Pirassununga. Festa Rave. Novo protocolo é encaminhado ao MPESP

Depois da denúncia feita junto ao MP protocolado pelo deputado estadual Paulo Fiorilo (PT), um novo protocolo foi feito através de protocolo eletrônico ao MPESP, neste final da tarde de terça-feira, 27. Cresce a repulsa ao evento que estaria sendo trazido e defendido por políticos do município de Pirassununga.
Veja abaixo o teor do protocolado:
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotoria de Justiça da Comarca de Pirassununga/SP
ASSUNTO: Representação para apuração de regularidade de evento anunciado como “rave” no Município de Pirassununga/SP
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
O presente expediente tem por finalidade formular REPRESENTAÇÃO / DENÚNCIA para fins de apuração preventiva e fiscalização quanto à regularidade administrativa, urbanística, ambiental e sanitária de evento divulgado nas redes sociais para ocorrer no Município de Pirassununga/SP, notadamente em área rural.
Conforme amplamente divulgado em redes sociais, especialmente por meio da plataforma Instagram, foi anunciado o evento denominado:
“Árvore da Vida – Mais do que uma parceria, um território vivo em construção.
SAVE THE DATE: 02 e 03 de maio – Fazenda Bons Ventos – Pirassununga/SP.”
Link público da divulgação:
https://www.instagram.com/reel/DTIh7IUjoO2/?igsh=YTZwbnhqaGwyOXM%3D
Como se observa da publicação, o evento já possui datas definidas e local previamente indicado, sugerindo que estaria em fase avançada de organização.
Ressalte-se, desde logo, que esta representação não tem o objetivo de censurar manifestações culturais ou eventos privados, tampouco desrespeitar organizadores ou frequentadores, mas sim assegurar que eventual realização observe rigorosamente a legislação municipal, estadual e federal, especialmente diante de seu potencial impacto social, ambiental, urbanístico e de saúde pública.
É de conhecimento público que, em diversos municípios da região e do Estado, eventos de grande porte popularmente conhecidos como “raves” já foram interrompidos por autoridades policiais, conforme noticiado reiteradamente por veículos de imprensa, em razão de irregularidades administrativas, ausência de alvarás, problemas de segurança, consumo ilícito de entorpecentes, venda irregular de bebidas alcoólicas e atendimento emergencial a jovens e adolescentes.
Uma simples pesquisa em mecanismos de busca revela múltiplas reportagens envolvendo interdições, autuações e ocorrências policiais em eventos dessa natureza, inclusive no interior paulista.
Além disso, chama especial atenção o fato de que, no Município de Pirassununga, empresas e empreendimentos enfrentam reconhecidas dificuldades para se instalar em zona rural, justamente em razão das restrições impostas pelo Plano Diretor, pela legislação de uso e ocupação do solo, normas ambientais e exigências administrativas.
Diante desse cenário, surgem questionamentos legítimos de interesse coletivo, tais como:
- Houve protocolo formal de pedido de autorização junto à Prefeitura Municipal de Pirassununga para a realização do evento?
- O setor de Planejamento Urbano analisou a compatibilidade da atividade com o zoneamento da área indicada?
- Existe parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município acerca da legalidade da instalação e realização do evento?
- Foram expedidos alvarás, autorizações sanitárias, licenças ambientais, laudos do Corpo de Bombeiros e autorizações para eventos temporários?
- Há plano de segurança, controle de acesso de menores, atendimento médico emergencial e logística compatível com a dimensão do evento anunciado?
Tais providências são exigidas de qualquer empresa ou organizador de evento no território municipal, especialmente quando se trata de atividade com potencial significativo de aglomeração de pessoas, impacto sonoro, trânsito, riscos à saúde pública e reflexos à ordem urbana e ambiental.
Assim, requer-se respeitosamente a este Ministério Público que, no exercício de suas atribuições constitucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses difusos e coletivos (art. 127 da Constituição Federal):
- Instaurar procedimento administrativo ou inquérito civil, se assim entender cabível, para apurar se o evento anunciado observou todos os trâmites legais junto ao Município de Pirassununga/SP;
- Requisitar informações da Prefeitura Municipal, especialmente das Secretarias de Planejamento, Meio Ambiente, Saúde e da Procuradoria-Geral do Município;
- Verificar a existência de licenças, alvarás e autorizações obrigatórias;
- Avaliar a compatibilidade do evento com o Plano Diretor e a legislação de uso e ocupação do solo;
- Determinar, se necessário, a adoção de medidas preventivas para resguardar a segurança da população, a saúde pública e a ordem urbanística.
A presente manifestação decorre de preocupação legítima com o interesse público local, com a legalidade administrativa e com a proteção da coletividade, sobretudo em razão do histórico noticiado em outras localidades e das peculiaridades normativas do Município.
Nestes termos, confia-se na costumeira atuação diligente desse Douto Ministério Público.
Pirassununga/SP, 27 de Janeiro, de 2026.
Imagem – Reprodução do facebook


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