Parcelamento de débitos junto a Prefeitura é prorrogado por mais 30 dias
Na segunda-feira (24), um projeto enviado pelo executivo municipal enviado para a Câmara, a fim de aumentar mais um dia para que o Parcelamento de débitos fosse estendido para até o dia 31 de julho. Uma emenda foi colocada pelo Presidente da Casa, Vereador Léo, onde aumentava por mais 30 dias o prazo no projeto para que o Parcelamento de débitos pudesse então, ser estendido até o dia 31 de agosto.
A emenda e o projeto foram aprovados por unanimidade pelos vereadores, portanto a população terá mais 30 dias, ou seja, até o dia 31 de agosto para se regularizar financeiramente junto ao município. O projeto foi sancionado pelo prefeito Ademir Lindo, portanto o contribuinte tem agora, mais 30 dias para se regularizar.
O parcelamento permite que todo cidadão que não esteja em dia com contas de tributos municipais (como IPTU, ISS entre outros) podem procurar a prefeitura, através da Seção de Tributação e solicitar o parcelamento da dívida ou imposto pendente.
O horário de atendimento funciona de segundas a sextas-feiras, das 8h às 11h e das 13h às 17h. O cidadão que optar pelo parcelamento deverá observar a forma com que vai quitar esta dívida:
I – pagamento a vista, sem multas e juros;
II – pagamento em até seis parcelas mensais e consecutivas, sem 85% de multa e juros.
III – pagamento de 7 a 18 parcelas mensais e consecutivas, sem 70% da multa e juros;
IV – pagamento de 19 a 36 parcelas mensais e consecutivas, sem 60% da multa e juros;
V – pagamento de 37 a 48 parcelas mensais e consecutivas, sem 50% da multa e juros;
VI – pagamento de 49 a 60 parcelas mensais e consecutivas, sem 40% da multa e juros;
VII – para pagamento de débitos incidentes em um único imóvel residencial, com até 70 metros quadrados de área construída em terreno com área de até 250 metros quadrados e, desde que o contribuinte requerente seja proprietário de um único imóvel no Município, o pagamento poderá ser em até 24 parcelas mensais e consecutivas sem 90% da multa e juros, respeitado sempre o valor mínimo de cada parcela.


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