Polícia Militar Ambiental intensifica fiscalização na Operação Páscoa

Nesta quinta-feira (2), a Polícia Militar Ambiental deflagrou duas ações integradas entre o 1º e o 3º Pelotão da 2ª Cia, como parte da “Operação Feriado Páscoa/Algae”.
Em São Pedro, as equipes realizaram um flagrante de pesca em local proibido. A ocorrência resultou na apreensão de apetrechos irregulares, materiais para caça de animais silvestres, além de munições e cartuchos.
Já em Pirassununga, a fiscalização surpreendeu um infrator reincidente — já conhecido pelas autoridades pela prática de pesca predatória — atuando em trecho proibido do Rio Mogi Guaçu.
As ações reforçam o compromisso dos policiais militares ambientais sob comando da 2ª Cia PM Ambiental, com sede em Piracicaba/SP, tendo no comando o Capitão PM Ivo de Moraes e, a frentes dos três pelotões, o 1º Tenente PM Shester, no combate aos crimes contra a fauna e a flora local.
Apreensão de Apetrechos de pesca proibidos/caça de animal silvestre/munição e cartuchos/instrumentos utilizados para cometer infração ambiental
São Pedro – Durante o desencadeamento da Operação “Feriado Páscoa/Algae”, em cumprimento ao Cartão de Prioridade de Patrulhamento nº 110/230/2026, os policiais militares Cabos PMs Dearo, Saldanha e Soldado PM Gential, do 3º Pelotão, utilizando a viatura A-05207 e a Embarcação A-05295, em policiamento náutico preventivo, visualizou uma embarcação (barco de alumínio de aproximadamente 4 metros, sem identificação aparente) atracada às margens de um barranco, fato que despertou a atenção da equipe.

Ao se aproximar do local, foi possível constatar a existência de uma construção rudimentar do tipo rancho. Verificou-se ainda que a área em questão está inserida em Área de Preservação Permanente (APP) e que a referida edificação não apresenta características de uso como domicílio, sendo aparentemente utilizada como ponto de apoio para a prática de ilícitos ambientais.
Diante da fundada suspeita, a equipe desembarcou com o objetivo de localizar o proprietário da embarcação ou responsável pelo local.
Durante a varredura, foi visualizado um indivíduo evadindo-se pela vegetação adjacente, não sendo possível sua localização apesar das diligências realizadas.

Em prosseguimento à vistoria, a equipe logrou êxito em localizar aproximadamente 500 metros de redes de pesca, 05 (cinco) tarrafas (petrechos de uso não permitido), sendo uma localizada no interior da embarcação, 01 (um) arpão (artefato comumente utilizado para caça), 01 (uma) motosserra, 10 (dez) munições calibre .28 intactas e 40 (quarenta) cartuchos do mesmo calibre deflagrados, além de 03 (três) peças de carne de animal silvestre abatido, totalizando 8,445 Kg (quilogramas), sendo identificado como capivara (Hydrochoerus hydrochaeris), bem como exemplares de peixe da espécime traíra (Hoplias) em tamanho inferior ao permitido, totalizando 1,320 Kg (quilogramas).
No tocante ao material de fauna, as referidas peças de carne, pelas características morfológicas observadas, tais como coloração, textura, espessura da pele e conformação muscular, mostram-se compatíveis com espécime de capivara (Hydrochoerus hydrochaeris), sendo tal identificação realizada de forma técnica pela equipe, sem prejuízo de posterior confirmação por meio de exame pericial, caso requisitado pela autoridade compete.
Ressalta-se que a embarcação foi igualmente apreendida, tendo em vista que em seu interior foi localizada petrecho de pesca proibido (tarrafa), evidenciando sua utilização como instrumento para o cometimento de infração ambiental.

Diante dos fatos constatados, restaram caracterizadas, em tese, as seguintes infrações:
– Posse irregular de munição, conforme artigo 12 da Lei Federal nº 10.826/2003;
– Abate e posse de animal silvestre (capivara), conforme artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998;
– Utilização de petrechos proibidos para pesca (redes e tarrafas), em desacordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 25/2009;
– Pesca de espécime em tamanho inferior ao permitido (traíra), conforme artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/1998;
– Uso de instrumento de caça (arpão), enquadrado no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998;
– Posse/uso de motosserra sem licença válida (LPU), conforme artigo 51 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Diante do exposto, todo o material, inclusive a embarcação, foi apreendido, sendo a ocorrência apresentada no plantão policial da Central de Polícia Judiciária do município de São Pedro/SP, onde a o delegado de polícia deliberou pela apreensão das munições intactas e cápsulas deflagradas, adotando as providências de polícia judiciária cabíveis, visando a identificação e elucidação do(s) autor(es) dos fatos, conforme BO/PC – Auto de Apreensão n° FB8361-1/2026.
Não obstante, a Polícia Militar Ambiental manteve como fiel depositária os demais materiais apreendidos, exceto as carnes dos animais silvestres abatidos, os quais foram descartados em aterro sanitário no município de Rio Claro/SP e, em havendo eventual identificação dos infratores, serão tomadas as medidas administrativas pertinentes, dando prosseguimento aos procedimentos cabíveis.
Flagrante de pesca ilegal (local proibido)
Pirassununga – O 2º Sargento PM Rubem e os Cabos PMs Zanzarini e Antôchio, utilizando a Embarcação Náutica A-05292 (denominada de Araras I), com apoio do Cabo PM Trevizan, em Operação Impacto/Feriado, pelas águas do Rio Mogi-Guaçu, quando logrou êxito em flagrar (02) dois indivíduos em ato de pesca embarcada em local onde a pesca é proibida, utilizando-se de tarrafas malha superior a 8cm.

A pesca estava sendo realizada a menos de 200 metros de uma corredeira, local este especialmente protegido, conforme estabelecido na Instrução Normativa n° 26 de 02 de setembro de 2009.
Os indivíduos ao avistarem a aproximação da Unidade de Serviço de Policiamento Náutico empreenderam fuga, dando início a um acompanhamento pelo leito do rio. Durante o acompanhamento, um dos infratores devolveu as águas do Rio, dois pescados da espécie curimbatá “Prochilodus lineatus”.
Após breve acompanhamento foi realizada a abordagem onde nada de ilícito foi encontrado em posse dos infratores, porém no interior da canoa foram localizadas duas tarrafas, que estavam sendo utilizadas na pesca.
Um dos indivíduos já é conhecido pela equipe por ter várias ocorrências de pesca em local proibido, inclusive sendo a última no mês de março/2026, onde foi flagrado em ato de pesca próximo nas escadarias da barragem da Empresa Aratu.

Diante do fato foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.080,00, com base no artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, apreensão da embarcação e dos petrechos na base do policiamento ambiental, onde aguardará deliberação no atendimento ambiental.
Ocorrência será encaminhada via ofício ao CPJ de Pirassununga para apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98 (Leis de Crimes Ambientais).
Foram apreendidos: (01) uma canoa de alumínio, (01) um motor de popa, (01) um tanque de combustível e (02) duas tarrafas.


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