Black Friday: especialista alerta para aumento de golpes e reforça a responsabilidade de bancos e plataformas por fraudes digitais

Com o crescimento das compras online, Léo Rosenbaum destaca que a vítima de Phishing ou boleto falso pode buscar reparação contra marketplaces e intermediadores de pagamento, conforme previsto no CDC
A Black Friday, período de maior volume de vendas do comércio eletrônico brasileiro, também marca o pico de incidência de fraudes e golpes virtuais. Com a promessa de descontos atrativos, criminosos aproveitam a pressa e a desatenção dos consumidores, utilizando táticas cada vez mais sofisticadas para subtrair dados e valores. Léo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em Direito do Consumidor, alerta que a prevenção é a primeira linha de defesa, mas que o consumidor lesado não está desamparado pela lei.
Os criminosos utilizam amplamente o Phishing (e-mails ou mensagens falsas que roubam dados), sites e lojas fakes, e a geração de boletos falsos com o CNPJ das varejistas. Segundo o especialista, o consumidor precisa verificar sempre a URL da página, a reputação da loja e os dados do beneficiário no momento do pagamento. “O golpe hoje não está apenas no erro do consumidor, mas na falha de segurança da cadeia digital que envolve a transação. Onde há uma brecha, há responsabilidade”, afirma o advogado.
O ponto central para o consumidor lesado é o entendimento da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Rosenbaum explica que a lei prevê a responsabilidade da cadeia de fornecedores, que inclui marketplaces e, principalmente, as instituições financeiras, mas com ressalvas importantes conforme a jurisprudência recente do STJ. “Bancos e empresas de pagamento (como adquirentes e emissores de boleto) têm o dever de garantir a segurança das operações por meio de sistemas antifraude eficazes. No entanto, a responsabilidade surge especialmente quando há falha no sistema, como a não detecção e bloqueio de transações que fogem ao perfil de consumo habitual do correntista. Nesses casos, o risco da atividade é da instituição, e o consumidor tem direito à reparação e ao ressarcimento do valor, sem precisar provar culpa direta, desde que demonstrada a falta de diligência do banco”, esclarece o advogado.
Diante de qualquer suspeita ou fraude consumada, a orientação jurídica é clara: o consumidor deve documentar tudo (prints de telas, comprovantes e conversas), fazer um boletim de ocorrência e notificar imediatamente a instituição financeira para tentar o bloqueio do valor. Além disso, o direito de arrependimento (prazo de 7 dias para compras online) é irrenunciável, mesmo em períodos promocionais. “A Black Friday é uma época de oportunidades, mas exige cautela redobrada e o conhecimento de que o Direito do Consumidor está do lado de quem é vítima de falhas de segurança”, conclui.
Imagem – Reprodução Facebook Informação – AZBRASIL Comunicação


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