PM Ambiental apreende espingardas, munições e armadilhas para caça de animais
Atualizado as 12h27 de 19 – 09 -18
Durante esta segunda-feira, 17, e terça-feira, 18, policiais militares ambientais do 1º, 2º e 3º Pelotão de Polícia Militar Ambiental lotados na 7ª Cia. de PMA com sede em Rio Claro/SP atuaram em várias frentes, combatendo a pesca ilegal, criação de aves não permitidas em cativeiro, intervenções em área de APP.
Veja abaixo.
Manter espécie silvestre em cativeiro
Durante patrulhamento pelo município de Itobi/SP durante esta terça-feira, 18, em vistoria no Sítio São Liberato, conforme denúncia chegada ao comando do 2º PMA de São João da Boa Vista/SP.
Foi constatado pelos Cabos PMs Peternuci, Fernandes e Belizario, no puleiro de uma gaiola de arame, 01 Papagaio Verdadeiro, sem indícios de maus tratos, com disponibilidade de água e alimentação, apresentando sinais de domesticação, em ato continuo, constatamos 02 Trinca Ferro Verdadeiro, acondicionados em gaiolas individuais com disponibilidade de água e alimentação, sem anilhas de identificação.
Diante do fato, o suspeito foi orientado sobre os procedimentos.
A ave papagaio, foi apreendida e depositada ao autor, por momentaneamente por não haver local para destinação, sendo efetivado contato no CRAS Araras, onde a SRa. Fabiana Aparecida Hencklein, Bióloga da instituição, a qual informou tal indisponibilidade, já os dois Trinca Ferro, foram soltos em habitat e suas gaiolas destruídas.
Foi elaborado AIA na modalidade de multa simples no valor de R$ 1.500,00 de número 20180918009783-1, com base no artigo 25 parágrafo 3 inciso III da res: 48/2014.
E o infrator responderá pelo crime ambiental, com base no art. 29 da Lei Federal 9605/98.
Por Destruir Vegetação Nativa
Em fiscalização durante esta terça-feira, 18, e atendimento a denúncia através do SIGAM que versava sobre supressão de vegetação através de coordenadas geográficas e fotos de satélites, os Cabos PMS Gulinelli e Boscolo, lotados no 3º PMA compareceram ao local mencionado onde foi constatado a supressão de vegetação numa área correspondente a 0,26334ha.
Após localizarmos o responsável da área, foi elaborado Auto de Infração Ambiental de multa simples no valor de R$ 1448,37 por destruir vegetação nativa, com base no artigo 50 da Resolução SMA 48/14 combinado com artigo 38 da lei federal 9605/98.
Dificultar e impedir regeneração de vegetação em área de preservação permanente
Nesta terça-feira, 18, os policiais militares Duprê e T. Santos, do 3º PMA, durante fiscalização em área considerada de preservação permanente, um cidadão, proprietário de uma área rural do bairro Batovi, município de Rio Claro/SP, instalou campo de futebol e forno de carvão a menos de trinta metros de corpo hídrico além de realizar represamento de fluxo de água que desaguaria no mesmo córrego para abastecimento de tanque com menos de um hectare de superfície, utilizado para lazer e descedentação de gado. Diante dos fatos, foram elaborados três autos de infração ambiental de advertência com base nos artigos 48 e 49 da Lei 9605/98.
Manter espécime em cativeiro
Em atendimento a denúncia Web AIA nº 14740 sobre irregular manutenção de aves silvestres em cativeiro, nesta data terça-feira, 18, os Cabos PMs De Melo e Potge, do 2º PMA, se deslocaram para a rua Rosária Vas dos Santos, município de São João da Boa Vista/SP, entrando em contato com a moradora do local que autorizou e acompanhou presente fiscalização onde se constatou acondicionadas em gaiolas individuais com acesso a água fresca, alimentação adequada, ao abrigo das intempéries, não se fazendo constar em Listas Oficiais de Animais Ameaçados de Extinção, não apresentando indícios de exposição a maus tratos nem se podendo afirmar de forma inequívoca seu envolvimento em atividades comerciais, o total de 12 (doze) aves silvestres sendo: 07 (sete) Canários-da-terra-verdadeiros “Sicalis flaveola”; 02 (dois) Sabiás-barranco “Turdus leucomelas”; 02 (dois) Coleirinhos-papa-capim “Sporophila caerulescens”; e 01 (um) Tico-tico-rei “Coryphospingus cucullatus”, todas desprovidas de necessárias anilhas bem como de licença ambiental.
Constatada infração ambiental tipificada no Artigo 25 parágrafo 3º inciso III da Resolução SMA-048/14, lavrou-se em desfavor do Sr. João Batista Beltrame o Auto de Infração Ambiental nº 20180915014740-1 na modalidade de multa simples valorada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) cabendo oficiar-se a Autoridade de Polícia Judiciária por infração tipificada no Artigo 29 parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 9605/98.
Por se encontrarem todas as aves acima relacionadas em estado selvatico, apresentando-se saudáveis, aptas para o voo e consequentemente para a soltura realizou-se libertação daquelas em habitat por área rural provida de cobertura vegetal nativa e curso d’água em região comumente conhecida por “Fazenda Aliança”.
Caçar e Posse Ilegal de arma de fogo
Na manhã desta terça-feira, 18, durante fiscalização à uma propriedade rural no município de Torrinha/SP, os Cabos PMs De Mattos e Denilson, do 3º Pelotão PMA com sede em Rio Claro/SP, vieram a localizar (03) três Armadilhas armadas em pontos distintos da propriedade, sendo elas de dimensões 3×3 todas fixas no chão podendo capturar qualquer animal, tanto porte pequeno quanto grande.
Ainda em buscas pelo local, foi localizado debaixo de um racho aberto um tambor plástico na cor azul, tendo em seu interior e de fácil acesso (01) uma espingarda Cal. 32 de Marca Beretta de n° 61337 em perfeito estado de conservação, ainda em buscas no local os policiais localizaram um saco plástico transparente com (06) seis munições Cal.32, sendo (05) cinco intactas e (01) deflagrada e (09) nove munições Cal.28, sendo (08) oito intactas e (01) uma deflagrada, indagado ao proprietário sobre a arma e as referidas munições, disse não possuir registro.
Diante ao fato, o suspeito foi levado para a Central de Polícia Judiciária da cidade devido ao crime de posse ilegal de arma Art. 12 do Estatuto do Desarmamento Lei 10826/03, sendo elaborado um RDO e o homem liberado para responde o Inquérito Policial em liberdade.
A PMA autuou o homem em R$ 9.000,00, com base no Artigo 25 da SMA 48/14, in tese providências penais com base no Art. 29 da Lei Federal 9605/98.
Papagaio Verdadeiro
Durante esta segunda-feira, 17, os Cabos PMs Vanderlei e Elias e o Soldado PM Morelli, do 2º Pelotão de PMA, com sede em São João da Boa Vista/SP, em patrulhamento pelo município de São José do Rio Pardo/SP, atendendo a denúncia que versava maus tratos a cachorros (denúncia improcedente), mas em ato contínuo constatou-se a presença de um papagaio verdadeiro sem a devida licença .
Lavrado AIA multa simples R$ 500,00, por ter em cativeiro, acrescentando R$ 3.000,00, por maus tratos, (penas da asa direita cortada) totalizando R$ 3.500,00 com base no artigo 29 da res: 48/2014. Por ter em cativeiro e agravado no artigo 29 da mesma resolução (maus tratos). Ave foi depositada aos cuidados do autuado após consulta junto a delegada de plantão da Polícia Judiciária da respectiva cidade, Paula Casalli Dezzoti, por falta de local adequado para o depósito.
Intervenção em APP
Durante a tarde desta segunda-feira, 17, realizando a operação “servir e proteger”, a equipe de patrulha ambiental composta pelo Sargento Saverga e Soldado Mafra, do 1º Pelotão de PMA de Pirassununga/SP, visualizou no interior da propriedade rural no bairro Ponta Nova, na cidade de Santa Cruz da Conceição/SP, uma pequena intervenção em APP, sendo que após contato com o proprietário e vistoria na propriedade constatou a existência de gados soltos dentro da área de preservação permanente e uma pequena obra de alvenaria que foi usado para cercar a propriedade.
Diante dos fatos foi elaborado o auto de infração ambiental com base no artigo 44 da resolução SMA- 48/14 por danificar área correspondente a 0,23634 HA multa simples no valor de R$ 1.181,70 e com base no artigo 49 da resolução SMA-48/14 na modalidade advertência por impedir a regeneração natural de demais forma de vegetação. In tese o autuado infringiu os artigos 38 e 48 da lei federal 9605/98 de crimes ambientais.
Causar degradação ambiental
Os policiais militares, Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, lotados no 1º Pelotão de PMA com sede em Pirassununga/SP, durante esta segunda-feira, 17, em atendimento de denúncia versando sobre desmatamento se deslocaram até a Fazenda Monte Cristo, município de Mogi Guaçu, onde, após contato com o
proprietário, o mesmo acompanhou os policiais na vistoria onde foi constatado uma supressão de vegetação pioneira em APP em uma área de aproximadamente 0,1498ha sem a autorização da autoridade competente.
Diante dos fatos foi elaborado em desfavor do proprietário o AIA 20180914010041-1 na
modalidade Advertência por infringir na Esfera administrativa o artigo 49 da resolução SMA
48/2014, já na esfera penal em tese o autor infringiu o artigo 48 da Lei Federal
9605/98.
Pesca em local não permitido
Durante a segunda-feira, 17, os Cabos PMs Edervate e Fernando, lotados no 3º Pelotão de PMA de Rio Claro/SP, lograram êxito nas proximidades de corredeira/curso D’água, pelo rio Piracicaba, surpreender dois indivíduos em ato de pesca, desembarcado, sem pescado e utilizando 02 (dois) caniço de náilon com molinete.
Diante dos fatos fora elaborado 02(dois) Auto de Infração Ambiental com sanção de advertência, disposto no Artigo 36 da resolução SMA 048/14, conduta tipificada no Artigo 34 da lei 9.605/98. O material da pesca fora apreendido.
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