Vereador “Carlinhos de Deus” propões abertura de CEI para investigar crise no transporte de saúde em Pirassununga

Em mais uma ação de fiscalização em prol da população, o vereador Carlos Luís de Deus, o “Carlinhos da Santa Fé”, propôs a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI). O objetivo é investigar as graves falhas no transporte de pacientes (transporte sanitário).
Nesta segunda-feira, 23 de março, o governo de Fernando Lubrechet (NOVO) — que completa 478 dias de gestão — enfrenta sua terceira CEI. Atualmente, a maior parte dos serviços de transporte está suspensa, impedindo que centenas de pirassununguenses cheguem a consultas e tratamentos especializados em outros municípios, o que pode causar danos irreparáveis à saúde pública.
Com esta, o governo já soma três investigações no Legislativo:
- Fraude financeira: O suposto “golpe” de mais de R$ 2 milhões;
- Funcionários fantasmas: Pagamentos a cargos comissionados que não compareciam ao trabalho (incluindo um ex-secretário de esportes);
- Transporte da Saúde: A investigação atual sobre a paralisação dos serviços.
A média impressiona: sob a atual gestão, uma nova CEI é aberta a cada 159 dias. Vale lembrar que o prefeito já recorreu ao Judiciário por duas vezes para tentar barrar as investigações dos mais de R$ 2 milhões.
Assinaram o Requerimento do Vereador Carlinhos para abertura da CEI, os vereadores: Wallace, Carlinhos, Luciana, Wellington, Mirelle e Théo.
Formação da Comissão:
Théo Santos Souza – Presidente
Carlos Luiz de Deus – Relator
Wellington Cintra de Oliveira – Membro
A Comissão tem agora 120 dias para investigar o denunciado pelo vereador ‘Carlinhos de Deus’.
R E Q U E R I M E N T O
Pedido de abertura de CEI para apuração de eventuais irregularidades quanto ÀS DEFICIÊNCIAS COM RELAÇÃO AO TRANSPORTE DE PACIENTES DO MUNICÍPIO PARA OUTROS CENTROS DE TRATAMENTO, TENDO EM VISTA OS CONSTANTES CANCELAMENTOS DE VIAGENS PRÉ DETERMINADAS, COM ENORMES PREJUÍZOS AOS MUNÍCIPES QUE NECESSITAM DA LOCOMOÇÃO PARA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DE SUAS PATOLOGIAS.
CONSIDERANDO que nos termos da Constituição Federal, artigos 196 e seguintes, é dever da União, Estados e Municípios cuidar da saúde de seus Munícipes, conforme transcrição abaixo:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – participação da comunidade.
III – participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
CONSIDERANDO que o atendimento oferecido para os doentes de nossa cidade que necessitam ser transportados para outras cidades com maior capacidade não só de instrumentos materiais mais sofisticados e também de profissionais médicos habilitados para o acompanhamento e tratamento das diversas patologias que são portadores os nossos Munícipes, está completamente defasado, com cancelamentos de consultas e outros procedimentos médicos necessários pré-agendados.
CONSIDERANDO que tais cancelamentos causam grandes transtornos aos pacientes, mormente porque, uma nova consulta ou até mesmo procedimento inadiável, como o tratamento do câncer por exemplo, só serão remarcados meses após a última consulta, o que pode significar longa espera e, em casos específicos pode até levar a óbito o paciente, enquanto espera nova intervenção médica.
CONSIDERANDO que o Município, por seu Gestor, é contumaz em afirmar que a frota de veículos ambulâncias está defasada, motivo pelo qual, os inúmeros e indevidos cancelamentos de viagens estão acontecendo, numa demonstração de total desrespeito com a população Pirassununguense que necessita se locomover para outros centros em busca de tratamento para suas doenças.
CONSIDERANDO que o Município, alega falta de ambulância, mas CEDEU para o SAEP o veículo, FIAT DUCATO FDZ-4730, o qual se encontrava junto a oficina DISELP, mais de propriedade da Prefeitura, veículo esse que poderia perfeitamente ser utilizado para transporte de pacientes.
CONSIDERANDO que pintura e adesivamente do mencionado Fiat, que poderia ser utilizado pelo Município como ambulância, mais foi doado ao SAEP, importou em R$ 8.680,00 (oito mil seiscentos e oitenta reais), importância que não significa uma sangria junto aos cofres públicos, todavia seria de grande utilidade para transportes de doentes, estando atualmente a serviço da Autarquia, quando deveria estar a serviço da saúde.
CONSIDERANDO que, não são poucos os pacientes que formalizaram suas indignações quanto aos cancelamentos de suas consultas, sem contar com aqueles que embora prejudicados, não se insurgiram por escrito em face da administração pública, porém muitas reclamações foram dirigidas aos Vereadores dessa casa de Leis, pois todos os edis têm conhecimento do caos que se encontra o transporte público em nossa cidade, infelizmente não só quanto ao transporte de doentes para outras cidades, mais também quanto ao transporte público para a população em geral.
Veja-se algumas reclamações de Munícipes quanto as demarcações de consultas: (anexo I).
CONSIDERANDO que administração foi comunicada por diversas vezes através do CI (COMUNICAÇÃO INTERNA), pelo responsável pelo Agendamento das Ambulâncias, SR. A. S. L, todavia nenhuma providência foi tomada, continuando o descaso com os Munícipes que necessitam de transporte por motivo de doenças.
Veja-se as NOTIFICAÇÕES feitas pelo responsável pelo agendamento das ambulâncias. (anexo II).
CONSIDERANDO ainda, que esses fatos devem ser esclarecidos, máxime porque a situação não pode continuar, pois resta claro a omissão do atual governo quanto aos transportes, quer para doentes e também para o público em geral.
CONSIDERANDO, que a atual administração está no poder Executivo há mais de ano, não podendo, como de costume responder aos vários pedidos de informações dos vereadores alegar que adquiriu uma frota sucateada, pois esse tempo é suficiente para reparar possíveis danos mecânicos nos veículos.
CONSIDERANDO, finalmente, que compete aos Vereadores, que é uma das suas principais funções, FISCALIZAR OS ATOS do Poder Executivo, é que estou propondo a abertura da presente CEI (COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO), nos termos do Artigo 26, VIII da Lei Orgânica Municipal, c.c. artigo 28 do mesmo codex, visando esclarecer os transtornos que estão a ocorrer quanto aos cancelamentos de viagens para transporte de doentes para outros Municípios mais especializados.
Diante dessas considerações, pelos meios regimentais, com fulcro nos Artigos 26, VIII c.c. Artigo 28 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, requeiro seja apreciado o presente pedido de abertura de CEI (COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO), visando apurar eventuais irregularidades, consistentes no transporte de doentes para outros Municípios e, esclarecer a população de Pirassununga.
Sala das Sessões, 23 de março de 2026.
Carlos Luiz de Deus – “Carlinhos de Deus”
Vereador


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