Policiais Ambientais lotados nos Pelotões da 7ª Cia. PMA firme nas fiscalizações
As ações do policiamento ambiental dos 1º. 2ª e 3º Pelotão de PMA da 7ª Cia PMA com sem sede na cidade de Rio Claro/SP não param e estão atuando em toda área de atuação, lembrando que o 1º Pelotão está localizado em Pirassununga (Cachoeira de Emas), o 2º Pelotão na cidade de São João da Boa Vista e o 3º Pelotão na cidade de Rio Claro.
Como de costume, o destaque ficou mais uma vez com o policiamento ambiental do 1º Pelotão com sede em Pirassununga.
Mogi Guaçu
Durante averiguação de manutenção de pássaros silvestres irregularmente foi verificado na rua Conselheiro Joaquim da Rocha Franco, 131, os Cabos PMS Nilton e Everaldo, lotados no 1º Pelotão lograram êxito em encontrar dois ticos tico sem anilhas e não constantes na relação SISPASS do proprietário da residência. O proprietário foi autuado na modalidade advertência e pássaros reintegrados à natureza na vicinal Mogi Guaçu /Itapira.
Desmatamento de arvores nativas fora de APP
Durante o patrulhamento ambiental pelo município de Caconde/SP, os Cabos PMS Ribeiro e Leme, do 2º Pelotão, em refiscalização às webs AIAs números 7052 e 11316 que tratam de atendimento ao monitoramento ambiental por imagens de satélites em área de desmatamento localizaram em duas áreas que somadas juntas totalizam 1,98 hectares de vegetação suprimida, sem as devidas licenças dos órgãos competentes e permanecem embargadas.
Fato este que o autor infringiu o artigo 50 da resolução SMA 048/2014, motivando a lavratura do auto de infração ambiental de número 20171229011316-1, na penalidade de multa simples no valor de R$ 13.860,00.
Pesca Ilegal em Santa Maria da Serra
A patrulha do 3º Pelotão, composta pelos Cabos PMS Bonassi e Joao, ao patrulhar a margem do rio Piracicaba no município de Santa Maria da Serra nas proximidades da ponte da SP – 191 depararam com três indivíduos praticando pesca de barranco com caniço simples sendo que estes haviam capturado peixes nativos, proibidos pela Instrução Normativa 25 devido ao período de Piracema devido à o desrespeito à legislação vigente cada um dos indivíduos foram autuados por pescar em período de piracema infrindo o artigo 36 da S.M.A. Foram apreendidos quatro lambari (sendo que três lambaris que estavam vivos foram soltos e um que estava morto sendo destinado ao lixão e seis piau (sendo que quatro piau que estavam vivos e foram soltos e dois destinados ao lixão) foram apreendidas 05 varas telescópicas. A autuações somadas são o valor de R$ 4.360,00.
Sítio Glória município de São João da Boa Vista
Os policiais do 2º Pelotão, Peternuci e Elias, constaram no Sítio Glória, município de São João da Boa Vista deposição de sedimentos em APP proveniente da limpeza de reservatório artificial perfazendo 0,05729 hectares, dificultando a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, infringindo o artigo 49 da resolução 48/14. Sendo tomadas as medidas cabíveis ao caso.
Operação Piracema em Cachoeira de Emas
No último dia 6, em cumprimento da “Operação Piracema” pela área do 1º Pelotão com sede em Pirassununga (Cachoeira de Emas), com consequente intensificação de fiscalização voltada à preservação das espécies nativas da bacia do rio Paraná, equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais Cabos PMS Ezequiel, Trevisan e Soldado PM Mafra lograram êxito em flagrar dois indivíduos praticando pesca em período proibido no rio Mogi Guaçu à jusante da barragem da Usina Aratu (bairro Rancharia) com utilização de caniço simples em que já haviam capturado 1 kg de pescado da espécie mandi e piava, também durante o patrulhamento embarcado no referido trecho foram apreendidos três petrechos proibidos do tipo “barduelo”.
Diante dos fatos, foram elaborados dois Autos de Infração Ambiental que totalizaram R$ 1.440,00 por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, sendo que os infratores ainda responderão na esfera penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando todo material recolhido à sede do Pelotão da PM Ambiental para a destinação adequada e os peixes que estavam ainda vivos foram devolvidos ao ambiente aquático. O infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Pássaros Silvestres em Mogi Guaçu
Na segunda-feira, 8, pelo bairro do Jardim Novo, município de Mogi Guaçu/SP em atendimento de denúncia versando sobre suposta manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, sendo logrado êxito pela equipe do 1º Pelotão, Cabos PMS Jacomussi e Da Silva em constatar a existência de dez (10) aves da fauna nativa brasileira, sendo quatro (4) canários da terra, quatro (4) coleirinha e dois (2) trinca ferro em três pontos distintos, mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foram elaborados três (3) Autos de Infração Ambiental que totalizaram R$ 5.000,00 nos termos da Resolução SMA 48/14 e as aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
Pássaros Silvestres em Leme
Pelo município de Leme/SP (bairro Graminha), durante patrulhamento preventivo com vistas a coibir a prática de “caça” e manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, onde foi logrado êxito pela equipe do 1º Pelotão composta pelo Cabo PM Paiva e Soldado PM Mafra em constatar a existência de duas (2) aves da fauna nativa brasileira (um canário da terra e uma coleirinha) expostas em local público estando mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.000,00 por infringência do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).