Policia Militar Ambiental atende denúncias sobre poda drástica de árvore e posse de pássaros
Policiais Militares do policiamento ambiental do 1º Pelotão PMA com sede em Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) sob o comando do 1º Tenente PM Ivo Moraes, realizaram duas “visitas” nesta segunda-feira, 21, diante de denúncias de poda drástica em árvore e sobre a criação de pássaros da fauna silvestre nativa brasileira, sendo o primeiro caso na região sudeste e o segundo na zona norte da cidade de Pirassununga/SP.
PODA DRÁSTICA DE ÁRVORES EM LOGRADOURO PÚBLICO
Pelo município de Pirassununga/SP (Rua Martiniano dos Santos Jardim Verona), em atendimento de denúncia versando sobre poda drástica de exemplar arbóreo em área urbana, equipe da viatura A-01716 composta pelo Sargento Saverga e Cabo PM Cantelli, após minuciosa vistoria no local apontado, lograram êxito em constatar a execução de poda drástica em duas (2) árvores das espécies “albizia” e “oiti”, localizadas em logradouro público (calçada) sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO
Ainda pelo município de Pirassununga/SP Nos dia de hoje (21), pelo município de Pirassununga (rua José Baroni, Parque Clayton Malaman), em atendimento de denúncias versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01716 composta pelo 3º Sargento PM Saverga e Cabo PM Cantelli, em constatar a existência de dois (2) pássaros da fauna nativa brasileira (coleirinhos) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).


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