O direito da aposentadoria antes da Reforma da Previdência
Por Ana Sanchez
 
De Olho na Lei: O Princípio do Tempus Regit Actum e o direito à aposentadoria antes da Reforma da Previdência, por Ana Elisa Sanchez, OAB/SP 420.255
Estamos passando por grandes alterações na área previdenciária devido à Reforma promovida pelo Governo, e é natural que surjam dúvidas quanto à aplicação das novas regras para a população.
Devido à abrangência da mencionada Reforma, muitos pontos de legislação atual foram alterados, o que pode atingir grande parte dos contribuintes que ainda não reuniram condições de pleitear seu benefício perante a Previdência.
Hoje, porém, vamos falar sobre o que acontece com quem JÁ reuniu todos os requisitos para a concessão de sua aposentadoria (seja por Tempo de Contribuição ou por Idade), mas ainda não fez o requerimento do benefício para o INSS.
Você pode estar se perguntando: Eu serei atingido pela Reforma? Vou ter que trabalhar mais tempo? E a resposta é: NÃO.
Isto porque, no Direito Previdenciário, existe um princípio chamado Tempus Regit Actum, que diz que, atingidas todas as condições para a concessão do benefício, será aplicável ao Segurado a Lei vigente à época do “nascimento do direito à prestação previdenciária”, nos dizeres de Frederico Amado.
Ou seja, se você já possuía condições para a concessão de sua aposentadoria perante o INSS antes da Reforma, mas não havia feito o pedido formalmente à Autarquia, as novas regras não lhe serão aplicadas, uma vez que a lei que rege a concessão do seu benefício é aquela que estava em vigência antes da Reforma.
Neste momento vale lembrar que, caso você tenha exercido alguma função insalubre, é possível apresentar ao INSS um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é de fornecimento obrigatório por parte das empresas e que pode fazer com que o tempo de labor especial seja convertido em tempo comum (aplicando-se aos homens o fator 1.4 e às mulheres, 1.2), aumentando assim o período contributivo a ser considerado pela Autarquia e, por consequência, “adiantando” a sua aposentadoria.
Se, no entanto, o INSS aplicar o novo regramento ao seu caso, e você entende que sua aposentadoria deveria ter sido concedida sob o regimento anterior, é interessante que procure um defensor público ou advogado de sua confiança para verificar a situação e, se for o caso, pleitear o benefício mediante ação judicial.


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