Homem usa filha de 4 anos como escudo para não ser preso

Carlos Henrique dos Santos, 33, foi preso no meio da madrugada desta sexta-feira, 19, e enquadrado em vários artigos do Código Penal Brasileiro por Lesão corporal (art. 129) § 13º, se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código Crime Consumado Código Penal – Ameaça (art. 147), Crime Consumado L 11.340/06 – Violência Doméstica – Violência Doméstica Crime Consumado L 11.340/06 – Violência Doméstica – Descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A) Crime Consumado DL 3.688/41 – Contravenções Penais – Vias de fato (art. 21).
De acordo com os policiais militares, Cabos PMs Galhardo e Barboza, da viatura I-36306, da 3ª Cia. PM de Pirassununga, do 36º BPM/I, foram enviados as 03h10 da madrugada da sexta-feira, em questão pelo COPOM para a Avenida Paul Herris, Jardim Mileniun, onde estaria ocorrendo violência doméstica.
Pelo local, a vítima, uma mulher de 43 anos, informou aos policiais que seus ex-companheiro (Carlos Henrique) invadiu a residência onde mora com os filhos, pulando o muro e arrombando a janela do quarto, tendo a agredido puxando-a pelos cabelos, jogando-a ao chão, desferindo contra ela também socos, chutes e tapas, que seu filho teria tentado apartar a briga e foi agredido.
A vítima ainda narrou que Carlos estava com uma faca e a teria ameaçado de morte. Com a chegada dos policiais, Carlos Henrique usou a filha de quatro anos de idade como escudo humano, onde os policiais iniciaram uma negociação com o acusado e, após algum tempo liberou a filha, dando a entender que se entregaria.

Durante revista pessoal, Carlos Henrique investiu contra os policiais na tentativa de se evadir, contudo foi detido, sendo necessário o emprego de força física moderada e uso de algemas, visando preservar a integridade física do acusado e dos próprios policiais.
A vítima ainda disse que o Carlos Henrique havia jogado a faca sob a pia da cozinha, a qual foi localizada e apreendida.
A vítima informou aos policiais que possui medida protetiva contra o homem. Diante dos fatos foi dada voz de prisão a Carlos Henrique por descumprimento de medida protetiva, ameaça e lesão corporal, sendo este conduzido ao Pronto Socorro local para exame de corpo de delito e posteriormente apresentado no plantão policial. Com apoio de outros policiais militares, a vítima que apresentava lesão no antebraço direito, coxa direita e hematoma no couro cabeludo, foi encaminhada ao Pronto Socorro para exame de corpo de delito.
No plantão de polícia foi verificado a existência de medidas protetivas conforme proc. 1501282-25.2019.8.26.0457 – 3ªVara.
A delegada de polícia, Tatiane Cristina Parizotto ratificou a voz de prisão dada pelos policiais à Carlos Henrique, sendo o mesmo levado para a Cadeia Pública da cidade de Limeira/SP, permanecendo a disposição da justiça.


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