Ações do policiamento da 2ª Cia de PMAmb. Entrevista com policiais do 1º Pelotão e Reunião Técnica no 5º BPAmb

Neta terça-feira, 21, o 2º Sargento PM Fortes e o Cabo PM Boscollo, do 1º Pelotão PMAmb, participaram do programa jornalístico A VOZ DO POVO, levado ao ar de segunda a sexta-feira, das 11hs00/13hs00, pelas Rádios Webs MUNDIAL FM Pirassununga e PIRACEMA PLUS, pelo Instagramreporternaressi, Instagramradiomundialfm, pelo facebook.com/reporternaressi e facebook/mundialfmpirassununga e pelo Youtube da Mundial FM Pirassununga.
Durante a entrevista os policiais abordaram ações diversas sobre as fiscalizações realizadas, além de ações sociais, dizendo também sobre o período do Defeso que se inicia a partir do dia 1 de novembro próximo, bem como da fiscalização sobre a Pré-Piracema.
Os policiais disseram que durante aquele momento da entrevista, várias ações estavam sendo realizadas em fiscalizações pontuais pelos municípios de Leme, São José do Rio Pardo, Caconde, policiais militares ambientais do 1º 2 º Pelotões de PMAmb, da 2ª Cia. PM Ambiental, comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes, obtiveram êxito em realizar ações pontuais de fiscalização, resultando em multas no valor de R$ 24.322,50.
O apresentador do programa, Ademir Naressi, também chegou a comentar sobre uma reunião técnica no 5º BPAmb.

Reunião Técnica no 5° BPAmb
Oficiais do Policiamento Ambiental integrantes da Comissão de Fiscalização Ambiental composta pelo Maj PM Bonzanini (2° BPAmb), Maj PM Hirano (1° BPAmb), Cap PM Rafael (2° BPAmb), Cap PM Paola (1° BPAmb), Cap PM Mioransi (4° BPAmb), Cap PM Ivo (5° BPAmb), 1° Ten PM André Lopes (2° BPAmb), 1° Ten Aguiar (1° BPAmb) e 1° Ten PM Rosana (5° BPAmb), reuniram-se presencialmente na sede do 5° BPAmb em Campinas, sendo recepcionados pelo seu Cmt e SubCmt Ten Cel PM Satto e Maj PM Ilgges.

Tal reunião teve o propósito de atualização e aprimoramento dos procedimentos operacionais do Policiamento Ambiental, através da revisão do GPO (Guia de Procedimentos Operacionais), sendo fundamental para garantir que as ações da Polícia Militar Ambiental sejam eficazes e alinhadas com as suas melhores práticas institucionais.
Fiscalização em Pátio Madeireiro
Na terça-feira, 21, pelo município de Leme, os Cabos PMs Cunha, Silvério, Ezequiel e Mafra, ocupando as viaturas A-05203 3 A-05204, do 1º Pelotão de PMAmb, em decorrência da operação Impacto/São Paulo Sem Fogo, foi realizada a fiscalização em Pátio Madeireiro no município de Leme/SP.
O estoque do Pátio Madeireiro foi submetido a minuciosa mensuração sendo mensurada todas as madeiras nativas de origem florestal.

Valendo-se do método de conferência peça a peça por espécie e tipo de corte em confronto com os seu respectivo DOF+ (Documentos de Origens Florestais) foi logrado êxito em constatar a falta de 22,13 metros cúbicos de madeira nativa que foram “vendidos” sem a devida baixa no sistema (estoque em déficit).
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.639,00, com sanção de multa simples, por vender madeira nativa sem licença válida nos termos do parágrafo 1º do Artigo 47 da Resolução SIMA 005/21.
Intervenção em APP mediante supressão mediante movimentação de terra, descarte depósito de materiais diversos
Na terça-feira, 21, os policiais militares ambientais do 2º Pelotão, 1º Sargento PM Melizi e o Cabo PM Augusto, ocupando a viatura A-05208, pelo município de São José do Rio Pardo, em atendimento à demanda proveniente da Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 1, relacionada ao descarte e depósito irregular de madeiras diversas — tais como paletes, caixas e galhos oriundos de podas — bem como à movimentação de terra nas margens de um curso d’água.
A equipe mencionada realizou vistoria no local e constatou a veracidade da denúncia. A intervenção ocorreu em uma área de aproximadamente 0,0761 hectares, sem qualquer tipo de autorização emitida pelo órgão ambiental competente.

Diante dos fatos apurados, no âmbito administrativo, foi lavrado auto de infração ambiental no valor de R$ 380,50, com a imposição de sanção pecuniária na modalidade de multa simples, conforme previsto no artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/2021. Além disso, foi determinado o embargo da área objeto da autuação, sem prejuízo da eventual responsabilização penal cabível.
Intervenção em APP mediante movimentação de terra, ‘bosqueamento’, construção de muro de arrimo e supressão de demais formas de vegetação
Pelo município de São José do Rio Pardo, durante a terça-feira, 21, o 1ºSargento PM Melizi e o Cabo PM Luiz Augusto, compondo a viatura A-05208, atendendo à demanda oriunda da Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 1, referente à movimentação de terra e à supressão de outras formas de vegetação na APP, a equipe técnica realizou vistoria in loco e constatou a procedência da denúncia. Além das intervenções mencionadas, foram identificadas a construção de muro de arrimo e alambrado, bem como a prática de ‘bosqueamento’ na faixa marginal do curso d’água com cobertura vegetal constituída por estágio inicial de regeneração, tudo isso executado sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Diante das irregularidades constatadas, no âmbito administrativo, foram lavrados dois autos de infração ambiental, com a aplicação de sanções pecuniárias na modalidade de multa simples, totalizando R$ 16.503,00, nos termos dos artigos 43 e 48 da Resolução SIMA nº 05/2021. Adicionalmente, foi determinado o embargo da área objeto da autuação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade penal pelos fatos verificados.
Impedir/Dificultar regeneração natural em área de preservação permanente
Durante a Operação SP Sem fogo/ Impacto, na terça-feira, 21, o Cabo PM Rodrigo e Soldado PM Monteiro, com a viatura A-05205, do 2º Pelotão, pelo município de Caconde, no atendimento demanda de intervenção em APP, foi constatado que no local houve de fato a degradação ambiental, mediante depósito de material da construção civil as margens de um Córrego.
Foram apreendidos; doze (12) paletes de tijolinhos a vista, dez (10) paletes de bloquinhos 9 furos e cinco (5) metros de pedra britada
Diante exposto foi elaborado um Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 800,00 com base no Artigo 48 da Res. SIMA 05/21, por ” impedir/dificultar a regeneração natural, na modalidade de multa simples com consequente embargo da área sem prejuízo da responsabilidade penal.