PM Ambiental atuante nas ações em proteção ao meio ambiente e nas ações de educação ao meio ambiente

Nesta segunda-feira (30), policiais militares ambientais dos três pelotões da 2ª Cia. PM Ambiental, sediada em Piracicaba/SP, realizaram uma série de operações estratégicas. As ações foram focadas em coibir a pesca em locais proibidos, promover a educação ambiental e fiscalizar infrações contra a flora. O objetivo principal foi impedir e combater intervenções que dificultem a regeneração natural ou causem danos à vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Pescar em local no qual a pesca seja proibida e Educação Ambiental
Piracicaba – O Cabo PM Dearo e Soldado PM Cassiraghi, ocupando a viatura A-05207, do 3º Pelotão, desencadearam pelo município piracicabano, duas ações de pesca em local proibido e de educação ambiental.
Durante a “Operação Impacto Força Total/Algae”, em deslocamento para fiscalização e patrulhamento preventivo, foi visualizado às margens do Rio Piracicaba (perímetro urbano), mais precisamente na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 9232, Centro, uma pessoa na prática de pesca de barranco, utilizando caniço simples/molinete, linha, anzol e chumbada, a menos de 500 metros da confluência e desembocadura de rios, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009 (Artigo 2º, inciso II, alínea “c”).
No momento da abordagem, foi constatado pescado vivo da espécie Piau (Leporinus obtusidens), capturado em poder de um indivíduo que não teve o nome divulgado, totalizando 2,300 kg.
Diante dos fatos, o infrator foi autuado com base no Art. 35, caput, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborado 01 (um) Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.046,00, com sanção de advertência, sem prejuízo das providências penais. Foi realizada a soltura dos espécimes em seu habitat natural.
Além das providências administrativas, a equipe orientou o infrator quanto à importância do comparecimento ao Atendimento Ambiental e sobre a necessidade da preservação da fauna ictiológica.
Os petrechos foram apreendidos e depositados na sede do 3° Pelotão, até deliberação do Atendimento Ambiental.
Na sequência, foi realizada na Avenida Cruzeiro do Sul, próximo ao numeral 180, populares foram informados sobre a importância da Educação Ambiental de maneira lúdica e interativa, foi lecionado locais proibidos a pesca mesmo no período fora da piracema a populares que trafegam ao local.
Foram orientados sobre o período a importância dos Rios e sobre os cuidados com a natureza e com o meio ambiente sendo transmitido, com sucesso, um conhecimento importante para o crescimento e valoração do caráter como pessoas e cidadãos, bem como da importância da colaboração de todos para um Meio Ambiental ecologicamente equilibrado
Dificultar a regeneração natural
Araras – Ocupando a viatura A-05203, do 1º Pelotão, o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Emanuel, em decorrência da “Operação Impacto/Piracema”, em atendimento a demanda a relatório de informações técnicas, pelo local (não mencionado), os policiais constataram uma intervenção em área de preservação permanente, corresponde a 0,11 ha, mediante o depósito de terra e entulhos (restos da construção civil), sem autorização do órgão ambiental competente.
Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o respectivo auto de infração ambiental no valor de R$ 550,00, com sanção de multa simples por violação do artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal.
Impedir/Dificultar qualquer tipo de vegetação em área de preservação permanente
Itobi – Policiais Militares do 2º Pelotão, em atendimento de denúncia sobre corte de árvores, constataram a intervenção em área de preservação permanente conforme segue: “Em fiscalização do local, constatamos a intervenção em área de preservação permanente mediante ao uso de maquinário para limpeza e desassoreamento de lago pré-existente, sem a devida autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Tal conduta configura infração administrativa e crime ambiental, nos termos da legislação vigente”.
Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental, com aplicação da sanção de multa simples no valor de R$ 225,00, conforme disposto no artigo 48 da Resolução SIMA nº 005/21, por impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, resultando no consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.


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