Operação Piracema começou no domingo com foco na proteção da fauna aquática na Bacia do Rio Paraná

Polícia Militar Ambiental intensifica fiscalizações terrestres e fluviais até fevereiro de 2027 para coibir a pesca ilegal e garantir a reprodução dos peixes.
Teve início no domingo, 1 de novembro de 2026, e segue até 28 de fevereiro de 2027 a Operação Piracema, em toda a área de abrangência da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. A ação é coordenada pela 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, com sede em Piracicaba/SP, sob o comando do Capitão PM Ivo de Moraes, em estrito cumprimento à Instrução Normativa (IN) IBAMA nº 25/2009.
O período de defeso tem como objetivo principal proteger a reprodução natural das espécies nativas, assegurando a preservação dos estoques pesqueiros e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Durante os quatro meses de restrições, a corporação vai intensificar as ações de policiamento ambiental preventivo e repressivo. As equipes realizarão fiscalizações terrestres e fluviais rigorosas, além de focar na orientação de pescadores profissionais e amadores. O cerco também se fechará contra o transporte, o armazenamento e a comercialização irregular de pescado em desacordo com as normas vigentes.
O que pode e o que não pode? Conheça as regras do Defeso
Para evitar autuações e crimes ambientais, a Polícia Militar Ambiental destaca as principais determinações da legislação durante a Piracema:
- Proibição de peixes nativos: É expressamente proibida a pesca, captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia do Rio Paraná — o que inclui espécies ornamentais e de aquariofilia (Art. 2º da IN IBAMA nº 25/2009).
- Regras para espécies não nativas (alóctones, exóticas e híbridos): A captura é permitida apenas sob critérios estritos:
- Nos rios (Art. 7º): Apenas a pesca desembarcada (de barranco), utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha (com iscas naturais ou artificiais). A pesca embarcada está totalmente proibida nos rios.
- Em reservatórios/represas (Art. 8º): O uso de embarcações e a pesca desembarcada são permitidos exclusivamente nesses locais, voltados estritamente à captura de espécies não nativas e híbridos.
- Vedação de petrechos profissionais: Pescadores amadores estão proibidos de utilizar redes, tarrafas, espinhéis, armadilhas ou outros petrechos de uso profissional. A cota máxima permitida para a categoria amadora é de 10 kg mais um exemplar.
- Áreas de interdição ampliadas: Os locais tradicionalmente proibidos (lagoas marginais, confluências, corredeiras e proximidades de barragens) ganham extensão ampliada no período de defeso. A proibição chega a até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras e corredeiras (além de mecanismos de transposição de peixes), e até 500 metros de confluências e desembocaduras de rios e lagoas (Art. 3º da IN nº 25/2009).
Sanções e Penalidades
O descumprimento das regras da Piracema coloca o infrator em graves penalidades cumulativas nas esferas:
- Administrativa: Multa ambiental e apreensão de pescado, embarcações, veículos e petrechos, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008.
- Civil: Obrigação de reparação integral dos danos ambientais causados.
- Penal: Caracterização de crime ambiental previsto no Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998, com pena de detenção de 1 a 3 anos, multa, ou ambas cumulativamente.
Denúncias e Consulta à Legislação
A corporação reforça que a colaboração da sociedade é indispensável para garantir a sustentabilidade da pesca e a preservação dos recursos naturais para as próximas gerações.
- Como denunciar: Atividades de pesca irregular devem ser reportadas imediatamente pelo telefone 190 (Polícia Militar) ou pelo aplicativo Denúncia Ambiente.
- Consulta às Leis: Pescadores e interessados podem consultar a íntegra da legislação aplicável (IN IBAMA nº 25/2009 e IN IBAMA nº 26/2009) digitalmente por meio deste link de acesso aos arquivos em PDF.
Informações – 2ª Cia. PMAmb – Foto/Arquivo


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