MP de Santa Cruz das Palmeira deverá investigar grave denúncia de possível fraude em licitação. Denúncia foi feita por um pirassununguense

No dia 9 de junho último, as 19h36, o pirassununguense Paulo Rogério Aparecido de Almeida, protocolou eletronicamente denúncia pública de indícios de graves irregularidades licitatórias na Prefeitura do Município de Santa Cruz das Palmeiras – SP, para apreciação e, no que couber, protocolização e investigação, cuja pauta versa acerca de indícios de graves irregularidades licitatórias ocorridas em processos administrativos do âmbito da municipalidade ora citada.
Paulo Rogério diz “Este requerente embasa sua solicitação nos princípios constitucionais, cíveis e aqueles que regem a Administração Pública, para bem do exercício de sua cidadania. Sem mais para o momento, agradeço a atenção a mim deferida, reiterando aqui elevados votos de estima e consideração”.
Após o recebimento da denúncia, o representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, do município de Santa Cruz das Palmeiras, deverá abrir uma investigação para apurar denúncia de muita gravidade.
De acordo com “falatórios” pelos corredores da Prefeitura Municipal da cidade de Santa Cruz das Palmeiras, por trás da possível “trama”, está uma funcionária pública da Prefeitura Municipal de Pirassununga, licenciada e, contratada em Cargo de Comissão, também teria sido mentora na criação de novas secretarias municipais, onerando os cofres municipais.
I – DOS FATOS
Venho respeitosamente, junto a essa douta representante do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), apresentar denúncia acerca de possíveis irregularidades e direcionamento em processo de dispensa de licitação executada pela Prefeitura do Município de Santa Cruz das Palmeiras – SP, cujo objeto é a contratação de empresa para organização e realização (já ocorrida, conforme registros ora apresentados neste instrumento) da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Santa Cruz das Palmeiras – SP, e para organização e realização da Conferência Municipal da Pessoa Idosa no mesmo Município, ambas promovidas pela Municipalidade local.
A empresa contratada durante o citado processo de dispensa é denominada Deise Armelinda Lozano e está inscrita no CNPJ sob o n° 49.472.058/0001-27, cuja propriedade é da Sra. Deise Armelinda Lozano e foi representada pela mesma durante as tratativas licitatórias. A proprietária em questão que possui vínculo funcional e de relação diretos, anteriores e atuais, com o atual Vice-prefeito do Município de Santa Cruz das Palmeiras, Sr. Plínio Luiz Silvestrini Junior – isto porque ambos são servidores efetivos da Prefeitura do Município de Pirassununga – SP e atuaram conjuntamente por bom tempo na mesma Pasta Administrativa, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Pirassununga, onde o Sr. Plínio foi, para além da lotação em mesmo setor, superior hierárquico da Sra. Deise. É relevante aqui veicular tais vínculos, os quais podem vir a configurar conflito de interesses, possíveis ocorrências de direcionamento licitatório e favorecimento indevido, além de possível enriquecimento ilícito.
O processo de Dispensa de Licitação nº 22/2025 (publicado em 15/05/2025), aberto pela Prefeitura do Município de Santa Cruz das Palmeiras, não foi realizado por meio eletrônico, em desacordo com as boas práticas de ampla concorrência (ainda que, estranhamente, a Prefeitura tenha declarado que a dispensa ocorreu pelo renomado Portal Digital BLL, o que não condiz com as publicações em imprensa oficial, inclusive local), além de ter sido concluído com prazo extremamente exíguo – condutas estas que chamaram a atenção, considerando os princípios da Administração Pública definidos por lei.
Adicionalmente, o Atestado de Capacidade Técnica, documento obrigatório exigido como condição para habilitação na concorrência da citada Dispensa, possivelmente não foi atendido de forma legítima, haja vista que, conforme ampla pesquisa de levantamento, a empresa “vencedora” nunca prestou o tipo de serviço contratado a outras entidades, salvo à própria Prefeitura de Pirassununga, porém, não como Pessoa Jurídica prestadora desses serviços, mas sim, a proprietária da referida empresa no papel de servidora efetiva daquela municipalidade, onde a mesma o fez como parte de suas atribuições como Escriturária concursada e junto à equipe da qual faz parte na Prefeitura de Pirassununga.
Constam também informações possivelmente incorretas no edital, como o e-mail de comunicação acerca da nota fiscal – indicado como “[email protected]”, quando o correto seria o canal da Pasta de Assistência Social, e, ainda, o e-mail contém erro de digitação (“palmeirsa”), o que dificulta comunicação com a instituição à frente do processo-, além de inconsistência na publicidade oficial, pois, como antes relatado, a Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras divulgou que a dispensa ocorreu pelo Portal BLL, o que não condiz com os registros oficiais (afinal, não havia ocorrido dispensa presencial?), caracterizando possível violação ao princípio da transparência. Outro erro crasso em meio a esse (supostamente) tendencioso processo é a divulgação do nome da empresa ganhadora da Dispensa em Diário Oficial: “Denise” Armelinda Lozano, quando o correto seria “Deise Armelinda Lozano” – talvez, tantos equívocos levem à sugestão de que os procedimentos possam ter sidos feitos às pressas, considerando, inclusive, os prazos e publicações envolvidos.
Além disso, há indícios concretos de execução do serviço antes da formalização da contratação, uma vez que:
- O evento foi realizado no dia 16/05/2025, conforme divulgado pela entidade APAE de Santa Cruz das Palmeiras, não condizente com o estabelecido pelo Decreto Municipal nº 33/2025 publicado em 07 de maio de 2025, definindo a data de realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Santa Cruz das Palmeiras para o dia 21 de maio de 2025 – outro ponto de inconsistência em meio à Dispensa em pauta;
- 2 – O processo de dispensa ainda se encontrava em fase de recebimento de propostas de empresas interessadas na data exposta como efetiva quanto à realização do evento (16/05/2025) e, cabe considerar que o mesmo, de acordo com o seu Termo de Referência, imporia à contratada o cumprimento de uma série de obrigações, incluindo reuniões decisórias e a apresentação de vários materiais gráficos personalizados para o evento, o que claramente exige um tempo mínimo para confecção. Entretanto, considerando que a realização da dispensa ocorreu no dia 20 de maio e a conferência, conforme Decreto nº 33/2025, ocorreria no dia 21 de maio mas, segundo divulgação da APAE local, havia ocorrido na data de 16 de maio (antes do resultado licitatório), temos então claros indícios de que a contratada já sabia que seria a vencedora do certame (supostamente preparando e providenciando, anteriormente ao final da licitação, todas as obrigações exigidas pelo certame correspondente), o que levanta sérias suspeitas de fraude ou manipulação no processo de dispensa de licitação, violando princípios fundamentais da moralidade administrativa, da competitividade, da publicidade dos atos administrativos e de possível enriquecimento ilícito;
- 3 – A autorização para contratação direta só foi publicada em 22/05/2025, após a realização do evento (16/05/2025) e o previsto no Decreto n° 33/2025 (o qual indicava a data de 21/05/2025 para a realização da 14ª Conferência em pauta), contrariando frontalmente os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e levantando mais indícios de um processo público supostamente contrastante em vários sentidos;
- – A publicação da Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras em suas redes sociais oficiais (realizada apenas em 30/05/2025) omite deliberadamente a data da conferência, fato que pode vir a indicar possível tentativa de ocultação da irregularidade – inclusive, a empresa então contratada, por intermédio de sua proprietária, estranhamente nada divulgou, contrariando o expediente de marketing de qualquer empreendimento que almeja se consolidar no nicho de mercado correlato (ou, supostamente, porque justamente e convenientemente essa prestação de serviços não poderia nem deveria ser divulgada).
Tantas evidências sugerem que a contratação da empresa já estava previamente decidida e pactuada, e inclusive, que a proprietária já teria conhecimento prévio de sua contratação, e que o processo de dispensa teria servido apenas como formalização posterior “de fachada”, configurando possibilidade de direcionamento, corrupção do processo licitatório, quebra da competitividade, possível fraude administrativa e crime de falsificação de documento público. Assim, diante do cenário ora exposto e, em nome do exercício da cidadania e dos bons princípios quanto ao uso de recursos públicos, encaminho para apreciação o presente instrumento formalizador de denúncia.
Documentos e fontes comprobatórias estão listados ao final deste.
II – DOS POSSÍVEIS ILÍCITOS E IRREGULARIDADES
Direcionamento e manipulação do processo de dispensa, com favorecimento à empresa contratada com conhecimento de todos os atos pela sua proprietária;
Execução (pela empresa “vencedora” ANTES do término da disputa licitatória) do objeto contratual antes do término da concorrência licitatória e da formalização da contratação, em violação à Lei nº 14.133/2021;
Utilização indevida de informações privilegiadas, em razão de vínculo funcional hierárquico anterior e relação próxima (dada a mesma lotação de setor na Prefeitura de Pirassununga) entre o Vice-prefeito da Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras e a Sra. Deise Armelinda Lozano, proprietária da empresa “vencedora” e contratada, quando, inclusive e respectivamente, atuaram profissionalmente juntos enquanto chefe e subordinada (na Prefeitura de Pirassununga, onde ambos seguem sendo servidores efetivos);
Ausência de publicidade devida e viabilização de ampla concorrência licitatória, com realização da dispensa sem o uso de meio eletrônico e com prazo exíguo;
Possível falsidade ideológica (enquadramento pelo Código Penal em seu art. 299), se comprovado que o Atestado de Capacidade Técnica foi emitido com base em atividade pública de rotina do cargo exercido e não empresarial como exigia o Edital (desta, a empresarial, não foram encontrados registros de atividade anterior que atestassem capacidade técnica, após minucioso levantamento);
Publicação de informações incorretas e erros crassos nos canais oficiais da Prefeitura, inclusive publicações oficiais em imprensa municipal; Violação grave aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia e eficiência;
Possível ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992.
III – DOS PEDIDOS
Diante dos fatos apresentados, requer-se:
1 – A apuração das possíveis irregularidades no processo de Dispensa de Licitação nº 22/2025 da Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras – SP;
2 – A verificação da legitimidade do Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela empresa contratada;
3 – A investigação de eventual prática de improbidade administrativa por parte dos servidores envolvidos e da empresa “vencedora” e contratada (prevaricação e falsidade ideológica);
4 – A solicitação e análise da íntegra do processo administrativo de dispensa de licitação em questão;
5 – A apuração de possível dano ao erário público e violação aos princípios administrativos, inclusive, em prejuízo de outras empresas interessadas naquele pleito licitatório;
6 – A eventual responsabilização civil, administrativa e penal de todos os envolvidos, aqui citados e aqueles que possivelmente possam vir a ser investigados, caso comprovadas as irregularidades.
IV – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
– Constituição Federal, art. 37, caput e inciso XXI;
– Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente os arts. 3º e 5º;
– Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 11;
– Código Penal, arts. 299 (falsidade ideológica) e 319 (prevaricação), se aplicáveis.
V – DOS DOCUMENTOS ANEXOS E RESPECTIVOS LINKS
1 – Decreto nº 33/2025 – Link
2 – Aviso de Dispensa de Licitação nº 22/2025 – Link
3 – Edital Dispensa de Licitação nº 22/2025 – Link
4 – Publicações da APAE (realização do evento em 16/05/2025) – Links Instagram / Facebook
5 – Portal de Transparência – Link
6 – Publicações da Prefeitura de S. C. das Palmeiras (30/05/2025) – Links Instagram / Facebook
Além dos links, documentos e fontes comprobatórias correlatas a eles também estão disponibilizados ao final deste, para facilidade de consultas.
Termos em que, pede-se deferimento.
Pirassununga, 09 de junho de 2025.
Paulo Rogério Aparecido de Almeida
CPF XXX.XXX.XXX-XX
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2025
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, em conformidade com Art 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a Administração Municipal pretende realizar contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de evento para a realização da 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Santa Cruz das Palmeiras, especificações, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência, por Dispensa de Licitação.
Situação: Publicação de Abertura/ Envio de Propostas
Modalidade: Dispensa de Licitação (Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/21)
Número da Dispensa de Licitação: 22/2025
Número Processo Protocolado: 117/2025
Publicado em: 15/052025
Propostas até: 20/05/2025 às 15:00 hrs
Realização em: 20/05/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de evento para a realização da 14° Conferência Municipal de Assistência Social de Santa Cruz das Palmeiras.
O Termo de Referência da Dispensa de Licitação com modelo em anexo para elaboração da proposta, estão disponíveis no Site Oficial do Município: www.scpalmeiras.sp.gov.br
link:
Editais de Licitações/ Dispensa de Licitação
A Proposta de Preço deverá ser encaminhada no e-mail: licitacoes@scpalmeiras. sp.gov.br até a data e horário limite das propostas.
Esclarecimentos: assistênciasocial.scp@scpalmeiras. sp.gov.br ou telefone – (19)3672-6529 até a data e horário limite da proposta.
Santa Cruz das Palmeiras, 15 de maio de 2025
REDAÇÃO. Devido ao horário do expediente da Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras, não conseguimos falar com o prefeito municipal, ficando aberto para ele, uma Nota de Esclarecimento. Da mesma forma, fica aberto espaço para Nota de Esclarecimento para a empresária Deise Armelinda Lozano.
Foto – Gazeta Palmeirense