Polícia Militar Ambiental da 2ª Cia (Piracicaba) intensifica Fiscalização e Aplica Mais de R$ 100 mil em multas

Policiais Militares dos Pelotões de Pirassununga e São João da Boa Vista, do comando da 2ª Cia. PMAmb, de Piracicaba, tendo à frente o Capitão PM Ivo de Moraes, realizaram ações de Patrulhamento Ostensivo Náutico com apreensão de petrechos, por destruir vegetação nativa em APA, impedir e dificultar regeneração natural de Vegetação em Área Comum, Por impedir e dificultar regeneração de demais formas e vegetação
Patrulhamento Ostensivo Náutico com apreensão de petrechos
Pirassununga – Durante o sábado, 20 o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Emanuel, com a Emb-05292, do 1º Pelotão, com apoio terrestre do Cabo PM Antôchio, durante a “Operação Impacto Força Total”, a equipe realizou patrulhamento náutico preventivo em vistas de coibir delitos relacionados à pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, pelo município de Pirassununga/Porto Ferreira
Foram realizadas aproximadamente 6 horas de navegação contínua, período no qual a equipe efetuou varredura minuciosa das margens e trechos estratégicos do curso d’água.

Durante a ação, foram localizados e apreendidos petrechos de pesca, sendo 03 (três) redes de pesca, medindo aproximadamente 10 metros cada petrecho, os quais foram retirados do meio aquático, apreendidos e destruídos conforme legislação ambiental vigente.
Por destruir vegetação nativa em APA
Itirapina – O Cabo PM Augusto e Soldado PM Gentil, do 3º Pelotão, ‘In loco’, foi constatado supressão de vegetação nativa classificada como bioma mata atlântica, fitofisionomia floresta estacional semidecidual, secundária em estágio inicial de regeneração, em uma área total de 3,640ha, a qual está inserida em unidades de conservação de uso sustentável (apa – piracicaba/juqueri-mirim/área 1 e apa – cuesta corumbataí), com indícios do uso de maquinário.
Diante dos fatos, foi elaborado auto de infração ambiental no valor de R$ 109.200,00, com base no art. 43 da Resolução SIMA n°05/2021, resultando assim em multa simples, e o embargo da área.

O autor foi orientado pela equipe de que, por mais benevolente que tenha sido sua ação, cometeu uma infração ambiental por realizar tal ação sem autorização ou licença do órgão ambiental competente.
Ainda pelo município, os policiais acima mencionados, durante o patrulhamento preventivo realizado na E. Ecológica de Itirapina, onde foi percorrido aproximadamente 13 km da área.
Ao longo do deslocamento, foram percorridos 13 km com o objetivo de verificar as margens da represa e avaliar as condições da vegetação nativa existente no entorno.

A equipe permaneceu em atividade fiscalizatória na referida Unidade de Conservação, não sendo constatada qualquer irregularidade ambiental ou indício de ilícito penal ou administrativo durante a ação.
Diante do exposto, não há medidas penais ou administrativas a serem adotadas por esta Polícia Militar Ambiental, ficando o presente registro lavrado para fins de controle e acompanhamento ambiental, por meio deste Termo de Vistoria Ambiental.
Impedir e dificultar regeneração natural de Vegetação em Área Comum
Caconde – No sábado, 20, os Cabos PMs De Melo e Luiz Augusto, do 2º Pelotão, realizando Operação Impacto e Operação São Paulo Sem Fogo, autuou um morador de um condomínio rural em Caconde/SP por intervenção irregular em área com vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Durante fiscalização realizada, os policiais constataram a supressão de 429 m² de vegetação nativa secundária do Bioma Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração, em área onde também foram implantados uma piscina recreativa e um jardim.

A área já havia sido alvo de fiscalização ambiental anterior. Diante da irregularidade constatada tipificada sob artigo 49 da Resolução SIMA-005/21, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 235,95, aplicada multa e determinado o embargo da área. O caso será encaminhado à Polícia Judiciária para apuração das responsabilidades penais previstas na legislação ambiental sob artigo 50 da Lei Federal N° 9.605/98.
O responsável informou desconhecer a necessidade de autorização prévia dos órgãos ambientais para a realização da intervenção e apresentou documentos relacionados ao processo de regularização fundiária do local.
No mesmo sábado, 20, os mesmos policiais, realizando Operação Impacto e Operação São Paulo Sem Fogo, autuou um proprietário rural em Caconde/SP por intervenção irregular em área com vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Durante fiscalização realizada, os policiais constataram a supressão de 0,70 hectares de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração em uma área rural do município.
Durante a vistoria, verificou-se que a intervenção ocorreu sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Como não havia responsável presente no local, os policiais identificaram a propriedade por meio de consulta ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e realizaram contato telefônico com aquele, que confirmou não possuir autorização para a supressão da vegetação.

Diante da irregularidade constatada, tipificada no artigo 49 da Resolução SIMA-005/21, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 4.900,00 e determinado o embargo da área. O caso será encaminhado à Polícia Judiciária para apuração das responsabilidades penais previstas no artigo 38-A da Lei Federal nº 9.605/98.
Por impedir e dificultar regeneração de demais formas e vegetação
Mococa – No domingo, 21, os Cabos PMs Zanetti e Eduarda, do 2º Pelotão, em atendimento a Tarefa E-ambiente e em cumprimento das recomendações técnicas da Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – 1 (DvTR1) – Campinas, deslocamos a propriedade a fim de realizar novas diligências, fiscalização e elaboração de novos AIA’s, correlacionando corretamente as áreas degradadas e as suas respectivas sanções.
Pelo local, realizamos contato com dois dos quatro atuais proprietários e identificamos o cometimento da infração “Por impedir e dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em Área de Preservação Permanente sem autorização do Órgão ambiental competente”, com base o artigo 48 da Resolução SIMA n° 05/21.

Diante disso, elaboramos dois Autos de Infração Ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.000,00, sendo aplicado também o embargo da área até deliberação na data de Atendimento Ambiental.
A ocorrência deverá ser encaminhada ao Distrito Policial de Município, para apuração da responsabilidade penal com base o Art 48 da Lei de Crimes Ambientais n° 9605/1998, e quanto ao parcelamento irregular de solo.
Informações e Imagens – 2ª Cia. PMAmb Piracicaba


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