Polícia Militar Ambiental efetuou mais de R$ 81 mil de multas entre os dias 27/3 e 3/4
Atendendo à solicitação do presidente da Associação dos Moradores de Cachoeiras de Emas/Pirassununga/SP, sobre maus tratos à Cachorros, os quais estavam trancados sem as devidas alimentações, pois, a moradora do local teria se mudado e abandonado os animais.
Claudinei Bernarde, foi atendido de imediato pelo policiamento ambiental que resolveram a situação.
Entre os dias 27 de março último e o dia 3 de abril, o policiamento ambiental do 1º e 2º Pelotão de PMA, com sedes na cidade de Pirassununga/SP e São João da Boa Vista/SP respectivamente, realizaram dezoito (18) fiscalizações, entre elas de Maus Tratos a Animais, Aves em Cativeiros, Destruição de Vegetal, Supressão de poda drástica de árvores, Pesca entre outras, sendo que das ações, onze (12) foram realizadas pelo 1º Pelotão e sete (9) pelo 2º Pelotão, que totalizaram R$ 81.706,00 em multas, fora as advertências e pessoas que responderão por crimes ambientais.
Os policiais também participaram de um evento de Educação Ambiental na cidade ee Mogi Guaçu/SP, lembrando que ambos os Pelotões estão sendo comandados pelo Tenente PM Ivo Moraes e pertencem à 7ª Cia. de PMA, com sede em Rio Claro/SP, à qual é comandada pelo Capitão PM Nobrega.
Veja abaixo as vinte e uma ações de fiscalização e participação em um evento educativo.
“Ter em cativeiro serpente nativa – Introduzir serpente exótica”
No dia 3/4, em decorrência de ação conjunta com o Policiamento Territorial dando conta de denúncia de manutenção de serpentes em cativeiro, o Sargento PM Saverga e o Cabo PM Melo lograram êxito em constatar a existência de duas serpentes numa residência localizada na rua Edmeia Brandão de Oliveira, bairro Abílio Pedro, município de Limeira/SP, sendo uma da espécie nativa “jiboia” e uma serpente exótica da espécie “corn snake” (cobra do milho), não sendo apresentada qualquer autorização para tais condutas, o que configura infrações administrativa nos termos da Resolução SMA 48/14, “por ter em cativeiro espécie nativa de serpente” e por “introdução de espécie exótica de serpente no território brasileiro”.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, sendo um na modalidade advertência e outro valorado em R$ 2.200,00, destacando que ainda será apurada responsabilização penal nos termos da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.
“Destruir demais formas de vegetação em APP”
2º Pelotão – No dia 3/4, durante patrulhamento rural, em atendimento a denúncia, que relatava queima de bambu em área considerada de preservação permanente, os Cabos PMs Da Silva, Reginaldo e Reis constataram, após contato com o representante de uma área localizada no bairro João de Souza, município de São José do Rio Pardo/SP, que após tomar ciência do teor da denúncia, acompanhou a equipe e apresentou a autorização para realizar o corte de vegetação gramínea em APP, porém foi constatado o emprego de fogo na referida vegetação, em área correspondente a 0,01 ha, inserido em área de preservação permanente, conforme artigo 4°, parágrafo I, letra “c”, da Lei Federal n° 12651/12.
Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 44 c/c 61da Resolução SMA 048/14 na modalidade de advertência, sendo que a área objeto da autuação permanece embargada até a decisão do atendimento ambiental e o autor responderá pelo crime ambiental, com base no artigo 38 da Lei Federal n° 9605/98.
“Cortar árvores inseridas em APP”
2º Pelotão – Em patrulhamento rural no dia 3/4, os Cabos PMs Da Silva, Reginaldo e Reis depararam rua André Luiz às margens do Rio Pardo (área de preservação permanente), município de São José do Rio Pardo/SP, com uma supressão de vegetação gramínea, em área correspondente a 0,17 ha, conforme o artigo 4°, parágrafo I, letra “C” da Lei Federal 12651/12, através de construção de alvenaria.
Ato continuo, foi constatado ainda o corte de cinco de árvores inseridas em área de preservação permanente, conforme o mesmo artigo. Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, nos termos do artigo 44 da Resolução SMA/048 na modalidade de advertência e ART. 45 da mesma Resolução, na modalidade de multa simples no valor de R$ 2.500,00, cabendo salientar que autuado também responderá aos crimes ambientais capitulados no Artigo 48 e 39 da Lei Federal 9605/98.
“Destruir vegetação nativa em área comum em estágio médio”
2º Pelotão – No dia 2/4, pelo Sítio Cidreira, Bairro Cidreira, município de Caconde/SP, os Cabos PMs Ribeiro, Belizario e Leme efetuaram patrulhamento rural no local acima mencionado, a fim de verificar uma área degradada, que foi detectado pelo Centro de Monitoramento CFB/DPM/CM, quando os policiais efetuaram diligências através das coordenadas geográficas passadas por aquele órgão, onde constatou-se a supressão de vegetação nativa em estágio médio conforme planilha de características de vegetação preenchida no ato, totalizando uma área correspondente a 0,15 ha, em área comum às margens da estrada que acessa a propriedade.
Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.050,00 nos termos do Art. 50 da resolução SMA 048/14 na modalidade de multa simples, por destruir a regeneração natural de vegetação nativa e demais formas de vegetação médio. A área e as construções objeto da autuação permanecerão embargados até a decisão do atendimento ambiental e o autor responderá pelo crime ambiental, com base no artigo 38 A da Lei Federal n° 9605/98.
“Maus tratos contra animais da fauna doméstica”
1º Pelotão – Em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre maus tratos a animais da fauna doméstica (cachorro), no dia 2/4, após minuciosa vistoria numa residência localizada ao longo da rua Vergílio Cecareli, bairro Cachoeira, Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, foi logrado êxito pelos Cabos PM Da Silva e Ezequiel em se constatar a existência de dois cães de raça não definida abandonados à própria sorte por seus “responsáveis” quando se mudaram da residência, configurando assim cenário de maus tratos por omissão e negligência.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples, valorado em R$ 6.000,00, por violação do artigo 29 da Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator responderá por crime ambiental capitulado no artigo 32 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que os animais foram recolhidos e destinados ao Canil Municipal pela sua representante Fábia Febras, onde receberão todos os cuidados necessários.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
1º Pelotão – Em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, no dia 2/4, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Everaldo e Jacomussi em num Sítio localizado no bairro Pederneiras, município de Mogi Mirim/SP, ao longo da Rodovia SP – 147, altura do km 75, constatar no local apontado a existência de 35 (trinta e cinco) pássaros da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente:
– 11 “Canário da Terra”
– 11 “Coleirinhos”
– 01 “Brejal”
– 01 “Caboclinho Frade” (ameaçado)
– 01 “Sabiá Barranco”
– 05 “Tico-tico Rei
– 02 ” Bigodinhos”
– 01 “Tico-tico”
– 01 “Coleirinho Baiano”
– 01 “Pintassilgo”
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 22.000,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que as citadas aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
“Destruir demais formas de vegetação em APP”
Durante 2º Pelotão – Diante denúncia, no dia 1/4, os Cabos PMs Da Silva, Reginaldo e Reis, atendendo denúncia anônima, sobre queima de “bambu” em área considerada de preservação permanente, realizaram fiscalização no Sítio Santa Maria, bairro Arrozal, município de Santo Antonio do Jardim/SP, onde, após contato com o proprietário que tomou ciência do teor da denúncia, acompanhou a fiscalização onde constatou-se a queima e corte de vegetação gramínea (bambu), em área correspondente a 0,09 ha, inserido em área de preservação permanente, conforme artigo 4°, parágrafo I, letra “A”, da Lei Federal n° 12651/12.
Assim constatado a veracidade da denúncia, os policiais lavraram Auto Infração Ambiental nos termos do Art. 44 c/c 61da resolução SMA 048/14 na modalidade de advertência, por destruir a regeneração natural de demais formas de vegetação (gramínea) em APP. A área objeto da autuação permanece embargada até a decisão do atendimento ambiental e o autor responderá pelo crime ambiental, com base no artigo 38 da Lei Federal n° 9605/98.
“Flagrante de pesca ilegal de exemplares com tamanho inferior ao permitido e apreensão de armadilhas”
1º Pelotão – Durante o primeiro dia do mês de abril, em decorrência da “Operação Pós Piracema”, com consequente intensificação de patrulhamento náutico pelo rio Mogi Guaçu, a Jusante do referido rio, entre os municípios de Pirassununga e Porto Ferreira, com o propósito de coibir a pesca predatória, os Cabos PMs Paiva e Cunha, lograram êxito em surpreender três (3) indivíduos, em pontos distintos, praticando pesca com a utilização de caniço simples em que haviam capturado exemplares da espécie nativa “Piau” e “Piava” apresentando tamanho não condizente com o contido na Instrução Normativa Ibama nº 26/09.
Diante do fato, na esfera administrativa, foram elaborados 03 (três) Autos de Infração Ambiental na modalidade de Advertência, por infringir o art. 36 da Resolução SMA 048/14, já na esfera penal o infrator responderá por crime ambiental nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9.605/98, cabendo ainda salientar que os exemplares vivos com tamanho inferior ao permitido foram reintroduzidos no ambiente aquático, ficando tal ação registrada pela equipe.
Após, os policiais militares ambientais deram continuidade à referida “operação” localizaram, fazendo a apreensão de nove (9) redes, totalizando noventa e quatro (94) metros de comprimento, as quais estava armadas no leito do rio em locais proibidos e sem as devidas plaquetas de identificação.
Assim sendo, os petrechos nocivos à fauna Ictiológica do Rio Mogi Guaçu, foram recolhidos à sede do 1º Pelotão em Cachoeira de Emas para a destinação adequada, ou seja, para destruição.
“Destruir demais formas de vegetação de vegetação nativa em área comum”
Durante 2º Pelotão – No dia 31/3, os Cabos PM Ribeiro e Leme, durante patrulhamento rural a fim de verificar uma área degradada ao longo da Estrada Vicinal Manoel Lorca/Rancho Bom Jesus (Pé na Areia) zona rural da cidade Caconde/SP, detectado pelo Centro de monitoramento CFB/DPM/CM, os policiais realizaram diligências através das coordenadas geográficas passadas por aquele órgão, onde constatou-se a supressão de vegetação nativa em estágio inicial conforme planilha de características de vegetação preenchida no ato, totalizando uma área correspondente a 0,74 ha, em área comum às margens do reservatório artificial denominado Graminha/Caconde.
Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 50 da resolução SMA 048/14 na modalidade de multa simples, sendo que área objeto da autuação permanecerá embargada até a decisão do atendimento ambiental e o autor responderá por crime ambiental, com base no artigo 38 A da Lei Federal n° 9605/98.
“Impedir e Dificultar regeneração natural em APP”
MUNICÍPIO: Espírito Santo do Pinhal
DATA: 31/03/2019
ENDEREÇO: Rodovia SP 342, km 207, Bairro Três Fazendas
VTR/EQUIPE: A-01713
– Cb PM Ramiro
– CB PM Jacomussi
1º Pelotão – Em decorrência de atendimento de denúncia da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente municipal da cidade de Espirito Santo do Pinhal/SP, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Ramiro e Jacomussi, constataram na altura do km 207 da rodovia SP – 342, constataram que os proprietários do local realizaram intervenções em área de preservação permanente através de construções de alvenaria e pisoteio de animais, fatos estes verificados em duas áreas distintas, sendo uma de 0,157 ha e uma segunda de 0,36 ha.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental de Advertência e de multa simples no valor de R$ 1.800,00, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98.
“Danificar por qualquer meio ou modo árvores inseridas em logradouro pública (poda drástica”
1º Pelotão – Durante operação “servir e proteger” no dia 31/3, o Sargento PM Saverga e Cabo PM Melo, em atendimento à denúncia referente a poda drástica de árvore 08 (oito) arvores, sendo elas: 01 uma murta, 01 um fícus, 02 dois jambolão e 04 quatro oitis, inseridas em logradouro público (calçada), pelo local em contato com o proprietário indagado quanto a devida autorização não sendo apresentada.
Sendo assim, foi elaborado auto de infração na modalidade multa simples valorada em r $ 4.000,00 (quatro mil reais) por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98, ficando ainda ciente o autor dos fatos, da necessidade de reparação face ao dano ambiental causado.
“Educação Ambiental e o Dia Mundial da Água”
No dia 30/4, os Cabos PMs Everaldo e Da Silva em comemoração alusiva ao Dia Mundial da Água que é celebrado no dia 22MAR19, foi realizada atividade de educação ambiental em parceria com a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu/SP, SAMAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto) e demais entidades engajadas com a educação ambiental para preservar os recursos hídricos da região, representadas pela ONG – Sentinelas do Rio Mogi Guaçu.
A participação de Polícia Militar Ambiental no evento deu-se por meio de um estande de uso exclusivo, onde ocorreu a exposição de viatura, embarcação e demais equipamentos utilizados na fiscalização ambiental, bem como foram expostos animais taxidermizados e armadilhas apreendidas utilizadas para caça e pesca predatória.
Durante todo o evento, o estande da PMAmb contou com a participação de aproximadamente 250 pessoas entre adultos e crianças, que tiveram a oportunidade ímpar de interagir com a citada equipe da Polícia Militar Ambiental, acerca da importância de preservar a natureza e por sua vez conservar os recursos hídricos “subterrâneos” (aquíferos) e os “superficiais” como é o caso do então Rio Mogi Guaçu.
Ficando claro à todos os participantes do evento que o suprimento de água de boa qualidade é essencial para o desenvolvimento econômico, para a qualidade de vida das populações humanas e para a sustentabilidade dos ciclos no planeta.
“Manutenção ilegal de animais nativos em cativeiro”
1º Pelotão – No dia 29/3, dando cumprimento à Operação “Rodovias Mais Seguras” e ação conjunta com a Polícia Civil do município de Pirassununga/SP, os Cabos PMs Paiva e Godou, decorrente de cumprimento de mandado de busca domiciliar, foi logrado êxito pela citada equipe em se constatar na residência a existência de 02 (dois) pequenos Jabutis ou “quelônios” e 03 (três) “Periquitão Maracanã”, sendo que no ato da fiscalização, não foi apresentado nenhum documento que comprove a origem dos animais silvestres.
Diante do fato foram adotadas as medidas administrativas por parte da Policia Militar Ambiental, onde foi lavrado Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples, valorado em R$ 2.500,00, com base no art. 25 parágrafo 3º inciso III, da Resolução SMA 048/14, sendo os “quelônios” e um “Periquitão Maracanã” em atestado estado selvático, foram reintroduzidos na natureza, ficando tal ação registrada pela equipe, cabendo ainda salientar que será apurada responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
“Poda drástica de árvore inserida em logradouro público”
2º Pelotão – No dia 29/3, pela Praça Ademar de Barros, centro da cidade de Mococa/SP, Cabos PMs Vanderlei e Belizario diante denúncia que relata a poda drástica de árvores em logradouro público, esta equipe procedeu fiscalização sendo constatada a poda drástica de 03 (três) árvores exóticas da espécie “Ipê de Jardim”, localizadas na calçada (logradouro público) sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, nos termos do artigo 56 da Resolução SMA/048 na modalidade de multa simples valorado em R$ 1.500,00, cabendo salientar ainda que o infrator responderá ao crime ambiental capitulado no artigo 49 da Lei Federal 9605/98.
“Maus Tratos contra animal da fauna silvestre”
MUNICÍPIO: São José do Rio Pardo
2º Pelotão – No dia 28/3, os Cabos PMs Da Silva, Reginaldo e Reis, em atendimento de denuncia que relatava de aves com a asa cortada em uma residência localizada ao longo da rua Costa Machado, centro da cidade de São José do Rio Pardo/SP, sendo constatado que na varando do imóvel, uma ave papagaio verdadeiro (Amazona aestiva), acondicionado em um viveiro individual e adequado, com alimentação e água suficientes, protegido de intempéries, porém ao apanhá-lo com os devidos cuidados, foi constatado o corte de penas internas de ambas as asas, caracterizando assim maus tratos.
Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Art. 29, da Resolução SMA 048/14, na modalidade de multa simples, valorada em R$ 3.000,00, sendo este valor dobrado, totalizando R$ 6.000,00 pelo fato da ave constar na lista oficial de extinção, cabendo salientar que a ocorrência será apresentado via ofício a Polícia Judiciária nos termos do Art. 32, da Lei Federal nº 9.605/98.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
MUNICÍPIO: Mogi Guaçu
DATA: 27/03/2019
ENDEREÇO: Rua Avaré, Jardim Cruzeiro
– Cb PM Ramiro
– CB PM Jacomussi
1º Pelotão – Em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, no dia 27/3, foi logrado êxito pelos policiais militares Cabos PMs Ramiro e Jacomussi, em constatar em um imóvel localizado na rua Avaré, Jardim Cruzeiro, Mogi Guaçu/SP, a existência de 03 (três) pássaros da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente:
– 01 “Canário da Terra”
– 01 “Bigodinho”
– 01 “Coleirinho”
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.500,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que as citadas aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe
“Atividade Potencialmente Poluidora sem a devida licença”
Histórico: 1º Pelotão – No dia 27/3, ao longo da Estrada Vicinal que liga as cidade Arthur Nogueira e Cosmópolis, mas pelo município de Arthur Nogueira, dando cumprimento à Operação “Servir e Proteger”, os Cabos PMs Ramiro e Jacomussi efetuou atendimento de denúncia numa área no bairro Capão, foi constatado o depósito de restos de construção civil, podas de árvores, jardinagem, plásticos, lâmpadas fluorescentes e outros materiais poluidores do meio ambiente.
Foi realizado a aferição da área, sendo constatado o depósito de cerca de 900 metros cúbicos de material em uma área de 0,09 hectares em área comum, sendo que no momento da fiscalização não haviam veículos trabalhando no local.
Diante dos fatos, foram tomadas as medidas penais “Por fazer funcionar atividade potencialmente poluidoras sem a licença da autoridade ambiental competente”, cabendo salientar que in tese o infrator infringiu o Artigo 60 da Lei 9605/98 e que em tempo será acionada a CETESB da área dos fatos para tomada de eventuais medidas administrativas face ao exercício irregular de atividade potencialmente poluidora.
“Deixar de efetuar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e Corte de exemplares arbóreos em APP”
2º Pelotão – No dia 27/3, durante patrulhamento ambiental no município de Casa Branca/SP, os Cabos PM Vanderlei e Belizario realizaram vistoria ambiental na citada propriedade rural não sendo a apresentado o devido Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Diante do exposto, foi lavrado auto de infração ambiental nos termos do art. 55 da resolução SMA 048/14, na modalidade de advertência, sem tipificação penal.
Sendo constatado também na presente vistoria, o corte de 26 (vinte e seis) árvores nativas inseridas em área considerada de preservação permanente. Foi assim lavrado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples valorado em r$ 13.000,00 por infringencia do artigo 45 da resolução SMA 048/2014, também será apurada a responsabilidade penal nos termos da lei federal 9.605/98.
“Supressão de vegetação nativa”
2º Pelotão – Devido atendimento ao web aia n° 9587 de refiscalização pelo Sítio Tambor, bairro rural de Tapiratiba/SP, os Cabos PMs Ribeiro e Leme constataram uma área de 1,56 ha.de supressão de vegetação nativa em área comum, infringindo o autor o artigo 50 da resolução SMA 048/2014, sendo elaborado o auto de infração ambiental na modalidade multa simples no valor de r$ 8.580,00, a área em questão foi embargada administrativamente e será apurada a responsabilidade na esfera penal nos termos do artigo 38-a da lei federal 9605/98 e o artigo 50 da lei 6.766/1979 (parcelamento do solo), sendo a ocorrência apresentada pela equipe da Policia Militar Ambiental na delegacia de Polícia Judiciária do município sendo elaborado um BO/PC.
“Impedir Regeneração em APP”
No dia 27/3, dando cumprimento à requisição do Poder Judiciário, durante fiscalização em propriedade rural às margens do rio Jaguari Mirim, no município de São João da Boa Vista/SP, os Cabos PMs Elias e Fernandes, constaram a construção de um rancho em alvenaria utilizada como veraneio, sendo 28M² da construção inserida em APP.
Dados os fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do art. 49 da Resolução SMA 048/14 na modalidade de advertência, “por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação (pioneira) em APP.” A área objeto da autuação permanece embargada até a decisão do atendimento ambiental e o autor responderá por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9605/98.