PM Ambiental. Operação “Dia Mundial da Água” aplica quase R$ 40 mil em multas na região

No domingo (22), o Capitão PM Ivo de Moraes, comandante da 2ª Cia de Polícia Ambiental, coordenou uma grande operação batizada como “Dia Mundial da Água”. A ação envolveu os 52 municípios de sua área de abrangência e mobilizou efetivos do 1º, 2º e 3º Pelotões, além do contingente da própria sede da Companhia, resultando em R$ 39.165,00 em multas aplicadas.
Dando continuidade aos trabalhos, na segunda-feira (23), policiais do 3º Pelotão autuaram indivíduos por pesca em local proibido no município de Piracicaba, com multas que somaram R$ 2.000,00. Já na terça-feira (24), a cidade de Pirassununga sediou a 1ª Reunião do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate a Incêndios.
1ª Reunião do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate a Incêndios
Apresentação do plano integrado de combate a queimadas e incêndios-sp, sem fogo 2026 e estruturação da Defesa Civil.
Nesta terça-feira, 24, o 2º Sargento PM Fortes, do 1º Pelotão de Policiamento Ambiental, representando o comando da 2ª Cia. PM Ambiental, participou da 1ª Reunião do Comitê Interinstitucional de prevenção e combate a incêndios realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Pirassununga.

O foco principal do evento foi a apresentação do plano de ação entre as instituições públicas e privadas e a organização das medidas a serem adotadas durante as fases verde, amarela e vermelha da Operação SP Sem Fogo 2026 no município de Pirassununga/SP.

Palestraram sobre o assunto, o 2º Sargento PM Fortes, o Secretário Municipal de Segurança, o Chefe da Defesa Civil GCM Souza e o representante do Corpo de Bombeiros.
O encontro visou alinhar o fluxo de informações sobre os alertas de incêndio, bem como as ações para mitigar possíveis ações criminosas.
Enfatizou-se a necessidade de prontidão de todas as forças de segurança para eventual acionamento e resposta imediata otimizando o uso dos recursos humanos, materiais e tecnológicos.
Ficou estabelecida a necessidade de apoio integrado entre as forças Policiais (Militares e Civil), Corpo de Bombeiros e órgãos auxiliares, oportunidade que foi acordado a apresentação de datas para treinamento preventivo de combate a incêndios e também treinamento com relação a fiscalização preventiva relacionada a aplicação da planilha CFA/16.
OPERAÇÃO DIA MUNDIAL DA ÁGUA
Santa Maria da Serra – Em decorrência da “Operação Dia Mundial da Água”, foi realizado pelo município de Santa Maria da Serra, Policiamento Náutico. Pela citada represa, foi realizado um policiamento ostensivo de 04h00, percorrendo um total de 9 milhas náuticas, sendo feita a abordagem a 03 (três) embarcações e um total de 10 (dez) pescadores/pessoas abordadas navegando pelo curso d’água.

Durante a atividade foi encontrada uma rede, em estado de abandono e sem identificação, de aproximadamente 50 metros.
Charqueada – Fiscalização realizada conforme TCRA nº 3462777, no local foi verificado que a área se encontra abandonada e sem manutenção, não sendo possível constatar se foram realizados os plantios das 666 mudas a serem executadas.

Dessa forma fica considerado o TCRA como NÃO CUMPRIDO.
São Pedro – Realizado fiscalização do cumprimento do TCRA nº 0000103096/2024. No local, foi verificado que a área se encontra isolada, no entanto, ainda há exemplares da cultura de Inhame e, não está sendo cumprida a exigência técnica de controle das espécies exóticas invasoras.

Dessa forma fica considerado o TCRA como PARCIALMENTE CUMPRIDO.
Caconde/SP – Pelo Sítio Santa Barbara, foi realizada fiscalização de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, resultando no consequente embargo administrativo da área objeto da autuação e multa no valor de R$ 190,00.

Caconde/SP – Em fiscalização pelo Sítio Recanto Feliz , foi realizada fiscalização pontual, devido ao impedimento ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, resultando no consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, no valor de R$ 150,00.

Caconde/SP – Pela Fazenda Santo Antônio da Bela Vista, foi realizada fiscalização devido ao impedimento ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, resultando no consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, no valor de R$ 225,00.

Limeira – Em decorrência ao relatório de informações técnicas (r.i.t.), a citada equipe logrou êxito em concluir a presente demanda referente à intervenção em app em uma área equivalente a 0,04 ha, mediante a supressão de vegetação exótica bambu “gramíneas” (bambu), dificultando a regeneração.

Sendo elaborado o respectivo auto de infração ambiental no valor de R$ 200,00, nos termos do artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com o embargo da área, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Limeira – Em decorrência da fiscalização de relatório de informações técnicas-RIT, após análise in loco, constatou-se a supressão de vegetação nativa em estágio inicial, situada em área de Preservação Permanente (APP) e área comum, sem a devida autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Tal conduta configura infração administrativa e crime ambiental, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor total de R$ 12.750, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo, 43 e 49 da Resolução SIMA nº 05/21, em razão da destruição de qualquer forma de vegetação nativa, objeto de especial preservação. Ademais, foi determinado o consequente embargo administrativo da área objeto das autuações, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.
Pirassununga – Em decorrência da ação fiscalização de relatório de informações técnicas-RIT, após análise in loco, constatou-se a supressão de vegetação nativa situada em área comum, sem a devida autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Tal conduta configura infração administrativa ambiental, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 14.000,00, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo, 52 da Resolução SIMA nº 05/21, em razão da destruição de qualquer forma de vegetação nativa, objeto de especial preservação.
Pirassununga – Em decorrência da ação, fiscalização de relatório de informações técnicas-RIT, após análise in loco, constatou-se a supressão de vegetação nativa em estágio médio situada em área comum, sem a devida autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Tal conduta configura infração administrativa ambiental, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 16.250,00, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo, 50 da Resolução SIMA nº 05/21, em razão da destruição de qualquer forma de vegetação nativa, objeto de especial preservação. Ademais, foi determinado o consequente embargo administrativo da área objeto das autuações, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.
Pescar em local no qual a pesca seja proibida
Piracicaba – Na segunda-feira, 23, os Cabos PMs Telis e Saldanha, do 3º Pelotão (Rio Claro), durante “Operação Impacto- Força Total / Algae”, em fiscalização de pesca pelas margens do Rio Piracicaba (perímetro urbano), mais precisamente na Avenida Cruzeiro do Sul, 148 – bairro Nova Piracicaba, foi flagrado 02 (duas) pessoas praticando pesca desembarcadas, utilizando caniço simples / molinete, linha, anzol e chumbada a menos de 500 metros de confluência e desembocadura de rios, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea”c”), no momento da abordagem não foi constatado pescado capturado em poder dos indivíduos.

Diante dos fatos, os infratores foram autuados com base no Art. 35 Caput da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborado 02 (dois) Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 2.000,00, com sanção de multa simples, sem prejuízo das providências penais.
Os petrechos foram apreendidos e depositados na sede do 3° Pelotão, até deliberação do atendimento ambiental.


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