PM Ambiental, em contínuo trabalho ao combate aos crimes ambientais aplicam multas no valor total de R$ 27 mil

Sob o comando interino do 1º Tenente PM Shester, a 2ª Cia. PM Ambiental — por meio do 1º, 2º e 3º pelotões — realizou uma grande operação de combate a crimes ambientais na região. As equipes atuaram em diversas frentes, resultando em autuações por pesca ilegal, impedimento de regeneração natural em Área de Preservação Permanente (APP), irregularidades na atualização do acervo faunístico de aves e manutenção de animais da fauna silvestre em cativeiro sem autorização.
Por dificultar a regeneração de demais formas de vegetação em Area de Preservação Permanente
Piracicaba – Na segunda-feira, 27, o Cabo PM Jonata e Soldado Cassiraghi, do 3º Pelotão, em atendimento à denúncia anônima versando sobre local de coleta de materiais recicláveis onde encontra-se próximo a um curso de água.
Pelo local, a equipe constatou a veracidade da denúncia, verificando a ocorrência de intervenção não autorizada na referida área protegida.
Em contato com o proprietário do local, confrontante com a Área de Preservação Permanente (APP), este foi cientificado a respeito da degradação ambiental identificada próximo ao curso d’agua onde encontra-se coberta por materiais recicláveis
Diante do ilícito constatado, foram adotadas as providências administrativas cabíveis, com a lavratura do respectivo Auto de Infração no valor de R$ 500,00, e a imposição da medida cautelar de embargo da área afetada, além do encaminhamento da ocorrência para a apuração da responsabilidade penal.
Pesca Ilegal
Pirassununga/SP – No domingo, 26, durante policiamento embarcado, a equipe do 1º Pelotão da Polícia Militar Ambiental — composta pelos Cabos PM Ezequiel e Sartori e pelo Soldado PM Zampronio — flagrou um indivíduo pescando em local proibido.
A infração ocorreu a montante da barragem local, a menos de 554 metros da escada de transposição de peixes. Diante dos fatos, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples, no valor de R$ 1.000,00, conforme o art. 35 da Resolução SIMA nº 005/2021.

A conduta também sujeita o infrator à responsabilidade penal, com base no art. 34 da Lei Federal nº 9.605/98.
Por manter em cativeiro espécimes da fauna nativa sem autorização do órgão competente e por deixar de manter atualizado, acervo faunístico de aves constantes no plantel
São João da Boa Vista – Durante o patrulhamento ambiental pelo município de São João da Boa Vista/SP, do domingo, 26, o Cabo PM Luiz Augusto e Soldado PM Soares, realizaram fiscalização em um criador amador de passeriformes, com o objetivo de verificar a regularidade do plantel cadastrado no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SISPASS).

Após a conferência individual das aves existentes no plantel e o confronto com os dados constantes no sistema, foi constatada a presença de três aves que não estavam devidamente relacionadas no cadastro do criador.
Em razão da irregularidade verificada, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental, com imposição de multa simples no valor de R$ 1.500,00, sendo adotadas as demais medidas administrativas pertinentes, bem como bloqueio do SISPASS.

Aves irregulares:
01 Canário-da-terra (Sicalis flaveola)
01 Canário-da-terra (Sicalis flaveola)
01 Bigodinho (Sporophila lineola)
Manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa sem autorização do órgão ambiental competente
Piracicaba – Os Cabos PMs Ortiz e Paiva, do 3º Pelotão, durante a Operação Impacto, em atendimento à ocorrência SIOPM WEB nº 152, a equipe de Polícia Militar Ambiental deslocou-se durante o domingo, 26, ao Condomínio Laranjeiras, no município de Piracicaba/SP, para averiguação de denúncia envolvendo fauna silvestre mantida em cativeiro.
No local, após contato com o morador, que tomou ciência da fiscalização, franqueou a entrada da equipe e acompanhou integralmente a vistoria, foi constatada a manutenção irregular de 28 (vinte e oito) espécimes da fauna silvestre nativa brasileira, sem autorização do órgão ambiental competente, sendo: 02 Azulões, 01 Tico-tico-rei, 04 Coleirinhas, 10 Trinca-ferros, 07 Tico-ticos, 01 Tiziu, 01 Bico-de-pimenta e 01 Pássaro-preto (Graúna).

As aves encontravam-se em boas condições de manejo, providas de alimentação e água, protegidas das intempéries e apresentando elevado grau de domesticação. O responsável informou possuir os animais há vários anos, porém não apresentou qualquer autorização ou licença ambiental que legitimasse sua manutenção em cativeiro.
Diante da irregularidade constatada, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental, com fundamento no artigo 25, § 3º, inciso III, da Resolução SIMA nº 05/2021, sendo aplicada multa simples no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Considerando o avançado grau de domesticação das aves e a impossibilidade de destinação imediata, em razão da ausência de contato com o CRAS competente, os espécimes permaneceram depositados provisoriamente com o autuado, na condição de Fiel Depositário, sendo ainda solicitado o encaminhamento do expediente à Autoridade de Polícia Judiciária para apuração da possível prática do crime previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/98.
Fotos e Informações – 2ª Cia. PM Ambiental


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