Policiamento Ambiental dos pelotões da 2ª Cia. PMAmb, se destacam nas ações ambientais

Durante a quinta-feira, 13 e, a sexta-feira, 14, policiais militares dos pelotões do policiamento ambiental da 2ª Cia. PM (Piracicaba), comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes, realizaram ações pontuais diversas, culminando em multa total no valor de R$ 12.630,70.
Deixar de apresentar declaração de estoque” e “Comercializar pescados sem comprovante de origem”
Casa Branca. Na quinta-feira, 13, os Cabos PMs Bergamini e Eduarda, do 2º Pelotão, em realização de fonte de consumo em uma Peixaria, foram constatados que o proprietário não realizou a confecção de sua declaração de estoque, sendo contabilizado um total de 5,530 kg de peixe em período de defeso – Sardinha, além de 13,655 quilos de Tilápia sem comprovação de origem.
Diante dos fatos foram elaborados dois Autos de Infração Ambiental no valor de total de R$ 2.383,70, com base no Artigo 35, inciso VI da Resolução SIMA-005/21 por Deixar de apresentar declaração de estoque e com base no Artigo 35, § 1°, inciso IV da Resolução SIMA-005/21, por comercializar pescados sem comprovação de origem.
Ainda, pelo referido município os policiais acima mencionados, em outro ponto de comercialização de pescados, não realizaram a confecção de sua declaração de estoque, sendo contabilizado um total de 11,600 kg de peixe em período de defeso – Sardinha.

Diante dos fatos foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.232,00, com base no Artigo 35, inciso VI da Resolução SIMA-005/21 por Deixar de apresentar declaração de estoque.
Por ter em cativeiro espécimes nativos silvestres sem autorização do órgão ambiental competente
Araras. Pelo Parque Industrial, na quinta-feira, 13, o 2º Sargento PM Rubem e Soldado PM Claudino, do 1º Pelotão, em atendimento a denúncia, pela residência denunciada foi constatada acondicionadas em gaiolas de madeira a existência das seguintes aves silvestres nativas:
* 04 Canário-da-terra “Sicalis flaveola”, sem anilha de identificação
* 05 Papa capim “Sporophila nigricollis”, sem anilha de identificação.

Durante a fiscalização foi constatado também que o denunciado não possui autorização do IBAMA para manter aves nativas em cativeiro.
Face ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 4.500,00, nos termos do artigo 25, parágrafo 3, inciso III da Resolução SIMA 05/21 Por ter espécimes nativas sem autorização do órgão ambiental competente, valorada em R$ 4.500,00.
As aves foram libertas em seu habitat natural e as gaiolas foram destruídas.
Por destruir vegetação nativa em APP / Por ter em depósito produto florestal bruto / Por portar motosserra sem autorização
Piracicaba. Os Cabos PMs Luís Ricardo e Corrêa Leite, do 3º Pelotão, em atendimento à solicitação de apoio pelo Comando de Grupo Patrulha da 1ªCia do 10º BPM/I, se deslocaram até o local solicitado, onde informações davam conta de que haveria infratores realizando corte de vegetação nativa utilizando motosserra.

Pelo local, feito contato com o 2º Sgt PM Pontes, CGP 1, do policiamento, informou que foi acionado via COPOM, por meio de denúncia sobre possível corte irregular de árvores nativas com uso de motosserra, onde solicitou apoio do Policiamento Ambiental.
Foram identificadas várias árvores cortadas e espalhados pelo chão com DAP diversos onde foram identificados, a priori, como Angico-branco (Anadenanthera colubrina) e Angico-vermelho (Anadenanthera colubrina). Foi utilizado as plataformas de georreferenciamento, como o DataGeo Nascentes e Carta Topográfica IGC, foi visualizado tratar-se de uma Área de Preservação Permanente, sendo constatado a presença de um riacho ao lado do local degradado.

Questionado aos abordados acerca de autorizações de corte, transporte/depósito de madeira bruta e licença de porte e uso de motosserra, declararam não haver, pois, teriam sido “contratados para limpar o terreno”.
Diante dos fatos, foi lavrado 04 (quatro) Autos de Infração Ambiental totalizando R$ 2.410,00, sendo 02 (dois) com base no Art. 43 -, por destruir vegetação secundária em estágio inicial – (01 no responsável pela degradação e 01 no operador do motosserra), 01 (um) com base no Art. 47, §1º – Por transportar/ter em depósito 1m³ de madeira nativa bruta[…] – e 01 (um) com base no Art. 55 – Por portar motosserra, sem licença[…] -, todos da Res. SIMA nº 05/21. Foi realizado a apreensão da ferramenta e da madeira nativa, ficando está sobre responsabilidade do responsável como fiel depositário.
A ocorrência foi apresentada à Delegacia de Polícia Civil pela equipe do Policiamento Territorial, ficando os indiciados à disposição do Delegado de plantão.
Intervenção em APP
Santa Bárbara D’oeste. Nesta sexta-feira, 14, pela zona rural da cidade de Santa Bárbara D’oeste, o 1º Sargento PM Melizi e Cabo PM Luiz Augusto, do 2º Pelotão, em decorrência da ação de ‘refiscalização’ e, em continuidade ao atendimento, subsidiados pelo Relatório de Informações Técnicas (RIT) a equipe mencionada após análise in loco, constatou-se a supressão de vegetação nativa em estágio inicial, localizada em Área de Preservação Permanente (APP) de nascente intermitente. A intervenção realizada sem a devida autorização prévia dos órgãos competentes, configurando infração administrativa e crime ambiental, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 1.830,00, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo 43 da Resolução SIMA nº 05/21, em razão da destruição de formas de vegetação natural em APP. Ademais, foi determinado o consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.

Patrulhamento ostensivo náutico com apreensão de petrecho proibido e soltura de peixe nativo
Pirassununga. Nesta sexta-feira, 14, a Jusante e Montante da Barragem Aratu/ Rio Mogi Guaçu e Rio Jaguari Mirim, a equipe náutica da embarcação E-05299, do 1º Pelotão, Cabos PMs Ezequiel e Mafra, em cumprimento às Operações Impacto Total / Piracema, e em decorrência de ações voltadas a coibir delitos relacionados à pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, a equipe realizou patrulhamento ostensivo náutico nos trechos compreendidos entre a Barragem Aratu, Bairro Santa Helena e Rancharias do Santa Teresa, com duração aproximada de 08 (oito) horas de navegação.

O objetivo da operação foi coibir e inibir infrações ambientais de pesca, bem como todo tipo de ilicitude penal.
Foram retirados do rio os seguintes petrechos de pesca proibidos:
– 04 (quatro) anzóis de galho
– 01 (um) “João Bobo”, no qual foi capturado um exemplar nativo da espécie cachara, com aproximadamente 08 kg, devidamente devolvido ao rio
– 01 (um) bardoelo
Os petrechos apreendidos foram destruídos e destinados em local adequado.

Intervenção em APP
Santa Barbara D’Oeste. O 1º Sargento Melizi e Cabo PM Luiz Augusto, do 2º Pelotão, devido ação de ‘refiscalização’, subsidiada pelo Relatório de Informações Técnicas (RIT), a fiscalização desdobrou-se em novo atendimento, haja vista tratar-se de propriedade distinta e de proprietário diverso daquele anteriormente mencionado.
Após análise in loco (zona rural), constatou-se a supressão de vegetação nativa em estágio inicial, situada fora de Área de Preservação Permanente (APP), por meio do depósito de entulho e da movimentação de terra destinada ao nivelamento do terreno, sem a devida autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Tal conduta configura infração administrativa e crime ambiental, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 75,00, com aplicação da sanção de multa simples, conforme disposto no artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/21, em razão da destruição de qualquer forma de vegetação nativa ou de espécies plantadas, objeto de especial preservação. Ademais, foi determinado o consequente embargo administrativo da área objeto da autuação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.


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