URGENTE. Prefeito de Pirassununga leva invertida. Carta de Repúdio e retratação pública foi lida durante a sessão ordinária do legislativo

Durante a sessão ordinária do Poder Legislativo de Pirassununga/SP, ocorrido na segunda-feira, 29 de setembro, foi lida uma Carta de Repúdio e pedido de retratação pública, por parte do prefeito municipa Fernando Lubrechet (NOVO), diante declarações feitas por ele em Audiência Pública realizada na Câmara Municipal no último dia 25 de setembro.
Segue, protocolado e lido durante a sessão ordiinária:
Prefeito de Pirassununga leva invertida. Carta de Repúdio e retratação pública foi lida durante a sessão ordinária do legislativo
Durante a sessão ordinária do Poder Legislativo de Pirassununga/SP, ocorrido na segunda-feira, 29 de setembro, foi lida uma Carta de Repúdio e pedido de retratação pública, por parte do prefeito municipa Fernando Lubrechet (NOVO), diante declarações feitas por ele em Audiência Pública realizada na Câmara Municipal no último dia 25 de setembro.
Segue, protocolado e lido durante a sessão ordiinária:
CARTA DE REPÚDIO E PEDIDO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA
À
Câmara Municipal de Pirassununga SP
Cc: Prefeitura Municipal de Pirassununga SP
Assunto: Repúdio e Solicitação de Retratação Pública
Ilmos.,
Pelo presente, estes servidores públicos municipais, abaixo-assinados, vêm, por meio desta respeitosa epístola, manifestar veemente repúdio às declarações proferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Fernando Lubrechet, durante a Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Pirassununga, à data de 25/09/2025, referente às Emendas Impositivas Legislativas, a qual desenvolveu-se mediante transmissão ao vivo por plataforma social de largo alcance (YouTube).
Durante uma de suas explanações, o Chefe do Executivo afirmou publicamente que a Secretaria Municipal de Cultura, no ano de 2024, não havia executado nenhuma Emenda Impositiva Legislativa indicada pelos nobres edis em Exercício anterior (2023). Tal afirmação é inverídica.
Esclarecemos que, das três Emendas Impositivas Legislativas destinadas à Secretaria Municipal de Cultura para execução em 2024, duas foram devidamente executadas, conforme dados abaixo elencados, comprovados documentalmente a partir dos protocolos administrativos que versam sobre cada pauta (os quais também serão a seguir arrolados):
- Emenda Impositiva Legislativa n° 75/2023 Vereadora Concedente: Luciana Batista Beneficiário(a): Corporação Musical Pirassununguense N° protocolo administrativo: 5.628/2021
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Empenho: 14/11/2024
Liquidação: 13/12/2024
Repasse / pagamento: 13/12/2024
• Emenda Impositiva Legislativa n° 26/2023 Vereador Concedente: Jefferson José Alexandre
Beneficiário(a): AMERC – Assoc. Musical, Educacional, Recreativa e Cultural “Prof. Gilberto Flávio Siqueira”
N° protocolo administrativo: 4.395/2024 Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Empenho: 20/12/2024
Liquidação: 27/12/2024
Repasse / pagamento: 10/01/2025
Importante: A referida emenda não foi repassada / paga durante o Exercício de 2024 dados: (i) o excessivo atraso (oitenta e sete dias) da instituição beneficiária em
apresentar a documentação exigida (solicitada em 09/08/2024 e apresentada em 04/11/2024); (ii) a morosa tramitação interna no âmbito da Procuradoria-geral do Município (vinte e três dias: 18/11/2024 a 10/12/2024). Ressaltamos que a execução de Emenda não é fixada pelo seu repasse / pagamento, mas sim, considerada a partir de seu efetivo empenho, o qual deu-se no Exercício de 2024, assim como sua liquidação. O repasse / pagamento da Emenda deu-se logo no início de janeiro de 2025 (10/01/2025; porém, a previsão na Nota de Liquidação era que o pagamento se desse em 03/01/2025
– ou seja, esta Gestão não se atentou ao prazo estipulado) – ratificando, principalmente pela excessiva demora da entidade beneficiária (quase três meses) para apresentar a documentação obrigatória. Ainda que considerados todos esses percalços, a Emenda foi executada, exatamente o contrário do que alegou o Sr. Prefeito na Audiência citada.
por parte do proponente |
A terceira Emenda (n° 103/2023), tratada sob o protocolo administrativo n° 4.816/2024, não pôde ser executada unicamente devido à não regularização,
beneficiário, de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), requisito apontado como juridicamente necessário pela Procuradoria-geral do Município à época, fato que culminou na desistência do beneficiário em receber a Emenda, haja vista que seu repasse à Pessoa Física não estaria condizente com os aspectos legais envolvidos na tratativa, segundo o departamento responsável por essa análise – o que exime estes servidores de qualquer responsabilidade pela não execução da mesma, ainda que a atual Gestão Municipal tenha dificuldades para aceitação desse fato. Importante frisar que, se os setores desta atual Gestão (envolvidos na pauta) minimamente tivessem lido o conteúdo dos autos (n° 4.816/2024), o Chefe do Poder Executivo não teria cometido disseminação de informação inverídica, haja vista que a referida Emenda não foi executada POR MOTIVO DISTINTO da alegação feita na Audiência
– aquela que: “[…] e uma (Secretaria) não conseguiu executar nenhuma (Emenda), que foi o Setor (Secretaria) de Cultura. Cultura, no ano de 2024, não executou nenhuma Emenda Impositiva desta Casa (Câmara Municipal)”. Afirmação não factual feita pelo Sr. Prefeito com base em relatório do Controle Interno da Administração Municipal que, segundo a autoridade, também apontou “inconsistências” na execução das Emendas.
Ocorre que aquelas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, em 2024, tiveram parecer jurídico para sua execução. O Controle Interno da Administração já estava instituído e atuante em 2024, ou seja, por que estas ponderações feitas em 2025 não foram observadas também em 2024, primeiro Exercício Financeiro contemplando execução de Emendas Impositivas Legislativas? Entre as funcionalidades desse Setor, não estaria incluído esse acompanhamento, inclusive, para que se evitasse apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado? Fica aqui a observação.
Cabe destacar que, desde a implantação das Emendas Impositivas Legislativas, nenhum treinamento, capacitação ou orientação funcional foi ofertado aos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, como, inclusive, foi bem frisado durante a Audiência Pública de 25/09/2025. Ainda assim, estes servidores buscaram informações (por conta própria) e pareceres jurídicos da Procuradoria-geral deste Município, para que nenhuma entidade fosse prejudicada. Portanto, àquela época, a Secretaria Municipal de Cultura cumpriu com a execução das Emendas dentro das exigibilidades legais, cabendo ao Exercício de 2025 apenas a tramitação financeira de uma delas (que deveria ocorrer em 03/01/2025; porém, deu-se em 10/01/2025).
É lamentável que uma informação grosseiramente inverídica tenha sido divulgada pela autoridade máxima do Poder Executivo local, sem qualquer prévia checagem da mesma pela sua equipe envolvida – que deveria, segundo o Sr. Prefeito, atuar com alta técnica e capacidade; porém, não foi o que aconteceu dentro do contexto aqui veiculado. A população merece respeito e transparência do Poder Executivo, não cabendo a ela receber desinformação e manipulação de dados.
A declaração equivocada feita pelo Sr. Prefeito expôs, indevidamente, estes servidores diretamente responsáveis pela condução dos processos, colocando em dúvida, perante a população, colegas de trabalho, vereadores e demais autoridades, nossa idoneidade, comprometimento profissional e zelo com a coisa pública.
Diante dos fatos, requeremos formal e respeitosamente, que a Eminente Casa de Leis:
- – Proceda a leitura desta Carta em Sessão Pública da Câmara Municipal; se possível, na que ocorrerá nesta data de 29/09/2025;
- – Aprecie os autos municipais arrolados neste instrumento e verifique a autenticidade do conteúdo deste;
- – Se constatada a autenticidade do conteúdo aqui exposto, remeta esta Carta ao Exmo. Sr. Prefeito (Fernando Lubrechet) para sua interação e:
- providências quanto à sua retratação pública, com o mesmo alcance e visibilidade em que foi feita sua declaração equivocada na Audiência em pauta, reconhecendo o erro nas informações prestadas, esclarecendo à população os verdadeiros fatos e valorizando a conduta ética e técnica dos servidores envolvidos na condução das referidas Emendas – reconhecendo o esforço e o compromisso com a execução responsável dos recursos públicos;
- adoção das providências necessárias para que situações como esta ora relatada, que ferem a honra funcional e pessoal de servidores públicos, não se repitam.
Anexos:
- Extrato de Repasse: Corporação Musical Pirassununguense;
- Extrato de Repasse: AMERC – Assoc. Musical, Educacional, Recreativa e Cultural “Prof. Gilberto Flávio Siqueira”.
Sem mais para o momento e, confiando no compromisso dos nobres edis com a verdade, a justiça e o respeito institucional, princípios basilares da Administração Pública, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Pirassununga, 29 de setembro de 2025.
PAULO ROGERIO |
Assinado digitalmente por PAULO ROGERIO APARECIDO DE ALMEIDA:26162961877
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
ALMEIDA:261629 |
APARECIDO DE
Receita Federal do Brasil – RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=16749299000111,
OU=presencial, CN=PAULO ROGERIO
61877
APARECIDO DE ALMEIDA:26162961877
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2025.09.29 13:12:57-03’00’
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Paulo Rogério Aparecido de Almeida Joyce Antunes Modenese Escriturário Público Municipal Escriturária Pública Municipal Matrícula 3930/3 Matrícula 6180
Prefeitura Municipal de Pirassununga Prefeitura Municipal de Pirassununga
Detalhamento do Empenho
Nº Empenho | 6735 | Data do Empenho | 14/11/2024 |
Processo Licitação | 5628 / 2021 – | Data da Homologação | 03/12/2021 |
Contrato | 99 / 2021 |
Fornecedor CPF/CNPJ
Endereço
Tipo do Empenho Regime de Despesa Entidade
Ficha de Despesa
685 – CORPORACAO MUSICAL PIRASSUNUNGUENSE
55.348.551/0001-32
SEM INFORMACAO NA ORIGEM 2 – GLOBAL
1 – NORMAL
2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
339
Funcional Programática 13-392-3002-2.808
Órgão Função Subfunção Programa Ação Fonte
Categoria Econômica Aplicação Modalidade Convênio
Despesa Subelemento Item da Despesa Saldo da Dotação
Descrição do Empenho
10.01.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
3002 – DIFUSAO CULTURAL
2.808 – CORPORAÇÃO MUSICAL DE PIRASSUNUNGA
08 – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – LEGISLATIVO MUNICIPAL
3 – DESPESA CORRENTE
100.0263 – REPASSE – CORPORAÇÃO MUSICAL DE PIRASSUNUNGA – EMENDA IMP. Nº 75 DA NOBRE VEREADORA LU
1 – INEXIGIBILIDADE
–
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
11
0,00
EMPENHO DA DESPESA;CONTRATACAO DA CORPORACAO MUSICAL PIRASSSUNUNGUENSE PARA APRESENTACOE
Descrição dos Itens QUANTIDADE 1 SV VALOR UNITÁRIO 10.000,00 VALOR TOTAL ITEM 10.000,00 – APRESENTACAO MUSICAL
Valor Total 10.000,00
Número | Movimento | Data | Valor |
6735 | EMPENHO | 14/11/2024 | 10.000,00 |
Número | Movimento | Data | Data de Vencimento | Valor |
1 | LIQUIDAÇÃO | 05/12/2024 | 13/12/2024 | 10.000,00 |
Número | Movimento | Data | Valor |
006436/000001 | PAGAMENTO | 13/12/2024 | 10.000,00 |
Detalhamento do Empenho
Nº Empenho Processo Licitação Contrato
7669
4395 / 2024
–
–
Data do Empenho Data da Homologação
20/12/2024
/ /
Fornecedor CPF/CNPJ
Endereço
Tipo do Empenho Regime de Despesa Entidade
Ficha de Despesa
115096 – ASSOCIAÇÃO MUSICAL EDUC RECR CULTURAL
48.372.161/0001-32
RUA VALENTIM TERENCE, 655 3 – ORDINÁRIO
1 – NORMAL
2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
323
Funcional Programática 13-392-3002-2.088
Órgão Função Subfunção Programa Ação Fonte
Categoria Econômica Aplicação Modalidade Convênio
Despesa Subelemento Item da Despesa Saldo da Dotação
Descrição do Empenho
10.01.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
3002 – DIFUSAO CULTURAL
2.088 – ELABORACAO E DIVULGACAO DE EVENTOS CULTURAIS
08 – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – LEGISLATIVO MUNICIPAL
3 – DESPESA CORRENTE
100.0257 – SUBV. SOCIAL PARA ASSOC. MUSICAL, EDUCACIONAL, RECREATIVA E CULTURAL PROF. GILBERTO FLAV
15 – NÃO APLICÁVEL
350 – ASSOC. MUSICAL EDUC. REC. E CULTURAL (AMERC)
3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
085
0,00
Descrição dos Itens QUANTIDADE 1 UND VALOR UNITÁRIO 10.000,00 VALOR TOTAL ITEM 10.000,00 – PROCESSO ELETRONICO N 4395 2024 TERMO DE FOMENTO SECULT N 01 2024 EM FLS 166 A 186 CODIGO N 0350 EMENDA LEGISLATIVA IMPOSITIVA N 026 2023 BENEFICIARIO ASSOCIACAO MUSICAL EDUCACIONAL RECREATIVA E CULTURAL AMERC CODIGO N 115096 OBJETO CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE FOMENTO A
PRESTACAO DE SERVICOS DE REFORMA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS UTILIZADOS NOS PROJETOS DA AMERC PROF GILBERTO FLAVIO SIQUEIRA VISANDO AO MELHOR ATENDIMENTO DE SEUS USUARIOS BEM COMO DOS INTERESSES PUBLICOS E RECIPROCOS ENVOLVIDOS EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE ACAO E APLICACAO DE RECURSOS INTEGRADO AO ANEXO I DO PRESENTE INSTRUMENTO VALOR R 10 000 00 VIGENCIA 20
12 2024 A 20 03 2025 DOTACAO 10 01 00 13 392 3002 2 088 3 3 50 43 FONTE 08 APLICACAO 100
0257
Valor Total 10.000,00
Número | Movimento | Data | Valor |
7669 | EMPENHO | 20/12/2024 | 10.000,00 |
Número | Movimento | Data | Data de Vencimento | Valor |
1 | LIQUIDAÇÃO | 27/12/2024 | 03/01/2025 | 10.000,00 |
Número | Movimento | Data | Valor |
000488/000001 | PAGAMENTO | 10/01/2025 | 10.000,00 |