O que teria levado os vereadores Sandra Vadalá e Wellington Cintra, mudarem seus posicionamentos quando ao fato de “Infração Política Administrativa”

“Infrações Política Administrativa”. O que teria ocorrido de fato para a cassação do então prefeito Dr. Dimas Urban, no ano de 2022. Também, o que teria levado no ano de 2024, numa tentativa de cassação do prefeito Dr. José Carlos Mantovani. Agora, ano de 2025, não teria ocorrido uma infração administrativa! A final de contas, estariam existindo dois pesos e duas medidas!
Da Redação: Ocorreu um erro do corretor onde mencionou (Santa Vadalá), já corrigido, sendo o certo Sandra Vadala, nosso editor pede desculpas à vereadora pelo erro.
SEQUÊNCIA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS QUE LEVAM A INDICAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO PREFEITO FERNANDO LUBRECHET QUANTO AO GOLPE DO VALE ALIMENTAÇÃO.
Muitos cidadãos, por mensagem ou pessoalmente, tem compartilhado com esta redação um certo desentendimento quanto ao Processo de Cassação do Prefeito Municipal que tramita na Câmara Municipal de Pirassununga. A confusão ‘do popular’ advém quanto ao fato da Prefeitura ter pago indevidamente (para conta bancária diversa do contrato) o vale alimentação e dos conteúdos oriundo dos recentes e sequentes vídeos do próprio prefeito aludindo que o Relatório da CEI que trata do assunto teria inverdades.
Como o compromisso dessa Redação é com a verdade, doa a quem doer, buscamos o apoio de colaboradores (técnicos) que entendam da matéria para que, com perguntas rápidas e respostas simples (acessível a população), possa haver um entendimento do que de fato está ocorrendo e do que pode ocorrer com o desfecho do Processo quanto a Cassação do Prefeito Fernando Lubrechet.
= O QUE É O DECRETO-LEI 201/1967?
Este Decreto-Lei que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. A lei define crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas, estabelecendo que os crimes de responsabilidade dos prefeitos são julgados pela Justiça comum, enquanto as infrações político-administrativas são julgadas pela Câmara de Vereadores.
= QUEM NOMEIA A CHEFE DA TESOURARIA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA?
A Chefe de Tesouraria é nomeada pelo Prefeito Municipal mediante Portaria. Ainda que não tenha sido nomeada por um novo prefeito, a sua continuidade na função, não sendo exonerada e outro nomeado, explicita que o novo a tem por confiança e que, portanto, é como se o próprio a tivesse nomeado.
= O PREFEITO É RESPONSÁVEL PELOS ATOS FALHOS DE SEUS CARGOS EM COMISSÃO?
“Sim, o prefeito é responsável pelos atos falhos de seus cargos em comissão, pois a responsabilidade administrativa pode recair sobre ele por falhas na supervisão e no controle de seus subordinados, conforme a Lei de Improbidade Administrativa e o dever de zelar pela administração municipal. A responsabilidade pode se manifestar de diferentes formas, incluindo sanções cíveis e criminais, dependendo da gravidade da infração” – (google).
Portanto, muito embora a Vereadora SANDRA VADALÁ, na sessão extraordinária de 27/11/2025, tenha direcionado a atenção, quanto ao pagamento à Servidora Pública, senão vejamos:
“Da responsabilidade da servidora responsável: consta as fls. 140 que por meio de ato delegatório emitido pelo prefeito em 02/01/2025, foram conferidos a determinados servidores no âmbito do Banco do Brasil, poderes específicos para realização de operações financeiras, incluindo a servidora envolvida”.
Aqui, talvez sob a tentativa de causar desconexão de informações, fora trazido aos autos, e citado pela Nobre Edil, o fato de ter o Prefeito assinado um “Ato Declaratório” entre Banco do Brasil e Prefeitura Municipal, onde teria delegado poderes a Tesoureira para realização de transações financeiras. Mas o que NÃO É DITO?
NÃO É DITO que este “Ato Declaratório” serve para que a servidora seja habilitada dentro do sistema do Banco do Brasil para realização de transações bancárias “COM A SUA PRÓPRIA CHAVE J”, e NÃO COM A “CHAVE J” do Prefeito.
Ou seja, a servidora pública tem sua ‘Chave J’ e o Prefeito Municipal tem outra (a sua própria) ‘Chave J’.
Nos parece, portanto, que ainda que fosse assinado só pela Tesoureira o pagamento do Golpe, assinado apenas pela sua ‘Chave J’, ainda assim o Prefeito teria responsabilidade Política Administrativa porque a Tesoureira é Cargo em Comissão do próprio Prefeito. Mas, neste caso, ainda é pior, porque, além dela ser Cargo em Comissão do Prefeito, o pagamento seguiu assinado pela ‘Chave J’ dela, mas, também, pela ‘Chave J’ do próprio prefeito que é INSTRANSFERÍVEL. Vejamos uma rápida pesquisa realizada via ‘google’ o que diz:


= QUEM FEZ, DE FATO, O PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO DO GOLPE?
Como dizem que ‘uma imagem vale mais do que mil palavras”, compartilharemos um dos comprovantes de pagamentos do vale alimentação à “LE CARD”, para que não reste dúvidas quanto A QUEM TERIA FEITO O PAGAMENTO:

= QUAL EMPENHO FOI UTILIZADO NO 1º PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO (o irregular)?
Muito embora a Vereadora SANDRA VADALÁ, na sessão extraordinária de 27/11/2025, como uma quase ‘advogada de defesa’, mas no exercício de sua atribuição de vereadora, tenha tentado defender, justificar ou, talvez, até ludibriar a opinião pública e de outros Edis, com respeito ao EMPENHO, passando a informação de que o EMPENHO referente ao segundo pagamento foi o correto, ELA DIVERGE E OMITE PRINCIPIOS BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (não sabemos se proposital ou por falta de conhecimento).
A verdade, nua e crua, é que: O QUE ESTAVA EMPENHADO PARA PAGAMENTO foi utilizado para a liquidação e pagamento do 1º PAGAMENTO, O DO GOLPE. Porque?
Porque na Administração Pública, TODAS AS VEZES QUE UM CONTRATO ONEROSO (que tenha pagamento) é firmado entre a Municipalidade e uma empresa contratada para fornecimento de bem ou serviço (que é o caso da LE Card, empresa do cartão de vale alimentação) o EMPENHO DO VALOR TOTAL DAQUELE CONTRATO JÁ É REALIZADO ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO. Ou, em recaindo em exercício (ano) posterior, já é firmado o referido EMPENHO AO ORÇAMENTO PÚBLICO.
Ou seja, a regra é clara: na Administração Pública, quando algo é PAGO é porque JÁ HAVIA SIDO EMPENHADO. E se a Tesoureira pagou o 1º pagamento do vale alimentação (que foi o do Golpe), ela pagou com a EXISTÊNCIA DE EMPENHO LIQUIDO, CERTO E CORRETO advindo do Contrato Firmado.
Ressalvamos: pode, posteriormente, a Administração Pública ter realizado alguma ‘manobra’ (alteração) interna quanto aos empenhos para enviar a Câmara Municipal informação e comprovante de empenho que busque mostrar que o empenho foi empregado no pagamento correto.
= O PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO LUBRECHET É CULPADO DO PAGAMENTO DO GOLPE?
Esta redação reproduzirá as palavras do Procurador Geral do Município, Dr. Tiago Varisi, Cargo em Comissão do próprio Prefeito, ditas em algumas rádios mas, também em seu depoimento na CEI, segue:

= O QUE PRECEITUA O DECRETO-LEI 201/1967?
O referido Decreto Lei diz:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”;
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O texto supramencionado do Decreto Lei foi AMPLAMANETE UTILIZADO pelos vereadores WELLINGTON CINTRA e SANDRA VADALÁ Cintra quando da cassação do mandato do ex-Prefeito DIMAS URBAN (em sessão extraordinária de 18/01/2022), bem como, na tentativa de cassação do ex-Prefeito JOSÉ CARLOS MANTOVANI (em sessão extraordinária de 06/03/2024).
= O PREFEITO FERNANDO LUBRECHET DEVE TER SEU MANDATO CASSADO SE FOR APLICADO O DECRETO LEI 201/1967 COM O MESMO CRITÉRIO QUE FOI APLICADO PELOS VEREADORES WELLINGTON E SANDRA NOS CASOS DR DIMAS E DR. MANTOVANI?
Antes da conclusão, compartilhamos o significado de duas importantes palavras no texto legal, são elas:
NEGLIGENCIAR – significa, descuidar(-se), desleixar(-se).
OMITIR – ato ou efeito de deixar de lado, desprezar ou esquecer; preterição, esquecimento.
Conforme a sequência de perguntas e respostas parece ter restado claro que o PREFEITO FERNANDO LUBRECHET, apesar de aparentemente ter sido, como representante da Prefeitura Municipal, vítima de golpe, SÓ FORA VITIMADO POR FALHAS GRAVES, senão vejamos:
- Como disse seu próprio (cargo em comissão do Prefeito) Procurador Geral do Município Dr. Tiago Varisi – “pode acontecer responsabilização do Prefeito pela Câmara; que é um baita equívoco deixar a chave J com outras pessoas. Que é um erro gravíssimo e sistêmico”.
- Como disse seu próprio (cargo em comissão do Prefeito) Procurador Geral do Município Dr. Tiago Varisi – “Explicou que para que se altere o meio de pagamento em qualquer contrato deve ser realizado um ADITAMENTO do contrato; que houve uma falha porque o servidor (DE CONFIANÇA DO PREFEITO) negligenciou o devido procedimento”.
Só pelas afirmativas acima, de seu próprio Procurador Municipal de Confiança, aparentemente, temos duas ESCANCARADAS configurações de OMISSÃO e NEGLIGÊNCIA por parte do Prefeito Municipal Fernando Lubrechet, sendo elas:
- delegar sua “chave J” a terceiro, no caso a tesoureira, o que é irregular, mas, ainda assim, o fez para que não tivesse ele o trabalho de gerenciar e/ou fazer os pagamentos da Prefeitura Municipal;
- não ter sido seguido por servidor de sua confiança, no caso a tesoureira, o rito administrativo legal quanto a troca de contas bancárias para pagamento do vale alimentação.
Em todo o enredo, há, ainda, outros atos, ou ausência deles, que PARECEM CONFIGURAR OMISSÃO e NEGLIGÊNCIA, sendo:
- demora para lavratura do Boletim de Ocorrência (que foi feito, tardiamente, pela Tesoureira, com, talvez, a finalidade de auto preservação);
- falta de publicidade do GOLPE, tendo sido, o mesmo, descoberto e noticiado pela Imprensa Local. Ferindo Princípios basilares da Administração Pública, esculpido na Constituição Federal, sendo eles: o “PRINCÍPIO DA MORALIDADE E PUBLICIDADE”.
- Ser responsável direto e irrestrito pelos atos administrativos públicos de seus Cargos em Comissão;
Por fim, a aparente OMISSÃO e NEGLIGÊNCIA, atingiu, INEXORAVELMENTE, como diz o Decreto-Lei 201/1967 “(…) na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”, DEVENDO, SOB ESTA PERSPECTIVA, SER CASSADO O MANDATO DO PREFEITO FERNANDO LUBRECHET EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 4º DO MESMO DECRETO:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato”.
Qualquer decisão da Câmara Municipal contrária a cassação do mandato, deve desencadear uma crise política ainda pior no Município. Isto porque o cenário atual aponta que Prefeito Municipal tem perdido escalonadamente a credibilidade política, tem aberto ‘guerra’ direta com a Câmara Municipal por meio de redes sociais, não tem conseguido entregar serviços públicos em virtude de, ainda, falta de experiência e governabilidade.
NOTÍCIAS CURIOSAS:
- Já estaria havendo contenda interna em um dos Partidos que tem dois vereadores na Câmara Municipal, em virtude de um deles ter mudado o discurso que manteve (nos casos Dimas Urban e Mantovani) quanto a omissão e negligência (previstos na Lei de Infrações Políticas Administrativas) e que, este vereador, estaria buscando criar uma narrativa diversa da omissão e negligência, para manter o atual Prefeito no Poder.
Diz-se, ainda, que isso estaria ocorrendo porque um cargo em Comissão do ex-Prefeito e ex-Presidente da Câmara Cícero, teria se aproximado deste atual vereador para persuadi-lo a favor do Prefeito Fernando (sabe-se lá por qual interesse deste ou até mesmo do próprio ex-Prefeito Cícero). Isso teria ocorrido digamos, talvez, por haver uma aproximação mais íntima entre o vereador e aquele.
Membros da oposição já estariam propalando que só estão aguardando o posicionamento no dia do julgamento do Prefeito Municipal, para escancarem o que de fato existe entre os dois. Haveria, inclusive, gravações.
- Outro fato que tem sido popularmente difundido é que uma das vereadoras que tem buscado defender o prefeito Fernando Lubrechet, estaria desprezando o Decreto-Lei 201/1967 que tanto usou (nos casos Dimas Urban e Mantovani), porque seu primo ocupa uma Secretaria Municipal estratégica, em especial para quem trabalha com Atividades Imobiliárias.
- Assim, com tantas pessoas buscando informações com esta redação e pedindo para elucidarmos bem as ocorrências, nos próximos dias buscaremos trazer a memória algumas falas de vereadores (nos casos Dimas Urban e Mantovani) e o atual posicionamento deles no caso do Golpe do Vale Alimentação.
Nesta quinta-feira, 4, nossa reportagem trará o posicionamento da vereadora Sandra Vadalá Muiller, em relação aos fatos (Dimas Urban, 2022 e, Mantovani, 2024 e, agora em 2025, quanto ao prefeito Fernando. Não diferentemente, na sexta-feira, 5, do vereador Wellington Cintra.


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