PM Ambiental embarga área por “bosqueamento em vegetação nativa

Na última segunda-feira, 6, o Sargento PM Melizi e Soldado PM Osvaldo, componentes da viatura A-05221, do 2º Pelotão, da 2ª Cia., do 5º BPMAmb, em decorrência de refiscalizaçao em área do Jardim do Trêvo, em São João da Boa Vista/SP, de autorização para intervenção em APP, concluíram que as intervenções em APP estão de acordo com a licença obtida, entretanto, foi constatado o ‘bosqueamento’ e supressão de vegetação nativa através de abertura de estradas em fragmento florestal constituído por vegetação nativa secundaria em estágio inicial, inserido fora da APP.
Desta forma a autorização emitida não ampara a degradação constatada, sendo efetuada uma multa no valor de R$ 1.485,00 no proprietário por “destruir” e “danificar” qualquer tipo de vegetação nativa nos termos do artigo 49 da resolução SIMA 05/21, sendo realizado o embargo da área, objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal.


Imagens e Informações – PM Ambiental


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