‘Moto-boy’, suspeito de agir no tráfico de drogas é preso pela GCM na zona norte

O motoboy Kauan V. F., de 20 anos, foi preso em flagrante no início da noite de terça-feira (20) pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). A ocorrência foi apresentada no plantão policial da Central de Polícia Judiciária (CPJ) pelos guardas civis municipais Miranda e Albino, integrantes da GCM de Pirassununga.
De acordo com a equipe, durante patrulhamento pelo bairro Jardim Elite, zona norte, os guardas visualizaram o veículo VW/GOLF GENERATION, de cor cinza, placas de Pirassununga, transitando de forma desorientada pelas vias até acessar uma rua sem saída. Ao se aproximarem, observaram o condutor arremessar um objeto para fora do automóvel. Diante da fundada suspeita, foram emitidos sinais luminosos e sonoros para a abordagem.
Inicialmente, os ocupantes permaneceram no interior do veículo, desembarcando após ordem formal. Eles foram identificados como Kauan e sua companheira, F. Na busca pessoal em Kauan, foram encontrados R$ 435,00 em espécie e nenhum ilícito. Com F, nada de irregular foi localizado. Em seguida, os guardas vistoriaram o local onde o objeto havia sido dispensado e localizaram uma porção de substância análoga à cocaína, embalada no formato conhecido como “peteca”.
Questionado sobre a droga e a razão de estar naquele endereço, Kauan afirmou inicialmente que iria comprar um celular de um morador das imediações. Contudo, após novos questionamentos, admitiu que a versão era falsa e confessou que realizava a entrega de entorpecentes na modalidade “disque-entrega”, atendendo a pedidos de usuários.
Indagado sobre a existência de mais drogas em sua residência, Kauan confirmou que mantinha mais entorpecentes, além de uma balança de precisão e materiais de embalagem. F, acompanhou toda a abordagem, declarou desconhecer a prática ilícita, mas se dispôs a ir com a equipe até a residência para colaborar. No imóvel, ela autorizou formalmente a entrada dos agentes por escrito. Durante as buscas, acompanhadas pelo próprio investigado, Kauan indicou espontaneamente onde guardava os materiais. No local, a equipe apreendeu outra porção de cocaína, uma balança de precisão e embalagens para o acondicionamento do entorpecente.
Despacho Fundamentado e Decisão Policial
A situação de flagrância ficou configurada nos termos do artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), visto que o indiciado foi surpreendido na posse de drogas destinadas ao comércio varejista (duas porções de cocaína), incidindo no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Diante disso, foi decretada a prisão em flagrante delito com o devido indiciamento formal e entrega da nota de culpa.
A autoridade policial fundamentou a prisão destacando a existência de indícios robustos de distribuição de drogas, comprovados pelo comportamento do suspeito no momento da abordagem, pela confissão sobre o “disque-entrega” e pela mentira inicial sobre a compra do celular. Além disso, na residência foi localizada outra porção de cocaína e sacos plásticos do tipo “chup-chup”, do mesmo padrão da droga descartada no veículo, junto a uma balança com resquícios de pó branco — cenário incompatível com a posse para uso próprio. O investigado também portava dinheiro trocado e possui histórico criminal, tendo sido preso este ano por posse irregular de arma de fogo.
Em relação à investigada F, por não haver elementos de autoria ou situação flagrancial até o momento, ela foi ouvida e liberada.
Representações e Encaminhamentos
- Quebra de Sigilo Telefônico: Considerando que os fatos evidenciam a prática de “disque-entrega” e que o celular do suspeito foi apreendido, a autoridade policial representou ao Poder Judiciário pela quebra do sigilo de dados do aparelho, autorizando a análise investigativa e/ou perícia para extração do conteúdo.
- Destruição de Drogas: Nos termos do art. 7º da Portaria DGP nº 35/08 e do art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, solicitou-se autorização judicial para a incineração das substâncias apreendidas após a confecção do laudo pericial, resguardando-se a amostra necessária para o laudo definitivo.
Kauan esteve acompanhado por sua advogada, e foi algemado cumprindo as exigências legais. Tanto a esposa quanto a defensora foram notificadas da prisão. Por se tratar de crime inafiançável, descabe fiança na esfera policial. Kauan foi recolhido à cadeia da Delegacia Seccional de Limeira, onde permanece à disposição da Justiça.


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