Policiais Ambientais do 1º Pelotão da 7ª Cia. incansáveis nas fiscalizações
Sob o comando do 1º Tenente PM Ivo Moraes, o policiamento ambiental do 1º Pelotão de PMA com sede em Pirassununga, pertencente à 7ª Cia. de PMA, que tem no comando o Capitão PM Nóbrega, lograram devido a denúncias localizar Aves Silvestres em Cativeiros e retirar ao longo do Rio Mogi Guaçu, “petrechos” ilegais para a pesca, principalmente em locais proibidos.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro – I”
Diante denunciando sobre manutenção ilegal de animais nativos em cativeiro, em um imóvel localizado na Rômulo Possi, Jardim Santa Luzia, município de Mogi Mirim/SP, os Cabos PMs Everaldo, Jacomussi e Ramiro, lograram êxito constatar no local apontado a existência de 02 (dois) animais da fauna nativa mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente:
– 01 “Maitaca”
– 01 “Jabutipiranga”
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro – II”
Pela rua Luzia S. de Luiz, Jardim Chaparral, município de Mogi Guaçu/SP, na segunda-feira, 11, em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, os Cabos PMs Everaldo, Jacomussi e Ramiro lograram êxito em constatar no local apontado a existência de 02 (duas) aves da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente:
– 01 “coleirinho”
– 01 “canário da terra”
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que as citadas aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“Flagrante de pesca ilegal em local proibido – I ”
Na segunda-feira, 11, em decorrência da “Operação Pós Piracema”, com consequente intensificação de patrulhamento náutico pelo rio Mogi Guaçu, entre os municípios de Pirassununga e Porto Ferreira, com o propósito de coibir a pesca predatória, os Cabos PMs Godoy e Paiva, durante patrulhamento veio a flagrar 01 (um) indivíduo praticando pesca com a utilização de vara e molinete, em local proibido, conforme Instrução Normativa Ibama nº 26/09, ou seja, a menos de 1.500 metros do dispositivo de transposição de peixes.
No ato da fiscalização nenhum exemplar havia sido capturado. Diante do fato, na esfera administrativa, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade de Advertência, por infringir o art. 36 da Resolução SMA 048/14, já na esfera penal o infrator responderá por crime ambiental nos termos do artigo 34 da lei Federal 9.605/9.
“Apreensão de armadilhas proibidas – II”
No mesmo dia, da matéria acima relatada, os mesmo policiais , durante patrulhamento pelo rio Mogi Guaçu, a montante da barragem da Usina ARATU, em patrulhamento náutico pelo rio Mogi Guaçu, com o propósito de coibir a pesca predatória lograram êxito em retirar do leito do rio, 01 (uma) rede de emalhar, medindo 1,5 mts de altura por 10 mts de comprimento, com “malhagem” de 120mm, sem placas de identificação, e também 19 (dezenove) armadilhas proibidas do tipo “covo” ou “bardoelo”.
No momento da fiscalização não havia ninguém pelo local. Diante do fato, o material foi apreendido e destruído pela sede do 1º Pelotão.


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