Preso pela PM por receptação é liberado no plantão policial

Um homem que teve apenas as iniciais de seus nomes divulgados, como sendo Fabiano M.P., foi preso pela PM por receptação, mas acabou sendo liberado no plantão policial no início da manhã desta quinta-feira, 13.
O Sargento PM Vandei e os Cabos Brás e Isaias, da viatura I-36390, durante realização da “Operação Adaga III” pelo município de Pirassununga, durante patrulhamento pelo Jardim São Valentin, zona norte, visualizaram a certa distância pela rua Guilherme Miguel Berguer, os dois indivíduos acima mencionados em atitude suspeita, que ao visualizarem os policiais demonstraram nervosismo e saíram andando rápido se separando.
Diante da atitude fizeram a abordagem em Fabiano, pois estava bom duas mochilas. Durante busca pessoal foi localizado no interior de duas mochilas que Fabiano carregava uma furadeira marca Dewalt, uma serra mármore marca Black&Decker e uma extensão de uns 20 metros de cumprimento.
Os policiais tinham conhecimento de um furto em uma obra ocorrido durante a madrugada desta quinta-feira em questão pela Rua José Baroni, 669, no Parque Clayton Malaman. Assim, foi solicitado apoio da dos Cabos PMs Tessaro e Christiano, da I-36386, que fizeram contato com a vítima, o qual reconheceu de imediato os equipamentos localizados com Fabiano, onde indagado, inicialmente disse que um rapaz que não soube descrever e nem sabe o nome lhe entregou hoje cedo, e afirma que esse indivíduo pediu para ele olhar por um momento, posteriormente mudou a versão e afirmou que foi N que havia deixado com ele.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão a Fabiano pelo crime de receptação, sendo informado dos seus direitos constitucionais, e algemado devido ao fundado receio de fuga.
Após passar por exame cautelar no Pronto Socorro, Fabiano foi conduzido para o plantão policial, onde a delegada de polícia, Dra. Tatiane Cristina Parizotto, não ratificou a voz de prisão, pois, após ela ouvir Fabiano formou sua convicção de que ele não sabia que os objetos eram produtos de furto, e segundo a autoridade, por esse motivo não foi possível enquadrá-lo no crime de receptação, deliberando pela elaboração do BOPC de apreensão de objetos, liberando Fabiano após término da ocorrência.


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