Homem se recusa a fazer teste do bafômetro e acaba preso por porte de munição de calibre .380

No final da madrugada desta quarta-feira, 27, o Sargento PM Batistela, o Cabo PM Alberto e soldado PM Tesch, que compunham a viatura I-36390, da 3ª Cia. PM, realizavam patrulhamento pela avenida Duque de Caxias Norte, no sentido centro x bairro, quando avistaram o veículo VW/Saveiro, de cor preta, com vidros escuros no contra fluxo, onde puderam observar a carroceria bastante suja de terra, sobre qual recai denúncia de disparos de arma de fogo em via pública, além da suspeita de estar transportando ilícitos, haja vista se tratar de rota utilizada para o transporte de entorpecentes da cidade de Porto Ferreira.
Os policiais imediatamente realizaram o retorno e dado ordem de parada ao condutor, que no momento da verbalização com a equipe policial, aparentava sinal de possível embriaguez, sendo submetido a busca pessoal pelo Soldado PM Tesch, que localizou no bolso dianteiro esquerdo da bermuda, uma sacola plástica branca, e ao ser questionado o conteúdo, informou que eram munições de pistola calibre .380, de fato constatado posteriormente um total de 14 (quatorze) munições intactas do referido calibre, da marca CBC.
Ao ser indagado o motivo de estar portando o material, alegou que encontrou os materiais no pátio de um posto de Combustível ao longo da Avenida Capitão Antônio Joaquim Mendes durante a tarde de terça-feira, 26.
Identificado como sendo Daniel, de 38, foi convidado a realizar o teste de etilômetro, de pronto recusado, sendo adotadas as medidas administrativas cabíveis e o veículo recolhido ao Pátio Zé Sapato.

Diante do constatado pela equipe, foi dado voz de prisão em flagrante pelo porte ilegal de munições, lidos seus direitos constitucionais e realizado a condução sem a necessidade do uso de algemas até o Pronto Socorro para exames cautelares, e posteriormente até o plantão policial civil, onde os dados foram apresentados ao policial civil Carlos Cabrini, que transmitiu ao delegado de plantão, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, que ratificou a voz de prisão, arbitrando fiança no valor de R$ 1.500,00, qual foi recolhida, sendo Daniel liberado para responder ao processo em liberdade.


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