiais militares da Subunidade: o 1º Sargento PM Dezidério e o Cabo PM Mafra, cujas conquistas foram prestigiadas pelo oficial representante.
O término com êxito do curso evidencia o comprometimento dos formandos com o aperfeiçoamento técnico-profissional e com o aprimoramento das competências voltadas à proteção do meio ambiente. A conquista fortalece a capacidade operacional e reafirma o elevado padrão de excelência das atividades de fiscalização desenvolvidas pelo 5º BPAmb.
Impedir a regeneração natural da vegetação em Área de Preservação Permanente – APP
Nesta sexta-feira (23), os Cabos PM Ferris e Nebesnyj, do 1º Pelotão da Polícia Militar Ambiental, deslocaram-se ao município de Monte Mor/SP para realizar uma vistoria técnica em cumprimento a uma determinação judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

No local, em contato com o representante da parte autora — responsável pela intervenção constatada em vistoria anterior —, a equipe verificou uma infração em Área de Preservação Permanente (APP) abrangendo 0,0525 hectare. A intervenção consistia na presença de uma fundação destinada a uma futura edificação, o que impede a regeneração natural da vegetação nativa.
Diante das constatações, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental (AIA) nº 20261016005875-1, no valor de R$ 262,50, com fundamentação no artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/2021, aplicando-se também o embargo imediato da área.

Por fim, serão expedidos ofícios à Delegacia de Polícia competente para providências na esfera penal — em tese, com fulcro no artigo 48 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) —, bem como ao TJSP para conhecimento e juntada aos autos do processo.


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