Prefeito Dr. Dimas Urban de Pirassununga edita novo Decreto Municipal

O prefeito Dr. Dimas Urban (PSD) assinou na manhã desta quinta-feira, 15, um Novo Decreto Municipal que adéqua algumas diretrizes no município em decorrência de Pirassununga (Região DRS-Piracicaba) ter entrado na fase ‘verde’ do Plano SP.
O assunto foi tratado com exclusividade no programa A Voz do Povo, levado ao ar pela Rádio Piracema FM – 94,7 e, acompanhado através do facebook.com/reporternaressi, onde o apresentador Ademir Naressi recebeu na bancada para falar do novo Decreto, o secretário de governo Luís Montagnero Filho.
Veja abaixo as diretrizes do novo Decreto:
1 – está sendo ampliado e uniformizado a capacidade de ocupação nos estabelecimentos. Está sendo ampliado de 40% (fase amarela) para 60% (fase verde). Está sendo uniformizado porque antes haviam previsões distintas de pessoas por m2 para atividades essenciais e não essenciais, revogamos estes artigos e uniformizamos, permitindo que qualquer estabelecimento tenha a ocupação máxima de até 60% de sua capacidade;
2 – em virtude da alteração anterior, o decreto obriga que todos os estabelecimentos retifiquem o ‘termo de capacidade máxima de pessoa”, ajustando ao novo percentual. Este termo pode ser extraído no site da Prefeitura Municipal (link: Governamental / Decretos), na busca pelo Decreto 7.631/2020. É obrigatória a fixação, pelo estabelecimento, deste termo em local bastante visível;
3 – está se ampliando o horário de funcionamento. Na fase amarela os estabelecimentos só poderiam trabalhar até 8 horas/dia, nesta nova fase e com as alterações do Plano SP, poderá trabalhar até 12 horas/dia, limitado o funcionamento as 22:00hrs. Temos aqui, no entanto, uma outra novidade: os estabelecimentos poderão funcionar até as 23:00 hrs para atenderem aqueles clientes que ingressaram até as 22:00hrs. Ou seja, as 23:00hrs deverá estar fechado o estabelecimento.
4 – O Plano SP introduziu, na última 6ª feira, diretriz expressa (o que não havia feito antes para fase VERDE), de proibição a festas, baladas, eventos artísticos e outros eventos que as pessoas fiquem em pé e gerem aglomeração. Portanto, adequamos a cláusula do último decreto (editado antes desta diretriz expressa), restringindo a realização de festas, bailes, presença de torcedores em eventos esportivos e outras atividades que geram aglomeração.
Aqueles que desejarem realizar qualquer tipo de festa, shows artísticos e outros eventos semelhantes, que possa ser realizada organizadamente e com seu público assentado em cadeiras, com mesas ou sem mesas, deverão solicitar a liberação para o evento junto a Prefeitura Municipal, levando aos autos o protocolo sanitário que será seguido e como será organizado o evento, para aprovação da Secretaria Municipal de Saúde. Esta diretriz visa permitir eventos desta natureza de maneira organizada, sem aglomerações.


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