PM Ambiental continua incansável na “Operação Impacto/Piracema”
Durante a quarta-feira, 8, policiais militares ambientais do 1º Pelotão, da 2ª Cia, do 5º BPMAmb, em três ações da “Operação Impacto/Piracema”, sendo duas no município de Americana e outra em Leme, aplicaram um total de R$ 4.662,00 em multas, por falta de declaração em estoque de pescados.
“Fiscalizações em Americana”
Dando continuidade ao CPP 403/2023, “Operação Impacto/Piracema” os Cabos PMs Nebesnyi e De Sá, componentes da viatura A-05107, da Base Operacional de Americana, comandada pelo 1º Pelotão (Pirassununga) realizaram atendimento ao SIOPM 14622, sobre fiscalização a fontes de consumo de pescado.
Em um comércio do município de Americana, foi realizado vistoria nos recursos da fauna ictiológica, conforme critérios da instrução normativa IBAMA 25/2009, sendo constatado que o comércio não realizou a declaração de estoque no prazo determinado, logo não cumprindo as normas legais.
Face aos fatos, foi lavrado o respectivo auto de infração com base no Artigo 35° Inciso VI da resolução SIMA 05/21 “Por deixar de apresentar declaração de estoque”, contabilizando o estoque 41,645Kg de recursos da fauna da bacia Rio Paraná, os quais também foram contabilizados para a valoração do auto, sendo aplicado multa no valor de R$ 1.832,00, por “pese” não ter sido declarado o estoque. Todos os peixes tinham comprovante de origem.
Ainda pelo respectivo município, os mesmos policiais realizaram vistoria em outro comércio, onde constataram que o comerciante não havia realizado a declaração de estoque no prazo determinado, logo não cumprindo as normas legais, sendo elaborado multa no valor de R$ 1.200,00, devido os pescados terem pesados 10 kg.
“Descaracterizar pescado nativo”
Pelo município de Leme/SP, os Cabos PMs Fernando e Ezequiel e Soldado PM Colombo, da viatura A-05202, do 1º Pelotão (Pirassununga), realizaram fiscalização em um comércio onde constataram a quantia de 31,500 kg (Trinta e um quilos e quinhentos gramas) de pescado nativo, cortado em postas, por isso não sendo possível a medição desse pescado.
Diante dos fatos foi multa no valor de R$ 1.630,00, com base no inciso IV do Artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, todo o pescado não foi apreendido devido a apresentação de nota fiscal e declaração de estoque.
Fonte – Comunicação Social da 2ª Cia. PMAmb