PM Ambiental apreende mais de R$ 215 kg de peixe armazenados para venda. Veja outras notícias

Sob o comando do Capitão PM Ivo de Moraes, a 2ª Cia de Polícia Militar Ambiental realizou uma série de ações pontuais por meio de seus pelotões. Entre as principais ocorrências e atividades registradas, destacam-se o combate à comercialização de pescados sem comprovação de origem ou autorização, a autuação por destruição de vegetação nativa em Área de Reserva Legal e a repressão a condutas que tentaram obstar a fiscalização do Poder Público. Além disso, a corporação marcou presença no Fórum Técnico de Prevenção e Combate a Incêndios, reforçando o debate sobre o tema.
Comercializar pescados sem comprovação de origem ou sem autorização da autoridade competente
Americana – Os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori, do BOp de Americana, do 1º Pelotão, pelo Parque da Liberdade, em atendimento ao SIOPM nº 20302, se deslocaram até um imóvel para averiguar denúncia versando sobre comércio e armazenamento de pescados sem comprovação de origem.

Pelo local, foi visualizado no portão frontal do imóvel um banner indicando a prática de comércio de produtos da ictiofauna. Realizado contato com o responsável, foi confirmada a veracidade da denúncia, constatando-se que, na residência, eram comercializados pescados de variadas espécies autóctones, alóctones e exóticas.
Em vistoria pelo imóvel, constatou-se a existência de diversos produtos oriundos da pesca, armazenados em freezer utilizado para conservação dos pescados, os quais, em sua maioria, encontravam-se embalados e prontos para comercialização.

O homem informou que sua esposa, a qual não possui registro de pescadora profissional, desloca-se até um rancho em local não informado, de onde traz os pescados para posterior revenda, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes e sem documentação comprobatória da origem do produto.
Diante dos fatos constatados, restou caracterizada infração administrativa ambiental por comercializar pescados sem comprovação de origem ou sem autorização da autoridade competente, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 5.376,00, com fundamento no artigo 35, §1º, inciso IV, da Resolução SIMA nº 05/2021.
Os pescados foram apreendidos; 215,800 Kg de pescados, sendo; Curimbatá, Piau, Mandi, Pacu, Pintado, Corvina, Porquinho, Piranha, Tucunaré e Tilápia, sendo posteriormente destinados ao Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo.
Destruir vegetação nativa em Área de Reserva Legal sem a devida autorização do órgão ambiental competente
Ação I – Durante a Operação Impacto, em atendimento a denúncia de origem SIGAM, deslocamos até a propriedade indicada a fim se se realizar fiscalização. Na vistoria, constatou-se o cometimento da infração de destruir vegetação nativa em Área de Reserva Legal sem a devida autorização do órgão ambiental competente, numa área correspondente a 0,06 hectares.
Diante dos fatos, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 300,00, com fundamento no artigo 50 da Resolução SIMA nº 005/2021.

A área objeto da vistoria/fiscalização permanecerá embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Ação II – Na vistoria, constatou-se o cometimento da infração de Destruir ou Danificar vegetação nativa em Área comum sem a devida autorização do órgão ambiental competente, numa área correspondente a 0,36 hectares.
Diante dos fatos, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.980,00, com fundamento no artigo 49 da Resolução SIMA nº 005/2021.

A área objeto da vistoria/fiscalização permanecerá embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Ambas as ocorrências foram encaminhadas para a Central de Polícia Judiciária para apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Fórum Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio com o tema
São Pedro – No domingo, 17, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, participaram do ciclo de palestras realizado pelo Departamento de Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura da cidade de São Pedro, com o Tema: “Nosso Foco é a Informação”.
Participaram do evento os representantes da Secretaria Municipal Meio Ambiente, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, e agricultores locais.

Os policiais militares ambientais iniciaram palestrando sobre a “Operação São Paulo Sem Fogo 2026”, Portaria CFA-16 esclarecendo todas as dúvidas sobre a avaliação dos critérios e pontuação, “Operação Huracan”, Alterações e atualização das legislações e parecer CETESB.
Foi dado ênfase na preservação de rios, nascentes, cursos d’água e vegetação nativa, abordamos também assuntos relacionados a fauna silvestre.

Com o uso de material didático virtual e impresso foi possibilitado a interação entre os participantes expondo ações, onde puderam, os policiais, mostrarem como e formar para preservar o meio ambiente, bem como a atuação da Polícia Militar Ambiental frente a prevenção e o combate aos focos de incêndio.

A apresentação contou com aproximadamente 30 pessoas e teve a duração de 3 horas.
Obstar a ação do Poder Público no exercício da atividade de fiscalização ambiental
Santa Bárbara d’Oeste/SP – Os policiais militares ambientais Cabos PMs Nebesnyj e Ferris, do BOp do 1º Pelotão, durante o sábado, 16, em atendimento ao SIOPM 3740, os policiais seguiram para um imóvel localizado ao longo da Rua Padre Manoel da Nóbrega, para averiguar denúncia versando sobre aves silvestres mantidas em cativeiro.
Pelo local, após contato com o proprietário do imóvel, foi informado que no interior da residência havia dois exemplares da espécie popularmente conhecida como “coleirinha”, pertencentes ao seu filho.

Durante contato telefônico, seu filho alegou inicialmente que as aves eram anilhadas e regularmente registradas, afirmando ser criador regulamentado, contudo posteriormente entrou em contradição ao informar que ainda se encontrava em processo de regularização, não apresentando qualquer documentação comprobatória.
Diante dos indícios de manutenção irregular de fauna silvestre em cativeiro, os policiais solicitaram autorização para ingresso no imóvel visando a realização de vistoria ambiental, conferência das anilhas, registros e verificação das condições dos espécimes, sendo o acesso expressamente negado pelo responsável.

Mesmo após ser oferecida alternativa menos invasiva, consistente na apresentação voluntária das aves na parte frontal do imóvel para simples conferência administrativa, o responsável novamente recusou-se a colaborar com a fiscalização ambiental.
Diante dos fatos constatados, restou caracterizada infração administrativa ambiental por obstar a ação do Poder Público no exercício da atividade de fiscalização ambiental, motivo pelo qual foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 1.500,00, com fundamento no artigo 72 da Resolução SIMA nº 05/2021, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade penal prevista no artigo 69 da Lei Federal nº 9.605/98.


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