Sindicato rechaça uso de coletes balísticos vencidos pela GCM de Pirassununga. Comando da GCM envia ofício relatando os fatos

Imagem – Reprodução do facebook
Na segunda-feira, 15 de setembro o Sindicato dos Funcionários Públicos de Pirassununga, enviou uma notificação extra-judicial para Secretaria Municipal de Segurança Pública, devido guardas civis municipais informarem que estariam sendo obrigados assinarem por responsabilidades devido serem obrigados a utilizarem coletes balísticos com prazo de validade expirado.
Na notificação, o Sindicato pontuou que a tal prática é ilegal e perigosa, uma vez que estaria transferindo ao trabalhador um ônus que é exclusivo da admininstração.
Por sua vez, o comandante da GCM, Lino Neto, enviou uma resposta ao Sindicato através de um ofício, pontuando o que de fato estaria ocorrendo.
Nesta reportagem, os leitores deste portal de notícias, poderam ler o que diz a notificação extrajudicial Sindicato, bem como o colocado no ofício da GCM.
Ilmo. Sr. Comandante da Guarda Municipal de Pirassununga
Ref.: Notificação Extrajudicial – Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Coletes Balísticos Vencidos
O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRASSUNUNGA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51418952/0001-60, com sede na Avenida Presidente Médici, 1261, vem, por meio de seu representante legal, com o devido respeito, perante Vossa Senhoria, para NOTIFICAR o que se segue.
Chegou ao conhecimento deste Sindicato a informação de que os servidores da Guarda Municipal estão sendo compelidos a assinar um termo de responsabilidade para utilizar coletes balísticos com prazo de validade expirado.
Tal prática é manifestamente ilegal e perigosa, transferindo ao trabalhador um ônus que é exclusivo do empregador. É dever inalienável da Administração Pública fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, seguros e dentro do prazo de validade, em estrita conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho.
A responsabilidade do empregador pela segurança de seus funcionários não pode ser objeto de renúncia ou transferência. A legislação brasileira, em especial a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXII, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, impõe ao empregador a obrigação de garantir um meio ambiente de trabalho seguro.
A jurisprudência pátria é uníssona em afirmar a responsabilidade do empregador em casos de fornecimento de EPI inadequado ou vencido. O fornecimento de colete balístico vencido a agentes de segurança configura omissão do Estado e gera o dever de indenizar, conforme entendimento consolidado em nossos tribunais:
- STJ — AgInt no AgInt no AREsp 1778479/RJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a responsabilidade do Estado por omissão quando não adota as medidas de segurança necessárias para a proteção de seus servidores, com base no direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, da CF/88).
- TJ-PR — 30720420258160129: O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já decidiu que a disponibilização de EPI inadequado ou vencido a servidor público em atividade de risco configura omissão estatal e enseja responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88.
- TJ-PR — 426008520228160182: Em caso análogo, o TJ-PR manteve a condenação do Estado por danos morais a um agente de segurança que utilizou colete balístico vencido, reforçando que tal situação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na segurança.
- TJ-PR — 381547820188160182: Novamente, o TJ-PR, em outro julgado, confirmou a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar em situação de uso de colete balístico com validade expirada por agente de segurança.
A coação para que os servidores assinem o referido termo de responsabilidade é, portanto, nula de pleno direito, pois visa a eximir a Administração Pública de sua responsabilidade objetiva em caso de acidente ou dano à integridade física dos guardas municipais.
Diante do exposto, o Sindicato dos Servidores Municipais NOTIFICA Vossa Senhoria para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta:
- CESSE imediatamente a exigência de assinatura do termo de responsabilidade para o uso de coletes balísticos vencidos.
- RECOLHA e SUBSTITUA imediatamente todos os coletes balísticos com prazo de validade expirado por equipamentos novos e adequados ao risco da atividade.
A inobservância desta notificação implicará na adoção imediata das medidas judiciais cabíveis para a proteção dos direitos e da integridade física dos servidores, incluindo, mas não se limitando a, Ação Civil Pública e denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Certos de que esta notificação será prontamente atendida, subscrevemo-nos. Atenciosamente,
Pirassununga, 15 de setembro de 2025
| RICARDO PEREIRA DA |
| DA CRUZ:13962392866 |
EDER RICARDO PEREIRA Assinado de forma digital por EDER
CRUZ:13962392866
Dados: 2025.09.15 16:37:43 -03’00’
Eder Ricardo Pereira da Cruz
Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais
| NOGUEIRA HUMBERTO |
ANA CAROLINA
Assinado de forma digital por ANA
CAROLINA NOGUEIRA HUMBERTO Dados: 2025.09.15 16:32:37 -03’00’
Ana Carolina Nogueira Humberto OAB/SP 282.962
Ao Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga
Assunto: Esclarecimentos sobre coletes balísticos e termo de ciência Prezados(as) Senhores(as),
Em atenção à Notificação Extrajudicial recebida em 15 de setembro de 2025, apre-
sento os seguintes esclarecimentos:
1. Ausência de coação ou exigência de assinatura
Não houve, em momento algum, qualquer ordem ou imposição para que guar- das municipais assinassem termos de responsabilidade. Nenhum servidor foi compe- lido ou coagido a firmar documento de qualquer natureza.
2. Contexto da aquisição e uso das placas balísticas
A Guarda Municipal obteve, por meio de cooperação com outra corporação, 26 placas balísticas, número insuficiente para substituir as 57 que tiveram validade ex- pirada em 15 de setembro. Para resguardar o interesse do servidor na manutenção da prestação do serviço, foi elaborado um termo de ciência, apresentado a uma única pessoa — que inclusive integra a chapa sindical — exclusivamente para registro de transparência, e não para transferência de responsabilidade.
3. Processo de aquisição em andamento
Importante registrar que o protocolo administrativo nº 1114/2025, destinado à aquisição de novas placas balísticas, foi aberto em fevereiro deste ano. O processo permanece em trâmite porque a Administração optou por buscar materiais de quali- dade e nível de proteção superiores aos utilizados atualmente pela corporação, vi- sando maior segurança aos guardas municipais.
4. Finalidade do termo de ciência
O termo visava assegurar ao servidor que a Administração não o deixaria de- samparado em caso de eventual incidente, reconhecendo que a data de validade in- dica a garantia do fabricante, e não necessariamente a perda imediata de eficácia do equipamento.
5. Planejamento do Estágio de Qualificação Profissional (EQP)
O EQP anual já estava programado. No início deste ano, parte do efetivo cum- priu grande parte da carga horária teórica, enquanto a outra parte permaneceu em serviço, garantindo o pleno funcionamento da corporação naquele período.
- Agora, durante esta nova etapa, os servidores que ainda não registraram a carga teórica participarão das aulas em regime de revezamento, em pelo me- nos duas turmas, evitando prejuízo às demandas da cidade.
- Os guardas que já concluíram a carga horária teórica serão responsáveis por manter a rotina operacional básica — patrulhamento preventivo, atendi- mento de ocorrências e apoio administrativo — assegurando a continuidade dos serviços essenciais enquanto seus pares realizam o treinamento.
6. Logística operacional e higiene
O revezamento diário das placas não é viável devido ao clima quente e seco, que aumenta a transpiração e pode comprometer a integridade do equipamento, mesmo com capas individuais. Aproveitaremos esse contratempo para a execução da carga teórica do EQP, preservando a segurança da tropa e o atendimento à população.
Reafirmamos que nenhuma ação que viria a ser tomada teria por objetivo transferir ao servidor responsabilidades que cabem à Administração, tampouco colocar em risco a inte- gridade física dos guardas municipais. As medidas adotadas visam garantir a continuidade do serviço público, a proteção dos profissionais e a manutenção do bom relacionamento com este Sindicato.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para manter o diálogo aberto e transparente.
Atenciosamente,
Benedito Lino Neto
Comandante da Guarda Civil Municipal de Pirassununga


Falecimento da Sra. Sonia Aparecida Lansoni
Capivaras no Lago Municipal de Pirassununga: beleza natural ou risco à saúde pública?
Vendedor é preso por Lesão Corporal (Violência Doméstica), Ameaça, podendo responder por Tentativa de Homicídio
Dois condenados (foragidos) da justiça foram presos no Dia de Todos os Santos
RESUMO. Ações da GCM de Porto Ferreira resulta em prisão de traficante, apreensões de drogas e recuperação de motocicleta