PM Ambiental flagra “bota fora” em área não permitida
Durante esta quarta-feira, pelo município de Itapira (Chácara Nossa Sra. Aparecida, bairro Tanquinho), os Cabos PMs Ramiro e Da Silva, do policiamento ambiental do 1º Pelotão PMA com sede em Pirassununga/SP da 7ª Cia. PMA de Rio Claro/SP, durante realização de vistoria em propriedade rural, lograram êxito em flagrar um “bota-fora” em plena atividade sem a Licença de Operação exigida, com despejo equivalente à 2.000 metros de resíduos sólidos inertes e não inertes em uma área de 0,050 ha, fora de área de preservação permanente, o que configura crime ambiental capitulado no artigo 60 da Lei Federal 9605/98.
Diante dos fatos, foi o responsável pelo “empreendimento” conduzido ao Plantão de Polícia Judiciária da área dos fatos, onde foi elaborado o TCO 1566/18, sendo o mesmo liberado e ficando ainda ciente da paralisação das atividades até a regularização junto ao órgão licenciador (CETESB), a qual será acionada em tempo para tomada de eventuais medidas administrativas face ao exercício ilegal de atividade potencialmente poluidora.


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