Sem licença. Motosserra é apreendida pela PM Ambiental em área da Mahnic Operadora Logístico

Durante o domingo, 20, e segunda-feira, 21, policiais militares ambientais do 1º e 2º Pelotão, respectivamente de Pirassununga e São João da Boa Vista, realizaram vistorias em criadores de pássaros.
Em outras duas ações, uma motoserra foi apreendida durante ação na área pertencente Mahnic Operadora Logístico. Outra ação se deu à um grupo de “jipeiros”, que para a formatação de uma ‘pista’, exterminaram com árvores nativas, Anjicas.
Utilizar Motoserra em demais formas de vegetação, sem a licença da autoridade competente
Nesta segunda-feira, 21, os Cabos PMs Silvério, Nebesnyj e Sartori, do 1º Pelotão, em atendimento à ‘refiscalização’ vinculada ao SIOPM nº 12117, se depararam com um indivíduo utilizando um motosserra para fragmentar resíduos de material lenhoso, em uma área adquirida pela Mahnic Operadora Logístico, na altura do km 207, pista sul, da Rodovia Anhanguera, município de Pirassununga.
Durante a vistoria no local, foi constatado que o referido indivíduo não possuía a devida licença ou autorização legal para o uso do equipamento, configurando infração ao disposto no Artigo 55 da Resolução SIMA nº 05/21.

Diante da irregularidade, foram aplicadas as sanções administrativas cabíveis, consistentes em multa simples no valor de R$ 1.000,00, e apreensão do objeto (motosserra), conforme previsto na legislação ambiental vigente.
Sem prejuízo das medidas administrativas, o fato será encaminhado para a Central de Polícia Judiciária, por meio de ofício, nos termos do Artigo 51 da Lei Federal nº 9.605/1998, para análise e eventual responsabilização na esfera penal.

Da Redação: A referida empresa, de acordo um especialista na área, deverá responder ao processo legal, uma vez que o “operador” terceirado ou não, teria que obter os documentos legais para o referido trabalho.
Fogo em área agropastoril e dano à vegetação nativa em Área Comum, agravado pelo uso de fogo
Pelo município de Pirassununga, os Cabos PMs Ezequiel, Mafra e Soldado PM Zampronio (TACB), em atendimento à demanda referente à denúncia de uso de fogo em área agropastoril para fins de limpeza, lograram êxito em constatar a veracidade dos fatos através dos vestígios de queimada em área equivalente a 0,103 hectares, composta por vegetação pioneira, especificamente capim braquiária.
Durante a vistoria, também foram identificados três exemplares arbóreos nativos da espécie angico, visivelmente danificados pelo fogo.
Diante dos fatos, no âmbito administrativo, foram lavrados autos de infração ambiental com aplicação de sanção de multa simples no valor de R$ 1.350,00, diante o Artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/2021, agravado pelo uso de fogo conforme Artigo 59 da mesma norma, Artigo 56 da Resolução SIMA nº 05/2021, não ocorrendo tipificação penal
Por ter em cativeiro espécimes nativos silvestres sem autorização do órgão ambiental competente
No domingo, 20, o 2º Sargento PM Rubem e o Soldado PM Claudino, do 1º Pelotão, em decorrência da “Operação Impacto”, em atendimento a denúncia diretamente aos policiais, seguiram para um imóvel localizado no Jardim Parque Clayton Malaman, zona norte, constataram acondicionadas em gaiolas de madeira a existência das seguintes aves silvestres nativas: quatro (4) Trinca-ferro “Saltator similis”, três (3) sem anilha de identificação, dois (2) Canários-da-terra “Sicalis flaveola”, um com anilha de identificação, dois (2) Azulão “Cyamoloxia brissoni”, ambos com anilha de identificação, um (1) Bicudo “Sporophila maximiliani”, com anilha de identificação, um (1) Bico-de-pimenta “Saltator fuliginosus”, com anilha de identificação, um (1) Papagaio verdadeiro “Amazonas aestiva” sem anilha de identificação.
Após a conferência de ave por ave, a equipe logrou êxito em constatar que as anilhas de identificação apresentavam indícios de adulteração.
Durante a fiscalização foi constatado também que o denunciado não possui autorização do IBAMA para manter aves nativas em cativeiro.
Face ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do artigo 25, parágrafo 3, inciso III da Resolução SIMA 05/21 Por ter espécimes nativas sem autorização do órgão ambiental competente, valorada em R$ 5.500,00.
A ocorrência foi apresentada no CPJ (Central de Polícia Judiciária) do município de Pirassununga, onde o delegado de plantão apreendeu as aves, destinando-as em local adequado para a realização de perícia técnica nas anilhas de identificação.
O papagaio verdadeiro por apresentar alto grau de domesticação ficou depositado com a infrator até deliberação no atendimento ambiental.
Por deixar de atualizar o acervo faunístico
No domingo, 20, em decorrência de atendimento as demandas atinentes a fiscalização ambiental, o 1º Sargento PM Dezidério e o Cabo PM Eduarda, do 2º Pelotão, realizaram fiscalização em criador amador de passeriforme regularmente inscrito no cadastro técnico federal pelo município de Santa Cruz das Palmeiras, logrando êxito em constatar a falta de três (3) aves no plantel físico, estando em endereço adverso do cadastro Sispass e duas (2) aves de outro criador em sua posse.
Também foram localizados cinco (5) Canários da terra, dois (2) Trincas Ferro, dois (2) Bigodinhos e um (1) Tico-Tico sem anilhas de identificação.
Diante dos fatos, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 7.500,00, nos termos do Artigo 25, § 3°, inciso III, e um Auto de Infração Ambiental nos termos do Artigo 25, § 3°, inciso IV da Resolução SIMA-005/21.

A ocorrência será encaminhada na Central de Polícia Judiciária, para apuração da responsabilidade penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais.
Fonte – Polícia Militar Ambiental