PMs prende homem acusado de furtar TV de estabelecimento de ensino na zona norte

No início da manhã desta segunda-feira, 19, o indivíduo Kaique MSD, 29, morador na zona norte de Pirassununga/SP, foi preso pelos Cabos PMs Barboza e Binoti, da 3ª Cia. PM do 36º BPM/I, por furto.
O furto ocorreu no interior do estabelecimento de ensino E.M.E.I.J.A., CAIC Dr. Eitel Arantes Dix, localizado na Avenida das Nações, zona norte, município de Pirassununga.
Segundo os policiais militares, Cabos PMs Barboza e Binotti, foram acionados pelo COPOM – 190, para comparecerem ao local devido à um furto ali ocorrido.
Em contato com o caseiro do local, tomaram conhecimento que do furto de uma televisão do local e percebido que havia outros objetos já arrumados para serem levados também.
Os policiais após deixarem o estabelecimento de ensino iniciaram patrulhamento pela região, quando tomaram conhecimento que um suspeito, de nome Kaique, teria sido visto andando pela rua Porto Rico, tal informação levou aos policiais a procederem a conhecida “operação saturação”, logrando êxito em abordar o mesmo pela rua Chile.
Indagado sobre o furto, Kaique confessou a autoria da subtração, levando os policiais até um imóvel aparentemente abandonado localizado na rua Arnaldo Metzner, Jardim Ferrari II, dizendo no plantão policial que teria vendido a TV para um tal de Lucas.

Quando a apreensão da TV, não havia ninguém no imóvel.
Os policiais retornaram ao CAIC, onde fizeram a apreensão de algumas torneiras de metal, notando também que havia outros objetos, como sendo: um ventilador, um dvd e um chuveiro todos desinstalados, provavelmente para serem furtados também.
De acordo com os policiais, as torneiras já estavam próximas a um muro, por onde certamente o suspeito pulou para dentro do imóvel já que o local é inteiro fechado, ou seja, não há outro acesso senão pulando o muro, de cerca de 2,00 metros, e nenhum cadeado foi aberto ou estourado.
O delegado de polícia, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, auxiliado pelo escrivão André Luís da Silva, ratificou a voz de prisão dada pelos policiais por furto (art. 155).
Caso condenado, Kaique que possui passagens pela polícia poderá ter uma pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos.


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