Atuação técnica de vereador leva TCE/SP a suspender licitação de R$ 6,3 milhões em S.C. das Palmeiras

Com profundo conhecimento jurídico, Yuri Biasoli (PODEMOS) aponta falhas graves na legislação e paralisa certame da gestão do Prefeito Fernando Stocco, em uma ação fiscalizatória poucas vezes vista na cidade.
Santa Cruz das Palmeiras, 16 de setembro de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou nesta terça-feira (16) a suspensão imediata de uma licitação no valor de R$ 6.320.722,02 da Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras. A decisão, proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, atende a uma representação movida pelo vereador Yuri Biasoli, que, em uma ação fiscalizatória de notável precisão técnica, apontou uma série de ilegalidades insanáveis no edital para a contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos.
A intervenção do parlamentar, protocolada na véspera da abertura do certame, foi crucial para impedir o avanço de um processo que, segundo ele, violava frontalmente a legislação vigente. A atuação de Biasoli transcendeu a mera oposição política, firmando-se no campo técnico-jurídico e estabelecendo um novo paradigma de fiscalização no município.
A peça de Biasoli, acolhida integralmente na análise preliminar da Corte de Contas, foi cirúrgica ao identificar ao menos cinco violações diretas à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e à jurisprudência:
- Modalidade Presencial Ilegal: O edital optou pela forma presencial sem a devida justificativa técnica de inviabilidade do formato eletrônico, que é obrigatório por lei.
- Critério de Julgamento Dissimulado: Embora anunciado como “menor preço”, o certame exigia pontuação técnica mínima, caracterizando um critério de “técnica e preço”, vedado pela Súmula nº 21 do TCE-SP para serviços de natureza comum.
- Prazo Insuficiente: Como consequência do critério dissimulado, o prazo para apresentação de propostas era inferior aos 35 dias úteis exigidos pela lei para licitações de “técnica e preço”.
- Cláusula de Inexequibilidade Abusiva: O edital previa a desclassificação automática de propostas com valores 75% abaixo do orçamento, prática que contraria a lei, que exige diligências para comprovar a viabilidade do preço.
- Exigência de Habilitação Indevida: A requisição de certidão negativa de recuperação judicial não encontra amparo no rol de documentos exigidos pela legislação.
“Nossa responsabilidade como legislador é, antes de tudo, ser um guardião da lei e do dinheiro público. Não se trata de ser oposição, mas de garantir que o Executivo, sob o comando do Prefeito Fernando Stocco, cumpra as regras que valem para todos. Um edital deste valor não pode conter falhas que restringem a competição e ferem a legalidade. Agimos para proteger o interesse da população de Santa Cruz das Palmeiras”, declarou o vereador Yuri Biasoli.
Com a suspensão, o Prefeito será notificado para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar sua defesa perante o Tribunal. A decisão do TCE-SP ressalva a possibilidade de a própria Prefeitura, em um ato de autotutela, anular ou revogar o certame para corrigir as falhas.
O caso serve como um marco para a administração local, demonstrando que o controle externo, quando provocado por uma fiscalização parlamentar qualificada e bem fundamentada, é a ferramenta mais eficaz para garantir a lisura e a correta aplicação dos recursos públicos. A cidade agora aguarda os próximos passos, com a certeza de que um contrato de mais de R$ 6,3 milhões será analisado com o rigor que a lei exige.
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