PM Ambiental flagra pesca em local proibido e vistoria danos ambientais
Durante quatro ações desencadeadas pelos policiais militares do 1º Pelotão, da 7ª Cia. do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, pelotão este, comandado pelo Tenente PM Ivo Moraes, dois indivíduos foram surpreendidos pescando em local proibido no Rio Mogi Guaçu, região de Cachoeira de Emas/Pirassununga, bem como também duas ações, em atendimento a denúncias, duas propriedades agrícolas foram “visitadas”, uma foi dada advertência enquanto que na outro uma multa no valor de R$ 1.200,00.
Pesca em local proibido
No último domingo, 22, o Cabo PM Paiva e o Soldado PM Colombo em decorrência de ações pontuais por meio de patrulhamento náutico com o propósito de coibir a pesca predatória no trecho do rio Mogi Guaçu inserido no Distrito de Cachoeira de Emas, quando em patrulhamento a jusante da barragem da Usina Aratu, lograram êxito e abordar um indivíduo em ato de pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/2009 (menos de 1500 metros do dispositivo de transposição de peixes).
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 700,00 reais por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, cabendo salientar que em tempo será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Horas depois, a cerca de 50 metros da abordagem, os mesmos policiais abordaram outro indivíduo, também em local proibido, sendo feita multa no mesmo valor da primeira acima mencionada, salientando que o fato também será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
Danos Ambientais
Atendendo a duas denúncias de “danificar por qualquer meio ou modo árvores inseridas em logradouro público (poda drástica) e de dificultar a regeneração natural em Área de Preservação Permanente”, na segunda-feira, 23, o Sargento PM Guimarães e Cabo PM Ezequiel estiveram em uma propriedade no bairro de Santa Luzia, onde constataram a poda drástica de 02 (dois) exemplares arbóreos inseridos em logradouro público (calçada), sendo feito contato com o proprietário que informado que não há previsão de autorização para intervenções dessa natureza.
Foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade advertência por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98, ficando ainda ciente o autor dos fatos da necessidade de reparação face ao dano ambiental causado.
Na mesma região, em outra propriedade agrícola, devido a denúncias sobre intervenção em área de AAP, os policiais constataram a supressão de vegetação nativa secundária em estágio pioneiro de regeneração inserida em área de preservação permanente projetada por curso d’água mediante gradeamento em área correspondente a 0,24 ha, sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Além da multa aplicada no valor de R$ 1.200,00, o proprietário do local responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que a área foi embargada conforme legislação vigente até deliberação do Atendimento Ambiental.