Polícia Militar Ambiental faz apreensão de armamento e munições
Durante policiamento militar ambiental rural pelo Bairro Tanquinho, na cidade de Piracicaba/SP e em atendimento à denúncia de aves silvestres mantidas em cativeiro, a equipe da viatura A-01730, composta pelos policiais 3° Sargento PM Wallacy e Soldado PM Marcio lotados no 3º Pelotão PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP realizava fiscalização do plantel de passeriformes pelo local dos fatos.
Em dado momento, os policiais visualizaram no interior da residência do denunciado algumas munições de espingarda calibre 12. Questionado se possuía qualquer tipo de armamento de fogo sob sua posse, apresentou a equipe uma (1) espingarda marca Boito calibre .20, uma (1) espingarda marca Boito calibre .12 e uma (1) espingarda CBC calibre .32, desmuniciadas e um (1) rifle marca Rossi calibre .22 municiado e engatilhado, armazenados dentro de seu guarda roupas.
Após o desarme do armamento foi solicitado Certificado de Registro de Arma de Fogo das armas, onde constatou-se que tais documentações estavam vencidas desde o ano de 2013. Com a autorização do fiscalizado, foi realizada uma busca em sua residência onde foram localizados um (1) revólver marca Taurus calibre 38, municiado, cinquenta e um (51) cartuchos intactos calibre .12, quinze (15) cartuchos carregados calibre .20, um (1) cartucho carregado calibre .24, um (1) cartucho carregado calibre .28, dois (2) cartuchos carregados calibre .32, dois (2) cartuchos carregados calibre .410, cinco (5) cartuchos carregados calibre .38, e um (1) cartucho carregado calibre .22, totalizando setenta e oito (78) munições distintas.
Também foram localizados setenta e nove (79) cartuchos deflagrados dos mais diversos calibres, três (3) baleiros para armazenar munições, um (1) coldre para revolver .38, cinco (5) recipientes contendo chumbo para recarga de munições, cinco (5) recipientes contendo pólvora para recarga de munições e um (1) recipiente contendo espoleta para recarga de munições.
Questionado a respeito da documentação da arma de porte encontrada, nos apresentou apenas um Registro Provisório de Arma de Fogo, vencido em 23/11/2009. Diante dos fatos, o fiscalizado foi preso em flagrante delito pelo artigo 12 da lei 10.826/03 e conduzido até o Plantão de Polícia da Polícia Judiciária, juntamente com os materiais apreendidos.
Pelo plantão policial, o revólver teve sua numeração pesquisada via SINARM, onde além de não possuir registro, consta ocorrência de furto deste armamento. Sendo assim, a autoridade de Polícia Judiciária ratificou a voz de prisão dada pelos policiais militares, acrescentando o enquadramento no artigo 180 do Código Penal em sua modalidade culposa e arbitrou fiança de R$ 1.000,00.