Projeto do vereador Vitor Naressi poderá colocar fim aos carros abandonados na cidade
Foi aprovado em primeira discussão na noite desta terça-feira, 28, em primeira discussão pelos vereadores da Câmara Municipal da cidade de Pirassununga/SP, o Projeto de Le de nº 190/2018, de autoria do Vereador Vitor Naressi (MDB), que disciplina as condições de recolhimento de veículos ou parte de competentes de estrutura de veículos abandonados nas vias ou logradouros públicos do município e da outras providencias.
Na próxima sessão ordinária, o projeto deverá ser apreciado e votado em segunda discussão, sendo aprovado, o mesmo seguirá para o executivo, para que o prefeito Ademir Alves Lindo (PSDB), sancione ou veta o referido projeto que vem de interesse de boa parte da população que são obrigados a dividirem espaço com veículos velhos abandonados pelas ruas e terrenos baldios, contribuindo para a criação bichos peçonhentos, até mesmo servindo de esconderijo para bandidos.
Do Projeto
Trata-se de um projeto que já existem em diversas cidades do país, e que vem de encontro com nosso intuito de construir uma cidade cada vez melhor. Somente quem teve algum membro da família que adoeceu ou morreu por conta de doenças como a #Dengueque sabe a dificuldade que é fiscalizar e retirar peças, e veículos abandonados de terrenos e vias pública da municipalidade.
Muitas pessoas nos procuraram para que este Projeto de Lei fosse aplicado em Pirassununga, e estaremos dando prosseguimento neste trabalho. Dezenas de veículos, peças e carcaças abandonados estão espalhadas sem detentores ou donos pela a cidade trazendo diversos riscos para os moradores ao seu redor, um exemplo são doenças transmitidas por mosquitos, e também a atração da criminalidade para possíveis assaltos, e outras preocupações.
Artigos
Art. 1º Todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veículos abandonados em vias públicas deverão ser removidos.
Art. 2º Considera-se abandonados:
I – aquele que se encontra estacionado no mesmo local da via (rua) pública por mais de 20 (vinte) dias consecutivos;
II – aquele que, por tempo superior a 72 horas, estiver na via pública com sinais exteriores de abandono ou impossibilidade de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios;
Art. 3º Nos casos… caracterizado o abandono, o veiculo será identificado com um adesivo pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, que vale como notificação com prazo de 5 dias para a retirada pelo detentor, sob pena de remoção.
Art. 6º Removido os veículos, carcaças, chassis ou partes de veículos abandonados… o detentor será notificado, e terá um prazo de 60 dias para retirada do mesmo, após apresentação de toda documentação solicitada pela prefeitura.
Art. 9º Caso… não seja resgatado em 90 dias, ficará a disposição desta municipalidade para realização de leilão… em conformidade com o CTB.
Paragrafo único. Os créditos referentes ao leilão, depois de deduzidas as despesas com remoção e estadias, serão destinados ao Departamento Municipal de Trânsito para investimentos como sinalização, instalação de placas e outras ações .