EXLUSIVO I – Justiça de 1º grau julga improcedente ação popular de Pirassununga, mas decisão contraria entendimento recente do Órgão Especial do TJSP

Juiz reconheceu que cargo de Procurador-Geral não pode ser desvirtuado para funções técnicas, mas manteve nomeação de comissionado — decisão cabe recurso e pode ser reformada.
28 de julho de 2026 | Por Kayo Henrique Azevedo – Advogado
Uma sentença proferida no último dia 27 de julho pelo Juiz Henrique Vasconcelos Lovison, do Núcleo 4.0 de Ações Coletivas — Servidor Público do TJSP, julgou improcedente uma Ação Popular que questionava a nomeação de um profissional sem vínculo efetivo para o cargo de Procurador-Geral do Município de Pirassununga.
O caso, de grande repercussão no meio jurídico e administrativo, expõe uma controvérsia que divide o Judiciário: afinal, o cargo de Procurador-Geral Municipal pode ser ocupado por alguém de fora da carreira?
O que disse o juiz
Na sentença, o magistrado manteve a nomeação do ocupante atual, mas fez uma importante ressalva: conferiu interpretação conforme à Constituição ao artigo 68 da Lei Orgânica de Pirassununga, estabelecendo que o cargo de Procurador-Geral
“se destina exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, não podendo ser desvirtuado para o exercício de atribuições técnicas e operacionais próprias dos Procuradores Municipais de carreira.”
Em outras palavras: o juiz concordou em tese com o argumento da ação, mas entendeu que o modelo legal do município é constitucional.
A contradição que salta aos olhos
A sentença reconheceu que o cargo comissionado não pode exercer funções técnicas de procurador — mas, no caso concreto, é exatamente isso que vem ocorrendo.
O ocupante nomeado não é procurador de carreira (não prestou concurso público) e, segundo consta nos autos, vinha exercendo atribuições de representação judicial e emissão de pareceres, funções típicas dos procuradores efetivos.
Essa contradição entre a fundamentação e o dispositivo abre margem para embargos de declaração e, principalmente, para recurso de apelação.
Decisão recente do Órgão Especial do TJSP muda o jogo
E aqui está o ponto mais relevante da história: poucos dias antes dessa sentença, em 21 de julho de 2026, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo — o mais alto colegiado do Tribunal — firmou entendimento diametralmente oposto.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) envolvendo o Município de Fernão, o Órgão Especial decidiu que, nos municípios que possuem Procuradoria Municipal estruturada com carreira, o cargo de Procurador-Geral deve ser ocupado exclusivamente por procuradores efetivos, aprovados em concurso público.
A decisão, relatada pelo Desembargador Donegá Morandini (em processo conexo, ADI nº 234824731.2025.8.26.0000, de Paulínia, julgada em 20/05/2026), e em ADI específica sobre o tema para Fernão, estabeleceu:
• O cargo de Procurador-Geral pode existir, mas deve ser ocupado por membro da carreira
• O fundamento é o Tema 1.010 do STF (repercussão geral), que determina que cargos comissionados se destinam apenas a direção, chefia e assessoramento
• Prazo de 120 dias para os municípios se adequarem
• Irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé
A decisão do Órgão Especial vem sendo amplamente divulgada e deve servir de precedente para todo o Estado de São Paulo, impactando dezenas de municípios que mantêm modelo semelhante ao de Pirassununga.
Cabe recurso e a tendência é de reforma
A sentença de 1º grau está sujeita a recurso de apelação (art. 1.009 do CPC) e também ao duplo grau obrigatório de jurisdição (remessa necessária, art. 19 da Lei nº 4.717/1965), ou seja, será automaticamente reexaminada pelo Tribunal.
Diante do precedente firmado pelo Órgão Especial, a tendência é de que a sentença seja reformada, impondo-se a exigência de que o cargo de Procurador-Geral seja ocupado por procurador de carreira.
Cabe embargos de declaração pela autora, apontado omissão e contradição: o juiz reconheceu a regra (cargo não pode fazer função técnica) mas não a aplicou ao caso concreto.
Repercussão
A decisão do Órgão Especial do TJSP representa um marco na defesa da advocacia pública de carreira no Estado de São Paulo. Entidades como a UVESP (União dos Vereadores do Estado de SP) e associações de procuradores municipais acompanham o desdobramento dos casos, que podem atingir dezenas de cidades paulistas com estrutura similar.
O julgamento do recurso de Pirassununga promete ser um termômetro para saber se o entendimento do Órgão Especial será aplicado de forma uniforme pelas Câmaras de Direito Público do TJSP.


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