Município obtém vitória judicial contra concessionária por cobrança indevida de energia elétrica

Valores cobrados sem comprovação somam cerca de R$ 1,3 milhão e já estão depositados judicialmente; Procuradoria atua para agilizar liberação aos cofres públicos.
A atuação da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria (Semaz) e da Procuradoria Geral da Prefeitura de Porto Ferreira resultou em uma importante vitória judicial contra uma concessionária de energia elétrica. O caso teve início em 2022, quando a Semaz identificou a ausência de faturas referentes a diversas unidades de consumo vinculadas ao órgão. Após contato com a empresa para obter esclarecimentos, constatou-se uma série de irregularidades.
Apesar de diversas notificações formais por parte da Administração Municipal, a concessionária não apresentou os contratos de solicitação das unidades, tampouco indicou os locais atendidos ou comprovou o fornecimento de energia elétrica. A ausência dessas informações reforçou a suspeita de cobrança indevida de valores.
Diante da falta de resolução, a Procuradoria ajuizou a ação de cobrança nº 1001660-51.2023.8.26.0472, na qual se discutem valores que atualmente somam cerca de R$ 1,3 milhão.
A Justiça reconheceu o direito do Município, declarando a procedência da ação em primeira instância, com a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em segunda instância. O processo agora aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com baixa possibilidade de reversão da decisão favorável ao Município.
Diante desse cenário, a Procuradoria distribuiu o Cumprimento Provisório da Sentença, medida que visa acelerar o retorno dos recursos aos cofres públicos. Os valores cobrados já estão depositados judicialmente, e a Administração trabalha agora junto ao Judiciário para liberar os recursos por meio dos instrumentos legais disponíveis.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos


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